TRF1 - 0002185-24.2012.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2022 15:21
Arquivado Definitivamente
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27/09/2022 10:40
Juntada de Certidão
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22/08/2022 15:16
Juntada de manifestação
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26/07/2022 04:04
Publicado Sentença Tipo A em 26/07/2022.
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26/07/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAGUAÍNA SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0002185-24.2012.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ANTONIA ALEXSSANDRA FACUNDO DE ARAUJO - ME, FRANCISCO DIAS SOARES CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA Trata-se de demanda executiva integrada pelas partes identificadas na epígrafe, em que se busca a satisfação de débito inscrito em dívida ativa.
Em atendimento ao requerimento formulado pela parte credora aos 05/11/2012 (fl. 24), foi determinada a remessa do feito ao arquivo provisório em 22/05/2013, em razão do baixo valor do crédito exequendo, com observância às disposições contidas na Portaria MF 75/2012. À fl. 26, informou a exequente em 13/06/2013 que o débito cobrado foi objeto de parcelamento, pelo que restou o feito suspenso.
Intimada pelo ato de id. 479209976 para se manifestar acerca da eventual ocorrência da prescrição intercorrente do crédito exequendo , a parte credora se manifestou em 23/04/2021 (id. 514907934), informando a inexistência de causa suspensiva/interruptiva do prazo prescricional nos últimos cinco anos.
Intimada para indicar a data da rescisão do parcelamento anteriormente entabulado, a exequente se manteve inerte. É o breve relatório.
O prazo da prescricional iniciado com a prolação do despacho ordenador do arquivamento provisório do feito à fl. 25, em 22/05/2013 restou interrompido pelo parcelamento da dívida.
Conquanto não tenha sido apontada a data da rescisão do acordo para se aferir o reinício do lustro prescricional outrora interrompido, o exame dos autos revela a consumação da prescrição, uma vez que, consoante manifestado pela exequente, não houve nova causa suspensiva/interruptiva nos últimos cinco anos.
Nesse cenário, a extinção do feito é a medida que se impõe.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pela prescrição da dívida, com fulcro no art. 40, §4º, da Lei 6.830/80 c/c Art. 487, II, do CPC.
Sem custas e honorários.
Não há constrição a se desconstituir.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
O registro da sentença é automático no PJE.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se.
Araguaína, data certificada pelo sistema.
WILTON SOBRINHO DA SILVA JUIZ FEDERAL -
22/07/2022 08:56
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2022 08:56
Juntada de Certidão
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22/07/2022 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2022 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2022 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2022 08:56
Declarada decadência ou prescrição
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18/04/2022 08:03
Conclusos para despacho
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25/11/2021 02:58
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 24/11/2021 23:59.
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27/10/2021 08:44
Processo devolvido à Secretaria
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27/10/2021 08:44
Juntada de Certidão
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27/10/2021 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2021 13:43
Conclusos para julgamento
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23/04/2021 23:29
Juntada de manifestação
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17/03/2021 11:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/03/2021 11:45
Ato ordinatório praticado
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10/03/2021 01:51
Decorrido prazo de FRANCISCO DIAS SOARES em 09/03/2021 23:59.
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10/03/2021 01:47
Decorrido prazo de ANTONIA ALEXSSANDRA FACUNDO DE ARAUJO - ME em 09/03/2021 23:59.
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08/03/2021 22:15
Juntada de manifestação
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28/02/2021 04:59
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
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28/02/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 0002185-24.2012.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ANTONIA ALEXSSANDRA FACUNDO DE ARAUJO - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ANTONIA ALEXSSANDRA FACUNDO DE ARAUJO - ME FRANCISCO DIAS SOARES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ARAGUAÍNA, 15 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
15/01/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 09:24
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/01/2021 09:24
Juntada de volume
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21/09/2020 11:03
MIGRACAO PJe ORDENADA
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25/09/2017 07:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 135/2017.
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25/09/2017 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 135/2017.
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12/12/2013 09:59
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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12/12/2013 09:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/12/2013 11:25
Conclusos para despacho
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17/06/2013 15:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/06/2013 15:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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06/06/2013 18:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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22/05/2013 09:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/05/2013 09:40
Conclusos para despacho
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16/11/2012 09:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/10/2012 14:51
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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05/09/2012 18:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/09/2012 18:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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28/05/2012 13:48
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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21/05/2012 09:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/05/2012 09:32
Conclusos para despacho
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01/03/2012 16:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/02/2012 14:56
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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24/02/2012 14:56
INICIAL AUTUADA
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17/02/2012 09:55
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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