TRF1 - 0027898-71.2015.4.01.3500
1ª instância - Jatai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2022 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
06/05/2022 13:38
Juntada de Informação
-
05/04/2022 17:39
Juntada de contrarrazões
-
29/03/2022 02:34
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 02:34
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 01:37
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 11:13
Juntada de petição intercorrente
-
07/03/2022 00:57
Publicado Despacho em 07/03/2022.
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05/03/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
-
04/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0027898-71.2015.4.01.3500 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS e outros POLO PASSIVO:TIAGO OLIVEIRA ALMEIDA e outros DESPACHO 1.
Interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para oferta de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º). 2.
Escoado o prazo legal estabelecido para o exercício facultativo desse ato processual, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 3.
Cumpra-se.
Jataí, (data da assinatura eletrônica). (assinado digitalmente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
03/03/2022 17:07
Processo devolvido à Secretaria
-
03/03/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2022 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/03/2022 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/03/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 00:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 08:17
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/02/2022 23:59.
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02/02/2022 19:16
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/02/2022 23:59.
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01/02/2022 21:28
Juntada de apelação
-
10/12/2021 20:22
Juntada de petição intercorrente
-
10/12/2021 01:39
Publicado Sentença Tipo A em 09/12/2021.
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10/12/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0027898-71.2015.4.01.3500 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS e outros POLO PASSIVO:TIAGO OLIVEIRA ALMEIDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GLEIBSON SOUSA BATISTA - GO37631, LEONARDO COUTO VILELA - GO39971, JAMAR URIAS MENDONCA - GO7086, JAMAR URIAS MENDONCA JUNIOR - GO21701 e ELIANA ASSIS MENDONCA - GO27206 SENTENÇA INTEGRATIVA RELATÓRIO 1.
Cuida-se de embargos de declaração opostos por CARLOS ALBERTO GARCIA FERREIRA e TIAGO OLIVEIRA ALMEIDA (Id 543314948 – fls. 120/123), objetivando sanar supostas contradições e omissão na sentença proferida nos autos (Id 543314948 - fls. 98/114). 2.
Alegaram que houve contradição: a) na parte em que declarou a ausência de prejuízo monetário à embargada, mas condenou o primeiro embargante ao ressarcimento do dano, nos termos da alínea “e” do dispositivo da sentença; b) na imputação de multa em desfavor do segundo embargante ante o acréscimo patrimonial por ele obtido (alínea “c” do item 51 da sentença com relação a Tiago).
Disse, ainda, que a sentença foi omissa quanto ao pedido de levantamento dos bloqueios realizados sobre os 3 (três) veículos em nome do segundo embargante, os quais não lhe pertencem mais, apenas estão em seu nome. 3.
Intimada, a embargada informou que, devido à paralisação do atendimento presencial deste juízo em razão da pandemia, não foi possível o acesso aos autos físicos para ciência do recurso.
Pugnou, assim, após a realização dos ajustes na digitalização integral do processo, pela concessão de novo prazo para apresentação de contrarrazões (Id 370274405). 4.
Retificados os autos (Id 543314948), a embargada reiterou o pedido de concessão de novo prazo para apresentação de contrarrazões (Id 557385365). 5.
O Ministério Público Federal, por sua vez, manifestou-se no sentido de que a indicação de “ressarcimento ao erário” se trata de erro material, e que, no caso de enriquecimento ilícito, a sanção aplicável é a de perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio de Carlos Alberto Garcia.
Quanto à aplicação da sanção de multa a Tiago Oliveira Almeida, entende que não há contradição.
Opinou, assim, pelo conhecimento e parcial provimento dos embargos de declaração opostos (Id 565454358). 6. É o relato necessário.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO 7.
Do pedido de concessão de novo prazo para a apresentação das contrarrazões 8.
A embargada, ao ser intimada para se manifestar nos autos, alegou a inconsistência da digitalização dos autos físicos e, pugnou, após a realização dos ajustes, pela concessão de novo prazo para apresentação das contrarrazões (Id 370274405). 9.
