TRF1 - 1006107-13.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2022 15:56
Arquivado Definitivamente
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27/04/2022 15:55
Juntada de Certidão
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27/04/2022 15:53
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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08/03/2022 03:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 07/03/2022 23:59.
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11/02/2022 02:04
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA 1ª COMPOSIÇÃO ADJUNTA DA 06ª JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL em 10/02/2022 23:59.
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09/02/2022 00:15
Decorrido prazo de OSVALDO WALSAK em 08/02/2022 23:59.
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17/12/2021 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2021 18:02
Juntada de diligência
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16/12/2021 10:32
Juntada de petição intercorrente
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15/12/2021 02:42
Publicado Sentença Tipo C em 15/12/2021.
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15/12/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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14/12/2021 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2021 09:15
Expedição de Mandado.
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14/12/2021 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2021 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1006107-13.2021.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: OSVALDO WALSAK REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANAINA ARIADNE MORETO FORNAZARI - PR30981 POLO PASSIVO:PRESIDENTE DA 1ª COMPOSIÇÃO ADJUNTA DA 06ª JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, impetrado por OSVALDO WALSAK contra ato do PRESIDENTE DA 1ª COMPOSIÇÃO ADJUNTA DA 6ª JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL objetivando, em sede liminar, que a Autoridade Impetrada proceda à análise do seu recurso administrativo para concessão do benefício de aposentadoria por idade rural.
Em suas informações, a autoridade coatora informou a inserção do processo na pauta com julgamento na sessão ordinária do dia 05/10/2021.
Consta, ainda, a informação de que o recuso foi conhecido e negado provimento, gerando o acórdão 1ªCA 6ª JR/5725/2021. É o breve relato no que interessa.Decido.
Pois bem, verifica-se que já houve apreciação do recurso formulado pelo impetrante pela 6ª Junta de Recursos, sendo-lhe negado provimento, em sessão ordinária do dia 05/10/2021.
Desse modo, resta caracterizada a perda superveniente do objeto da presente ação, assim, outro caminho não resta senão a extinção do processo sem resolução do mérito.
Isso Posto, reconheço a perda superveniente do interesse processual e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, fazendo-o com fulcro no art. 485, VI, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Sem custas, ante o benefício da justiça gratuita, que ora defiro.
Sem honorários advocatícios, conforme art. 25 da Lei 12.016/2009 e nos termos dos enunciados das Súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ.
Intimem-se a parte impetrante e a autoridade impetrada.
Vista à PGF e ao MPF.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 13 de dezembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
13/12/2021 10:27
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2021 10:27
Juntada de Certidão
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13/12/2021 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2021 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2021 10:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/12/2021 15:21
Conclusos para decisão
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07/10/2021 09:32
Juntada de resposta
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28/09/2021 02:26
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA 1ª COMPOSIÇÃO ADJUNTA DA 06ª JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL em 27/09/2021 23:59.
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20/09/2021 12:11
Juntada de manifestação
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13/09/2021 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2021 16:28
Juntada de diligência
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09/09/2021 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/09/2021 19:01
Expedição de Mandado.
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06/09/2021 11:54
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2021 11:54
Determinada Requisição de Informações
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03/09/2021 13:54
Conclusos para decisão
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03/09/2021 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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03/09/2021 11:56
Juntada de Informação de Prevenção
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03/09/2021 08:54
Recebido pelo Distribuidor
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03/09/2021 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
27/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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