TRF1 - 0003383-91.2015.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2022 11:45
Arquivado Definitivamente
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17/01/2022 11:45
Juntada de Certidão
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18/12/2021 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 17/12/2021 23:59.
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17/12/2021 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 16/12/2021 23:59.
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03/11/2021 00:18
Publicado Sentença Tipo A em 03/11/2021.
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30/10/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAGUAÍNA SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0003383-91.2015.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: AUTO POSTO SERRA NORTE LTDA - ME CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA Trata-se de demanda executiva integrada pelas partes identificadas na epígrafe, em que se busca a satisfação de débito inscrito em dívida ativa.
A parte credora compareceu aos autos para informar o pagamento do débito.
A satisfação da dívida é causa de extinção da ação de execução.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Honorários substituídos por encargo legal integrante da(s) CDA(s) que fundamenta(m) a demanda.
Deixo de condenar a parte demandada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, porque a relação processual não chegou a se formar.
Precedentes do STJ: REsp Nº 1.407.061 - MG 2013/0329651-6, Relator : MINISTRO SÉRGIO KUKINA, Publicação: DJ 16/10/2013.
Não há constrição a se desconstituir.
O registro e a publicação da sentença são automáticos no PJe.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se.
Araguaína, data da assinatura eletrônica.
PEDRO MARADEI NETO JUIZ FEDERAL -
27/10/2021 11:54
Processo devolvido à Secretaria
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27/10/2021 11:54
Juntada de Certidão
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27/10/2021 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2021 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/10/2021 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/10/2021 11:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/10/2021 13:07
Conclusos para julgamento
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06/07/2021 09:57
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 05/07/2021 23:59.
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07/06/2021 15:35
Juntada de petição intercorrente
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31/05/2021 09:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/05/2021 09:52
Ato ordinatório praticado
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10/03/2021 00:07
Decorrido prazo de AUTO POSTO SERRA NORTE LTDA - ME em 09/03/2021 23:59.
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28/02/2021 04:59
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
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28/02/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
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26/01/2021 14:19
Juntada de petição intercorrente
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18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 0003383-91.2015.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: AUTO POSTO SERRA NORTE LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): AUTO POSTO SERRA NORTE LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ARAGUAÍNA, 15 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
15/01/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 09:22
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/01/2021 09:22
Juntada de volume
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21/09/2020 11:03
MIGRACAO PJe ORDENADA
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03/04/2019 15:06
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - PARCELAMENTO
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16/10/2018 09:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/10/2018 12:47
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSÃO POR INÉRCIA DO EXEQUENTE
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03/10/2018 12:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - PROMOVA-SE A SUSPENSÃO
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29/06/2018 14:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/06/2018 11:04
CARGA: RETIRADOS PGF
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24/05/2018 15:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PROCURADORIA FEDERAL
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24/05/2018 15:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIMAR PARE EXEQUENTE
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25/09/2017 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 135/2017.
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23/08/2017 16:56
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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23/08/2017 16:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PEDE SUSPENSÃO
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03/05/2017 16:54
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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03/05/2017 16:54
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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30/06/2016 14:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INSPEÇÃO ORDINÁRIA
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30/06/2016 14:36
Conclusos para despacho
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20/01/2016 12:38
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/01/2016 14:01
Conclusos para decisão
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01/09/2015 08:35
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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01/09/2015 08:35
INICIAL AUTUADA
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28/08/2015 14:41
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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