Efetivada a retificação dos autos, a embargada, intimada, reiterou o pedido de concessão de novo prazo para as contrarrazões (Id 557385365). 10.
Considerando que os presentes embargos de declaração foram opostos em 14/05/2020, ou seja, há mais de 1 (um) ano, aliado ao fato da embargada ter tido oportunidade para se manifestar nos autos após a sua completa digitalização, uma vez que tinha plena ciência dos embargos opostos, indefiro o pedido de concessão de novo prazo para as contrarrazões. 11.
Passo, então, à análise dos embargos 12.
Das contradições apontadas pelos embargantes 13.
Nos termos do art. 1022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, com o fito de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual deva se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. 14.
De fato, constato, na sentença embargada, a existência de contradição com relação à aplicação da sanção de ressarcimento do dano a Carlos Alberto Garcia Ferreira, constante na línea “e” da parte dispositiva, ante o reconhecimento de inexistência de real prejuízo ao erário. 15.
Por outro lado, a perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do réu é devida, ainda que não tenha havido prejuízo ao erário, uma vez que houve a subtração de valores (enriquecimento ilícito), com prejuízo ao Banco do Brasil S/A (Banco Postal). 16.
Desta forma, reconheço que houve equívoco na condenação de Carlos Alberto Garcia, como apontado pelo Ministério Público Federal, pois ao invés de condená-lo à perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, condenou-o ao ressarcimento do dano. 17.
No que tange à alegada contradição referente à multa civil imposta a Tiago Oliveira Almeida, não vislumbro motivo para acolhê-la, uma vez que houve o acréscimo patrimonial, embora ele tenha, posteriormente, devolvido todo o valor subtraído.
Desse modo, esse valor foi utilizado como parâmetro para a fixação da multa, nos moldes previstos no art. 12, I, da Lei nº 8.429/92. 18.
Sendo assim, considerando que a multa tem caráter exclusivamente sancionatório, deve ser mantida na sentença embargada. 19.
Da alegada omissão quanto ao pedido de desbloqueio dos veículos 20.
Não vislumbro omissão no tocante ao desbloqueio dos veículos que se encontram em nome do segundo embargante, uma vez que esse pedido já foi analisado e indeferido na decisão do Id 543314948 (fls. 32/38 - PJe). 21.
O bloqueio desses bens tem a finalidade de assegurar o cumprimento da sentença com relação à condenação do segundo embargante ao pagamento da multa civil.
DISPOSITIVO 22.
Ante o exposto, dou parcial provimento aos presentes embargos de declaração para que seja sanada a contradição relativa à aplicação da sanção de ressarcimento do dano imposta a Carlos Alberto Garcia Ferreira, constante na alínea “e” da parte dispositiva, para que passe a constar “perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio”. 23.
Assim, ONDE SE LÊ: “e) ressarcir o dano causado no valor de R$ 60.998,91, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso (Súmula 54/STJ), qual seja, janeiro de 2014, bem como de correção monetária calculada de acordo com o Manual de cálculos da Justiça Federal” .
LEIA-SE: “e) perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio”. 24.
No mais, permanece inalterada a sentença como lançada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO (data da assinatura digital) (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal -
07/12/2021 16:05
Processo devolvido à Secretaria
-
07/12/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2021 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/12/2021 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/12/2021 16:05
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
19/07/2021 15:49
Conclusos para julgamento
-
11/06/2021 00:33
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/06/2021 23:59.
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02/06/2021 12:42
Juntada de petição intercorrente
-
26/05/2021 19:54
Juntada de manifestação
-
20/05/2021 10:40
Juntada de manifestação
-
17/05/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 11:04
Juntada de volume
-
29/04/2021 16:01
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 14:09
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 08:11
Juntada de manifestação
-
01/02/2021 18:20
Decorrido prazo de TIAGO OLIVEIRA ALMEIDA em 29/01/2021 23:59.
-
30/01/2021 10:01
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GARCIA FERREIRA em 29/01/2021 23:59.
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23/01/2021 09:39
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/01/2021 23:59.
