TRF1 - 1092172-35.2021.4.01.3300
1ª instância - 3ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2022 12:00
Arquivado Definitivamente
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25/04/2022 11:59
Juntada de Certidão
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15/03/2022 03:26
Decorrido prazo de CINDHY BIANCA DE SOUZA SOARES MAGALHAES em 14/03/2022 23:59.
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16/02/2022 01:49
Publicado Intimação polo ativo em 16/02/2022.
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16/02/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 3ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : DR.
EDUARDO GOMES CARQUEIJA Dir.
Secret. : DRA.
ANDRÉA SOUZA BARRETO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1092172-35.2021.4.01.3300 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: CINDHY BIANCA DE SOUZA SOARES MAGALHAES Advogado do(a) IMPETRANTE: YAN VINICIUS DE SOUZA SOARES - BA70014 IMPETRADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL e outros (3) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus efeitos legais, a desistência manifestada na petição de id 850684552, para o que tem seu signatário poderes expressos na procuração id 871893547, dispensando-se o consentimento do réu - uma vez que anterior à citação (art.485, §4º, do CPC).
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015.
Sem custas, uma vez que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Sem honorários, uma vez que o requerimento de desistência foi anterior à angularização da relação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se." -
14/02/2022 22:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2022 22:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2022 08:17
Decorrido prazo de YAN VINICIUS DE SOUZA SOARES em 02/02/2022 23:59.
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31/01/2022 08:26
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2022 08:26
Extinto o processo por desistência
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10/01/2022 15:46
Conclusos para julgamento
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25/12/2021 12:02
Juntada de procuração
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14/12/2021 16:31
Processo devolvido à Secretaria
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14/12/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 10:39
Conclusos para despacho
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10/12/2021 01:34
Publicado Intimação polo ativo em 09/12/2021.
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10/12/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 3ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : DR.
EDUARDO GOMES CARQUEIJA Dir.
Secret. : DRA.
ANDRÉA SOUZA BARRETO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1092172-35.2021.4.01.3300 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: CINDHY BIANCA DE SOUZA SOARES MAGALHAES Advogado do(a) IMPETRANTE: YAN VINICIUS DE SOUZA SOARES - BA70014 IMPETRADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL e outros (3) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) 3.
INDEFIRO o pedido de concessão de medida liminar. 4.
Intime-se a parte impetrante para emende a petição inicial, indicando corretamente as autoridades a integrarem o polo passivo.
Em seguida, havendo emenda, notifiquem-se as autoridades impetradas para, no prazo de dez (10) dias, prestarem as informações que entenderem necessárias. 5.
Defiro a gratuidade da justiça. (...)" -
07/12/2021 16:18
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2021 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/12/2021 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2021 11:59
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2021 11:59
Não Concedida a Medida Liminar
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02/12/2021 08:48
Conclusos para decisão
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02/12/2021 08:47
Juntada de Certidão
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02/12/2021 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJBA
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02/12/2021 08:24
Juntada de Informação de Prevenção
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01/12/2021 22:51
Juntada de guia de recolhimento da união - gru
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01/12/2021 14:52
Recebido pelo Distribuidor
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01/12/2021 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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