TRF1 - 0017695-44.2011.4.01.4000
1ª instância - 1ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 09:12
Juntada de alegações/razões finais
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07/10/2022 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2022 18:24
Juntada de alegações/razões finais
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04/10/2022 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 12:59
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2022 10:30, 1ª Vara Federal Criminal da SJPI.
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04/10/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 12:57
Juntada de Certidão
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04/10/2022 12:29
Juntada de Ata de audiência
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03/10/2022 10:31
Juntada de Certidão
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28/09/2022 00:26
Decorrido prazo de MAMEDIO CLEMENTINO DE MOURA em 27/09/2022 23:59.
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22/09/2022 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2022 10:13
Juntada de diligência
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18/09/2022 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2022 19:13
Juntada de diligência
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17/09/2022 01:22
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA FILHO em 16/09/2022 23:59.
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15/09/2022 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2022 17:02
Juntada de diligência
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06/09/2022 01:19
Decorrido prazo de NILTON BRUNO DE CARVALHO BARROS em 05/09/2022 23:59.
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05/09/2022 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2022 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2022 08:56
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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01/09/2022 09:30
Mandado devolvido para redistribuição
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01/09/2022 09:30
Juntada de diligência
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29/08/2022 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2022 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2022 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2022 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2022 10:16
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 10:16
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 10:16
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 10:16
Expedição de Mandado.
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07/07/2022 02:41
Decorrido prazo de MAMEDIO CLEMENTINO DE MOURA em 04/07/2022 23:59.
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07/07/2022 02:41
Decorrido prazo de LUIS CLEMENTINO DE MOURA em 04/07/2022 23:59.
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06/07/2022 11:06
Decorrido prazo de LINDOMAR FERREIRA DE ARAUJO em 04/07/2022 23:59.
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28/06/2022 20:30
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM LAGES PEREIRA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 19:48
Decorrido prazo de MOISES ANGELO DE MOURA REIS em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 14:46
Juntada de Certidão
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23/06/2022 02:10
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM LAGES PEREIRA em 22/06/2022 23:59.
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18/06/2022 02:26
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM LAGES PEREIRA em 17/06/2022 23:59.
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18/06/2022 01:34
Decorrido prazo de MAMEDIO CLEMENTINO DE MOURA em 17/06/2022 23:59.
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18/06/2022 01:34
Decorrido prazo de LUIS CLEMENTINO DE MOURA em 17/06/2022 23:59.
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18/06/2022 01:34
Decorrido prazo de LINDOMAR FERREIRA DE ARAUJO em 17/06/2022 23:59.
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10/06/2022 08:06
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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10/06/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2022 14:36
Desentranhado o documento
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09/06/2022 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2022 13:27
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2022 10:30, 1ª Vara Federal Criminal da SJPI.
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09/06/2022 12:04
Juntada de petição intercorrente
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09/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 1ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA : Dir.
Secret. : ELISA CRISTINA DE MOURA MARQUES AGUIAR AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0017695-44.2011.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: LINDOMAR FERREIRA DE ARAUJO e outros (3) Advogado do(a) REU: MOISES ANGELO DE MOURA REIS - PI874 Advogados do(a) REU: AMANDA COELHO COUTO REIS - PI7008, MOISES ANGELO DE MOURA REIS - PI874 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : No caso dos autos, tendo em conta a extinção de punibilidade quanto ao crime do artigo 288 do Código Penal referida no relatório acima, remanesceu para análise apenas o tipo previsto no artigo 1º, incisos I e II da Lei nº 8.137/90 (crime de sonegação fiscal).
Pois bem.
Preambularmente, analisando detidamente os autos, observa-se que a decisão de folhas 734-736 do processo físico – id. 857268063 - Pág. 50-52, datada de 26/04/2016, determinou a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional quanto ao réu LINDOMAR FERREIRA DE ARAÚJO, com fundamento no art. 366 do CPP; bem como a extração de cópia integral dos autos para autuação em apartado em relação aos crimes tributários referentes ao citado acusado, o que foi devidamente cumprido nos termos da certidão de folha 740 do processo físico - id. 857268063 - Pág. 58.