-
06/11/2020 09:44
Juntada de manifestação
-
06/11/2020 09:44
Juntada de manifestação
-
23/10/2020 22:04
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
-
22/10/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 14:07
Juntada de Certidão de processo migrado
-
22/10/2020 14:06
Juntada de volume
-
20/10/2020 07:57
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
20/10/2020 07:57
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
08/10/2020 13:11
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MIGRAÇÃO ORDENADA
-
08/10/2020 13:11
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MIGRAÇÃO ORDENADA
-
08/10/2020 13:10
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 13:10
Conclusos para decisão
-
27/07/2020 16:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
27/07/2020 16:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
01/07/2020 16:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
01/07/2020 16:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
12/06/2020 16:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
12/06/2020 16:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
12/06/2020 16:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/06/2020 16:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/06/2020 19:09
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 19:09
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 15:41
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS - (2ª) PELO REQUERIDO - ORIGINAL
-
20/05/2020 15:41
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS - (2ª) PELO REQUERIDO - ORIGINAL
-
14/05/2020 11:11
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS - PELO REQUERIDO
-
14/05/2020 11:11
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS - PELO REQUERIDO
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30/04/2020 12:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
30/04/2020 12:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
17/03/2020 07:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
17/03/2020 07:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
17/03/2020 07:56
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
-
17/03/2020 07:56
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
-
12/08/2019 12:31
Conclusos para decisão
-
12/08/2019 12:31
Conclusos para decisão
-
16/07/2019 14:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PELO EXEQUENTE
-
16/07/2019 14:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PELO EXEQUENTE
-
09/07/2019 12:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO REQUERIDO
-
09/07/2019 12:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO REQUERIDO
-
01/07/2019 14:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
01/07/2019 14:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
26/06/2019 14:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
26/06/2019 14:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
17/06/2019 08:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PETIÇÃO MPF
-
17/06/2019 08:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PETIÇÃO MPF
-
16/04/2019 12:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO MPF
-
16/04/2019 12:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO MPF
-
16/04/2019 12:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/04/2019 12:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/04/2019 10:59
CARGA: RETIRADOS MPF - MALOTE 206 LACRE 35762
-
04/04/2019 10:59
CARGA: RETIRADOS MPF - MALOTE 206 LACRE 35762
-
03/04/2019 17:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
03/04/2019 17:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
25/03/2019 13:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO REQUERENTE
-
25/03/2019 13:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO REQUERENTE
-
13/03/2019 13:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
13/03/2019 13:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
23/01/2019 17:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
23/01/2019 17:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
13/12/2018 15:42
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/12/2018 15:42
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
15/06/2018 16:59
Conclusos para decisão
-
15/06/2018 16:59
Conclusos para decisão
-
15/06/2018 14:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO MPF
-
15/06/2018 14:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO MPF
-
15/06/2018 14:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/06/2018 14:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/05/2018 11:15
CARGA: RETIRADOS MPF - MALOTE 205 LACRE 25023
-
25/05/2018 11:15
CARGA: RETIRADOS MPF - MALOTE 205 LACRE 25023
-
22/05/2018 17:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
22/05/2018 17:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
15/05/2018 17:52
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
15/05/2018 17:52
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
15/05/2018 17:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/05/2018 17:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/05/2018 17:51
Conclusos para despacho
-
15/05/2018 17:51
Conclusos para despacho
-
27/04/2018 13:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO MPF
-
27/04/2018 13:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO MPF
-
27/04/2018 13:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/04/2018 13:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/04/2018 08:42
CARGA: RETIRADOS MPF
-
19/04/2018 08:42
CARGA: RETIRADOS MPF
-
16/04/2018 10:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
16/04/2018 10:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
09/04/2018 16:15
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
09/04/2018 16:15
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
09/04/2018 16:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/04/2018 16:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/12/2017 17:18
Conclusos para decisão
-
12/12/2017 17:18
