TRF1 - 1002243-64.2021.4.01.3502
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2022 22:15
Juntada de petição intercorrente
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09/11/2022 01:45
Publicado Despacho em 09/11/2022.
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09/11/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002243-64.2021.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
POLO PASSIVO:TRANSPORTES COLETIVOS DE ANAPOLIS LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIANO HENRIQUE AMARAL CAVALCANTE - GO13491 DESPACHO Considerando que a afetação do Tema 987 do STJ foi recentemente cancelada, conforme se verifica do julgamento do Recurso Especial (1694261/SP) integrante do tema e que atualmente a condição de estar em recuperação judicial não demanda a suspensão da execução fiscal movida contra a empresa devedora e tampouco proíbe a prática de atos constritivos sobre o seu patrimônio, resguardando ao juízo da recuperação judicial a prerrogativa de providenciar a substituição de penhoras que inviabilizem a manutenção das atividades da empresa até o cumprimento do plano de recuperação, intime-se a exequente para requerer o que lhe couber para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.
Nada requerido, suspenda-se o feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
ANÁPOLIS, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/11/2022 18:53
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2022 18:53
Juntada de Certidão
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07/11/2022 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2022 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2022 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 14:30
Conclusos para despacho
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15/06/2022 19:34
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2022 17:23
Juntada de Certidão
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06/06/2022 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 09/02/2022 23:59.
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09/02/2022 00:14
Decorrido prazo de TRANSPORTES COLETIVOS DE ANAPOLIS LTDA em 08/02/2022 23:59.
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28/01/2022 19:33
Decorrido prazo de TRANSPORTES COLETIVOS DE ANAPOLIS LTDA em 27/01/2022 23:59.
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20/01/2022 07:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2022 07:24
Juntada de diligência
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07/01/2022 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2021 02:39
Publicado Despacho em 15/12/2021.
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15/12/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara PROCESSO Nº: 1002243-64.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: TRANSPORTES COLETIVOS DE ANAPOLIS LTDA VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.880,21 ENDEREÇO DA DILIGÊNCIA: RUA 09, 545, APTO 602, SETOR OESTE, GOIÂNIA/GO - CEP: 74120-010 DESPACHO / MANDADO / SEXEC Defiro o pedido ID 602093875 Expeça-se mandado para citação da parte executada, com as seguintes finalidades: 1) CITAR o(a) executado(a) acima nominado(a) na pessoa de seu(sua) representante legal, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, ou ofereça bens em garantia da execução, conforme petição inicial e Certidão de Dívida Ativa em anexo (arts. 8º e 9º da Lei n. 6.830/80); 2) Proceder à PENHORA ou ARRESTO e AVALIAÇÃO dos bens do(s) executado(s), tantos quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, no caso de descumprimento do item anterior.
Recaindo a penhora sobre imóvel, INTIMAR o cônjuge do(a) executado(a), se casado for, e INTIMAR o Oficial do Registro de Imóveis competente, para que proceda à averbação, a quem se fará entrega da contrafé.
Recaindo a penhora em veículos, entregar a contrafé, com a ordem de registro, na repartição competente para emissão do certificado de registro.
Recaindo em ações, debêntures, quota ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo, entregue-se a contrafé à Junta Comercial, Bolsa de Valores ou na sociedade comercial (arts. 7º, IV e 14, III, Lei 6.830/80); 3) INTIMAR o executado de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da intimação da penhora, para oferecimento de embargos (art. 16, III LEF); 4) Nomear DEPOSITÁRIO, colhendo sua assinatura, endereço e CPF, advertindo-o de que não poderá dispor dos bens sem prévia autorização deste Juízo.
Em caso de mudança de endereço, deverá comunicar o fato imediatamente ao Juízo.
Com o retorno do mandado, intime-se a parte exequente para manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Uma via desse despacho sirva como mandado a ser encaminhado à CEMAN da Seção Judiciária de Goiânia para seu devido cumprimento, devendo ser instruído com a cópia da petição inicial e do despacho que a defere.
Anápolis/GO, 13 de dezembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado. #{processoTrfHome.tabelaHashDocumentos} -
13/12/2021 16:38
Expedição de Mandado.
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13/12/2021 09:18
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2021 09:18
Juntada de Certidão
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13/12/2021 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2021 09:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2021 09:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 08:13
Conclusos para despacho
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26/06/2021 16:42
Juntada de petição intercorrente
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22/06/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 15:39
Juntada de ato ordinatório
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22/06/2021 15:38
Juntada de Certidão
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24/05/2021 14:03
Juntada de Certidão
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17/05/2021 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2021 20:42
Conclusos para despacho
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18/04/2021 20:42
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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18/04/2021 20:42
Juntada de Informação de Prevenção
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18/04/2021 10:57
Recebido pelo Distribuidor
-
18/04/2021 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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