Em consulta aos sistemas processual/Pje constata-se que a determinação/providência implicou a instauração da ação penal nº 15231-71.2016.4.01.4000, olvidando-se apenas de promover a exclusão do nome do réu no seio deste processo, entretanto nenhum ato foi realizado relativamente ao denunciado.
Por sua, conquanto tenham sido apresentadas alegações finais em nome de LINDOMAR FERREIRA DE ARAÚJO (id. 1031949772), constata-se a absoluta impertinência do referido ato, pois além da determinação de nova autuação e consequente exclusão da presente demanda, anota-se também que o denunciado jamais foi citado e, por conseguinte, não houve apresentação de defesa, logo o prosseguimento da causa nestes autos estaria eivado de nulidade absoluta.
No mais, observa-se ainda que a referida peça (alegações finais) não se fez acompanhar do respectivo instrumento de mandato.
Diante dessas considerações, impõe-se determinar a exclusão de LINDOMAR FERREIRA DE ARAÚJO do polo passivo desta ação, bem como das alegações finais (id. 1031949772) apresentadas em seu nome.
No mais, é cediço que a prescrição, sendo matéria de ordem pública, deve ser decretada, quando reconhecida, em qualquer fase do processo, de ofício ou a requerimento das partes.
De acordo com o artigo 109 do Código Penal, a prescrição antes de transitar em julgado a sentença condenatória, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade aplicada pela prática do crime.
O prazo prescricional do crime remanescente imputado ao réus é de 12 (doze) anos, tendo em vista o disposto no art. 109, III do Código Penal, uma vez que a pena máxima cominada ao tipo do art. 1º, incisos I e II da Lei nº 8.137/90 é de 05 (cinco) anos.
Por sua vez, no que se refere, especificamente, ao réu JOSÉ JOAQUIM LAGES PEREIRA, considerando que este possui, hoje, mais de 70 (setenta) anos de idade (nasceu em 10/10/1950 – conforme informação id. 1122145276), os prazos prescricionais devem ser reduzidos da metade, nos termos do art. 115 do Código Penal, fixando-se em 06 (seis) anos.
Dessa forma, tendo em vista que a denúncia foi recebida em 18/02/2011, como se verifica da decisão de folhas 451 do processo físico – id. 857268059 - Pág. 83, que o processo e o prazo prescricional foram suspensos em 26/04/2016 (folhas 734-736 do processo físico – id. 857268063 - Pág. 50-52) e que estes retomaram seu curso em 05/03/2020, perfazendo, inicialmente, 5 anos, 2 meses e 12 dias de prazo e após a sua retomada, mais 2 anos, 2 meses e 27 dias até o dia de hoje, tem-se um total de 7 anos, 5 meses e 9 dias transcorridos, não restando dúvidas sobre a perda do jus puniendi pelo Estado.
Comporta anotar, ainda, que a compreensão jurisprudencial adotada tanto pela E.
Corte Regional quanto pelo Excelso Supremo Tribunal Federal é no sentido de que não há óbice para o reconhecimento desse direito, mesmo que não tenha sido, ainda, proferida sentença, situação dos autos, com a finalidade de extinguir a punibilidade pela ocorrência da prescrição.[1] Diante disso, considerando que a prescrição da pretensão punitiva pode ser reconhecida em qualquer fase do processo, com fulcro nos artigos 107, IV, primeira parte, 109, III e 115, todos do Código Penal, impõe-se declarar extinta a punibilidade do acusado JOSÉ JOAQUIM LAGES PEREIRA, em relação ao delito tipificado no artigo 1º, incisos I e II da Lei nº 8.137/90.
Quanto aos demais réus, LUÍS CLEMENTINO DE MOURA, MAMÉDIO CLEMENTINO DE MOURA e LINDOMAR FERREIRA DE ARAÚJO, deve prosseguir a análise do feito relativamente ao tipo penal capitulado nos arts. 1°, I e II, da Lei 8137/90.
