TRF1 - 1002866-86.2021.4.01.3904
1ª instância - 6ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2022 15:53
Arquivado Definitivamente
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25/04/2022 15:53
Juntada de Certidão
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29/01/2022 08:44
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 27/01/2022 23:59.
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27/01/2022 19:21
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 26/01/2022 23:59.
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27/01/2022 19:21
Decorrido prazo de KATZ COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 26/01/2022 23:59.
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03/12/2021 07:23
Publicado Sentença Tipo B em 01/12/2021.
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03/12/2021 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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30/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL PROCESSO: 1002866-86.2021.4.01.3904 EXEQUENTE: EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES EXECUTADO: EXECUTADO: KATZ COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) SENTENÇA TIPO B SENTENÇA 1.
Relatório: Trata-se de ação que EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES propôs contra EXECUTADO: KATZ COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA execução da dívida ativa.
A parte exequente solicitou a extinção da execução tendo em vista a quitação da dívida. 2.
Fundamentação: Segundo informação da exequente constante da petição retro, o devedor satisfez a obrigação, situação de fato que acarreta a extinção do crédito, por consequência, da execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. 3.
Dispositivo: Diante de todo o exposto, EXTINGO a execução, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC.
Custas pelo (s) executado (s), nos termos da Lei n. 9.289/96, ressalvado o disposto no artigo 1º, I, da Portaria n. 75, de 22.03.2012, do Ministério da Fazenda, para valores iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
Sem honorários, que já foram cobrados em favor da Fazenda via encargo legal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
29/11/2021 20:47
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2021 20:47
Juntada de Certidão
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29/11/2021 20:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2021 20:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2021 20:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2021 20:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/11/2021 14:55
Conclusos para julgamento
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28/10/2021 10:24
Juntada de petição intercorrente
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26/10/2021 11:02
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2021 11:02
Juntada de Certidão
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26/10/2021 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 11:08
Conclusos para despacho
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25/10/2021 11:04
Juntada de correspondência
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10/09/2021 16:59
Juntada de petição intercorrente
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05/07/2021 11:29
Juntada de documentos diversos
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05/07/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 15:11
Processo devolvido à Secretaria
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04/06/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 15:13
Conclusos para despacho
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27/05/2021 15:13
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA
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27/05/2021 15:13
Juntada de Informação de Prevenção
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19/05/2021 14:49
Recebido pelo Distribuidor
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19/05/2021 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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