Conclusos para decisão
-
28/09/2017 14:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO MPF
-
28/09/2017 14:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO MPF
-
28/09/2017 13:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/09/2017 13:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/09/2017 07:53
CARGA: RETIRADOS MPF - MALOTE 201 - LACRE 13409
-
22/09/2017 07:53
CARGA: RETIRADOS MPF - MALOTE 201 - LACRE 13409
-
15/09/2017 15:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
15/09/2017 15:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
29/08/2017 14:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO CRI - CAIAPONIA
-
29/08/2017 14:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO CRI - CAIAPONIA
-
16/05/2017 17:45
OFICIO EXPEDIDO
-
16/05/2017 17:45
OFICIO EXPEDIDO
-
09/05/2017 14:59
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
09/05/2017 14:59
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
20/04/2017 15:07
OFICIO EXPEDIDO
-
20/04/2017 15:07
OFICIO EXPEDIDO
-
20/03/2017 17:52
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
20/03/2017 17:52
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
07/03/2017 18:42
OFICIO EXPEDIDO
-
07/03/2017 18:42
OFICIO EXPEDIDO
-
07/03/2017 17:23
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
07/03/2017 17:23
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
07/03/2017 17:23
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/03/2017 17:23
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
02/02/2017 13:53
Conclusos para decisão
-
02/02/2017 13:53
Conclusos para decisão
-
27/01/2017 12:20
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
27/01/2017 12:20
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
16/01/2017 17:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO MPF
-
16/01/2017 17:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO MPF
-
13/01/2017 11:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/01/2017 11:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/12/2016 07:56
CARGA: RETIRADOS MPF
-
14/12/2016 07:56
CARGA: RETIRADOS MPF
-
07/12/2016 20:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
07/12/2016 20:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
07/12/2016 20:38
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
07/12/2016 20:38
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
28/10/2016 13:16
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
28/10/2016 13:16
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
28/10/2016 13:16
CitaçãoORDENADA
-
28/10/2016 13:16
CitaçãoORDENADA
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21/10/2016 09:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
21/10/2016 09:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
20/10/2016 16:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
20/10/2016 16:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
20/10/2016 16:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
20/10/2016 16:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
18/10/2016 07:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/10/2016 07:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/10/2016 18:22
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - AUTOS RETIFICADOS
-
17/10/2016 18:22
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - AUTOS RETIFICADOS
-
04/10/2016 18:06
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
04/10/2016 18:06
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
04/10/2016 18:06
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/10/2016 18:06
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/09/2016 12:47
Conclusos para decisão
-
05/09/2016 12:47
Conclusos para decisão
-
29/07/2016 16:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PELO MPF
-
29/07/2016 16:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PELO MPF
-
23/06/2016 14:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO MPF ORIGINAL E CÓPIA
-
23/06/2016 14:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO MPF ORIGINAL E CÓPIA
-
22/06/2016 14:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/06/2016 14:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/05/2016 08:17
CARGA: RETIRADOS MPF
-
04/05/2016 08:17
CARGA: RETIRADOS MPF
-
27/04/2016 12:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
27/04/2016 12:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
27/04/2016 12:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/04/2016 12:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/04/2016 12:22
Conclusos para decisão
-
01/04/2016 12:22
Conclusos para decisão
-
24/02/2016 07:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/02/2016 07:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/02/2016 15:24
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
23/02/2016 15:24
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
23/02/2016 15:24
INICIAL AUTUADA
-
23/02/2016 15:24
INICIAL AUTUADA
-
23/02/2016 13:05
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
-
23/02/2016 13:05
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
-
18/02/2016 18:22
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - 3507 - REM. P/ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JATAÍ/GO
-
18/02/2016 18:22
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - 3507 - REM. P/ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JATAÍ/GO
-
17/02/2016 19:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/02/2016 19:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/02/2016 09:20
CARGA: RETIRADOS MPF - MARCIO NUNES
-
16/02/2016 09:20
CARGA: RETIRADOS MPF - MARCIO NUNES
-
15/02/2016 14:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
15/02/2016 14:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
15/02/2016 14:54
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SEM QUE AS PARTES SE MANIFESTASSEM SOBRE O ATO JUDICIAL DE FLS. 223-226, APESAR DA REGULAR PUBLICAÇÃO DO REFERIDO ATO NO E-DJF1 DO DIA 16/12/2015, CONFORME CERTIDÃO DE FL. 227.