Ocorre que conforme evidenciado na exposição acima, no que diz respeito ao referido crime, foi proferida decisão nos autos decretando a suspensão da pretensão punitiva estatal, bem como da prescrição criminal, durante o período em que o débito encontrava-se parcelado, nos termos do art. 9°, caput e §1° da Lei n° 10.684/2003, com prosseguimento do feito apenas em relação ao delito tipificado no art. 288 do CP, e somente quanto aos denunciados Luis Clementino de Moura, Mamedio Clementino de Moura e José Joaquim Lages Pereira (folhas 734-736 do processo físico – id. 857268063 - Pág. 50-52).
Desse modo, a instrução probatória ocorrida nestes autos versou unicamente acerca da imputação referente delito do art. 288, do CP.
Por conseguinte, considerando que não existe julgamento antecipado da lide no processo penal e sob pena de violação do princípio constitucional do devido processo legal, cabe, neste momento, a realização de instrução processual com a devida inquirição das testemunhas de acusação JOSÉ DE SOUSA FILHO e FRANCISCO NILTON BARROS DE MORAES TRINDADE (id. 857245594 - Pág. 15) e interrogatório dos réus remanescentes LUÍS CLEMENTINO DE MOURA, MAMÉDIO CLEMENTINO DE MOURA, todos, testemunhas e réus, domiciliados nesta Capital quanto ao delito descrito no artigo 1º, incisos I e II da Lei nº 8.137/90.
Assim, designo o dia 04/10/2022 às 10:30h para a realização do ato acima mencionado.
Adotem-se as providências necessárias para a realização da audiência.
Antes, promova a IMEDIATA exclusão de LINDOMAR FERREIRA DE ARAÚJO do polo passivo desta ação, bem como das alegações finais (id. 1031949772) apresentadas em seu nome.
Preclusas as vias impugnatórias, providencie-se também a exclusão do nome do acusado JOSÉ JOAQUIM LAGES PEREIRA.
Intimem-se, em especial o advogado Moises Ângelo de Moura Reis - OAB PI 874/75 signatário da petição id. 1031949772 para, em querendo, peticionar no seio da ação penal nº 15231-71.2016.4.01.4000, indicando o endereço do denunciado LINDOMAR FERREIRA DE ARAÚJO para citação.
P.
R.
I.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA Juiz Federal -
08/06/2022 17:29
Juntada de Certidão
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08/06/2022 17:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/06/2022 17:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2022 16:46
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2022 16:46
Juntada de Certidão
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06/06/2022 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2022 16:46
Extinta a punibilidade por prescrição
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03/06/2022 14:36
Juntada de informação
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26/05/2022 09:29
Juntada de Certidão
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20/04/2022 12:57
Conclusos para julgamento
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18/04/2022 18:29
Juntada de alegações/razões finais
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31/03/2022 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2022 00:48
Decorrido prazo de LUIS CLEMENTINO DE MOURA em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 00:48
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM LAGES PEREIRA em 22/02/2022 23:59.
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16/02/2022 00:38
Decorrido prazo de LINDOMAR FERREIRA DE ARAUJO em 15/02/2022 23:59.
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16/02/2022 00:26
Decorrido prazo de MAMEDIO CLEMENTINO DE MOURA em 15/02/2022 23:59.
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15/12/2021 14:43
Juntada de petição intercorrente
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15/12/2021 02:44
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/12/2021.
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15/12/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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14/12/2021 19:19
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 1ª Vara Federal Criminal da SJPI PROCESSO: 0017695-44.2011.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: LINDOMAR FERREIRA DE ARAUJO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LINDOMAR FERREIRA DE ARAUJO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
TERESINA, 13 de dezembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
13/12/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 10:16
Juntada de Certidão de processo migrado
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13/12/2021 10:16
Juntada de Certidão
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29/07/2021 13:01
MIGRACAO PJe ORDENADA
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30/04/2021 13:36
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU
-
17/03/2021 12:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/12/2020 14:13
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 03 VOLUMES E 01 APENSO
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26/11/2020 11:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
26/11/2020 11:47
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
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23/11/2020 10:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 03 VOLUMES E 01 APENSO
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13/11/2020 08:50
CARGA: RETIRADOS MPF - 03 VOLUMES E 01 APENSO
-
10/03/2020 10:14
REMESSA ORDENADA: MPF
-
05/03/2020 13:59
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/11/2019 16:39
Conclusos para decisão
-
23/10/2019 10:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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22/10/2019 13:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
15/10/2019 13:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
15/10/2019 13:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
15/10/2019 13:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/10/2019 14:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
10/10/2019 14:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
02/10/2019 17:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/09/2019 14:49
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - PROCESSOS SEM OBSEVAÇÕES QUANTIDADES DE VOLUMES POR PROBLEMA NO SISTEMA
-
30/08/2019 07:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
30/08/2019 07:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/08/2019 17:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 03 VL E 01 AP
-
15/08/2019 12:12
CARGA: RETIRADOS MPF - 03 VOLUMES E 01 APENSO
-
13/08/2019 15:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
13/08/2019 15:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/05/2019 10:26
Conclusos para despacho
-
04/04/2019 14:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
02/04/2019 18:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - TRÊS VOLUMES / UM APENSO
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26/03/2019 12:16
CARGA: RETIRADOS MPF - 03 VOLUMES E 01 APENSO
-
18/03/2019 08:29
REMESSA ORDENADA: MPF
-
18/03/2019 08:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
19/02/2019 11:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
01/02/2019 21:14
OFICIO EXPEDIDO
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20/11/2018 17:35
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
19/11/2018 17:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/09/2018 10:40
Conclusos para despacho
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05/09/2018 10:40
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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31/08/2018 12:34
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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26/07/2018 11:47
OFICIO EXPEDIDO
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21/02/2018 14:46
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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20/02/2018 14:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/12/2017 13:27
Conclusos para despacho
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25/08/2017 12:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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26/07/2017 09:13
OFICIO EXPEDIDO
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12/07/2017 14:22
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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11/07/2017 14:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/06/2017 14:13
Conclusos para despacho
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01/02/2017 11:46
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
30/01/2017 08:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
25/01/2017 17:31
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO - INQUIRIDAS 2 TESTEMUNHAS E O REALIZADO INTERROGATÓRIO DE 2 RÉUS
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24/01/2017 17:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - 1
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20/01/2017 11:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/01/2017 08:53
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 4 VOLUMES
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17/01/2017 08:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OF. 548/16-SECVA - 1ª VARA CUMPRIDO
-
17/01/2017 08:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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17/01/2017 08:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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16/01/2017 14:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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13/01/2017 16:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO MPF
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10/01/2017 13:15
CARGA: RETIRADOS MPF - 4 VOLUMES
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10/01/2017 13:04
REMESSA ORDENADA: MPF
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10/01/2017 12:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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10/01/2017 11:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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10/01/2017 10:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - 1