-
15/02/2016 14:54
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SEM QUE AS PARTES SE MANIFESTASSEM SOBRE O ATO JUDICIAL DE FLS. 223-226, APESAR DA REGULAR PUBLICAÇÃO DO REFERIDO ATO NO E-DJF1 DO DIA 16/12/2015, CONFORME CERTIDÃO DE FL. 227.
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16/12/2015 08:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
16/12/2015 08:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
14/12/2015 14:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
14/12/2015 14:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
11/12/2015 19:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
11/12/2015 19:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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10/12/2015 12:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS À SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JATAÍ-GO
-
10/12/2015 12:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS À SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JATAÍ-GO
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04/12/2015 17:57
Conclusos para decisão
-
04/12/2015 17:57
Conclusos para decisão
-
03/12/2015 15:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
03/12/2015 15:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
02/12/2015 19:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/12/2015 19:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/11/2015 08:50
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO POR MÁRIO AUGUSTO - AUTORIZADO
-
30/11/2015 08:50
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO POR MÁRIO AUGUSTO - AUTORIZADO
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26/11/2015 14:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
26/11/2015 14:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
26/11/2015 14:51
DEFESA PREVIA APRESENTADA - POR CARLOS ALBERTO E TIAGO OLIVEIRA ALMEIDA
-
26/11/2015 14:51
DEFESA PREVIA APRESENTADA - POR CARLOS ALBERTO E TIAGO OLIVEIRA ALMEIDA
-
23/11/2015 16:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/11/2015 16:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
17/11/2015 13:54
DEFESA PREVIA APRESENTADA
-
17/11/2015 13:54
DEFESA PREVIA APRESENTADA
-
16/11/2015 12:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
16/11/2015 12:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/11/2015 11:02
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - (2ª) AR REFERENTE À CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 03/2015
-
10/11/2015 11:02
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - (2ª) AR REFERENTE À CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 03/2015
-
04/11/2015 11:21
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - AR REFERENTE À CARTA DE NOTIFICAÇÃO N. 02/2015
-
04/11/2015 11:21
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - AR REFERENTE À CARTA DE NOTIFICAÇÃO N. 02/2015
-
29/10/2015 16:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
29/10/2015 16:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
14/10/2015 14:39
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
14/10/2015 14:39
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
14/10/2015 13:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
14/10/2015 13:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
18/09/2015 16:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
18/09/2015 16:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
17/09/2015 16:01
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - RETIFICACAO DA CLASSE, CONFORME FL.173.
-
17/09/2015 16:01
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - RETIFICACAO DA CLASSE, CONFORME FL.173.
-
17/09/2015 15:31
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES - PARA ADEQUAÇÃO DE CLASSE, CONFORME PETIÇÃO INICIAL.
-
17/09/2015 15:31
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES - PARA ADEQUAÇÃO DE CLASSE, CONFORME PETIÇÃO INICIAL.
-
16/09/2015 17:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/09/2015 17:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/09/2015 16:35
Conclusos para despacho
-
16/09/2015 16:35
Conclusos para despacho
-
16/09/2015 15:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
16/09/2015 15:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
15/09/2015 13:17
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - RETIFICACAO DO CADASTRO (INCLUÍDO AUTOR QUE NÃO HAVIA SIDO CADASTRADO POR EQUÍVOCO).
-
15/09/2015 13:17
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - RETIFICACAO DO CADASTRO (INCLUÍDO AUTOR QUE NÃO HAVIA SIDO CADASTRADO POR EQUÍVOCO).
-
14/09/2015 17:24
INICIAL AUTUADA
-
14/09/2015 17:24
INICIAL AUTUADA
-
11/09/2015 18:53
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
-
11/09/2015 18:53
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2015
Ultima Atualização
03/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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