-
12/12/2016 10:48
OFICIO EXPEDIDO
-
02/12/2016 13:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
02/12/2016 11:43
OFICIO EXPEDIDO
-
02/12/2016 11:43
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
23/11/2016 16:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 4 VOLUMES
-
11/11/2016 08:51
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 4 VOLUMES
-
25/10/2016 09:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - MARGARETE
-
20/10/2016 11:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
06/10/2016 16:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 4 VOLUMES
-
30/09/2016 12:15
CARGA: RETIRADOS MPF - 4 VOLUMES
-
29/09/2016 13:48
AUDIENCIA: REDESIGNADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
23/09/2016 12:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
23/09/2016 11:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - (2ª) 1
-
16/09/2016 10:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - 2
-
16/09/2016 10:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 2
-
09/09/2016 08:08
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
30/08/2016 18:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/08/2016 08:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
25/08/2016 11:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
25/08/2016 09:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
25/08/2016 09:44
OFICIO EXPEDIDO
-
19/08/2016 12:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/07/2016 07:48
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 4 VOLUMES
-
05/07/2016 12:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
20/06/2016 11:15
EXTRACAO DE CERTIDAO - cópias para autuação em apartado, conf. determinado nas fls. 734/736
-
20/06/2016 11:15
OFICIO EXPEDIDO
-
14/06/2016 17:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM 3 VOLUMES E 1 APENSO
-
10/06/2016 08:10
CARGA: RETIRADOS MPF - 2 VOL E 2 AP. IPL 261/07
-
10/06/2016 07:42
REMESSA ORDENADA: MPF
-
07/06/2016 13:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
02/06/2016 12:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
10/05/2016 15:54
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
22/04/2016 13:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - PROSSGUIMENTO DO FEITO E OUTRAS DETERMINAÇÕES
-
03/02/2016 09:49
Conclusos para decisão
-
11/01/2016 13:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
15/12/2015 18:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/12/2015 11:30
CARGA: RETIRADOS MPF
-
14/10/2015 08:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
14/10/2015 08:51
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
21/05/2015 09:41
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
18/05/2015 08:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/04/2015 10:41
Conclusos para despacho
-
22/04/2015 10:41
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
24/03/2015 11:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
-
18/03/2015 11:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE
-
02/03/2015 14:13
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
-
02/03/2015 14:13
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
02/03/2015 14:13
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
27/02/2015 12:42
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
17/12/2014 10:54
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
15/12/2014 15:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/12/2014 09:03
Conclusos para despacho
-
12/12/2014 17:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/11/2014 17:08
CARGA: RETIRADOS MPF - 03 VOLUMES E 01 APENSO
-
21/10/2014 13:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/10/2014 11:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
21/10/2014 11:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/10/2014 09:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
10/10/2014 18:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
06/10/2014 07:14
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
16/09/2014 09:09
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
03/09/2014 09:16
OFICIO EXPEDIDO
-
03/09/2014 09:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
03/09/2014 09:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
10/06/2014 07:00
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 119/2014
-
10/06/2014 07:00
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 119/2014(DEPENDENTE: 2010.40.00.002007-0)
-
07/01/2014 11:06
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
07/01/2014 11:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/01/2014 11:05
Conclusos para despacho
-
07/05/2013 09:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO DO M.P.F
-
07/05/2013 08:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO M.P.F 02 VOLS + 01 APENSO.
-
26/04/2013 10:13
CARGA: RETIRADOS MPF
-
16/04/2013 12:19
DEFESA PREVIA APRESENTADA - DE JOSÉ JOAQUIM LAGES PEREIRA.
-
16/04/2013 08:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DPU/PI., COM 01 APENSO.
-
22/03/2013 08:35
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
30/01/2013 14:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/01/2013 11:22
Conclusos para despacho
-
24/08/2012 10:58
DEFESA PREVIA APRESENTADA - DE MAMÉDIO CLEMENTINO DE MOURA, PROTOCOLO N. 031624; E DE LUÍS CLEMENTINO DE MOURA, PROTOCOLO N. 031625
-
26/07/2012 09:44
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - LINDOMAR FERREIRA DE ARAÚJO
-
26/07/2012 09:15
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MAMÉDIO CLEMENTINO DE MOURA
-
13/07/2012 10:38
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - CITAÇÃO DOS RÉUS LUIS CLEMENTINO DE MOURA, MAMÉDIO CLEMENTINO DE MOURA, JOSÉ JOAQUIM LAGES FERREIRA E LINDOMAR FERREIRA DE ARAÚJO.
-
21/06/2012 14:50
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
21/06/2012 14:48
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
23/04/2012 11:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/04/2012 11:33
Conclusos para despacho
-
23/08/2011 16:55
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
23/08/2011 16:55
CitaçãoORDENADA
-
09/08/2011 15:06
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2011
Ultima Atualização
09/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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