TRF1 - 0001001-09.2006.4.01.3310
1ª instância - 20ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA PROCESSO: 0001001-09.2006.4.01.3310 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ADEMIR GERALDO MAI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCILDO ALEXANDRE DE ALMEIDA MONTEIRO - BA58215 SENTENÇA TIPO "B" Resolução CJF nº 535/06 Trata-se de execução fiscal promovida pelo (a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) contra ADEMIR GERALDO MAI e outros, visando à cobrança de débito formalizado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a inicial.
O exequente requer a extinção da execução, haja vista a ocorrência de prescrição intercorrente.
Considerando a fluência de prazo superior a 5 (cinco) anos desde o arquivamento provisório da presente execução fiscal, e que a exequente não informou nos autos a ocorrência de qualquer causa suspensiva ou interruptiva do curso do prazo prescricional no quinquênio subsequente ao arquivamento provisório, há de ser reconhecida a prescrição intercorrente, na forma dos §4º do art. 40 da Lei n. 6.830/80.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/80.
Ficam levantadas, desde já, as constrições judiciais que porventura possa haver.
Sem custas e tampouco honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
EUNÁPOLIS, data no rodapé. (assinado eletronicamente) PABLO BALDIVIESO JUIZ FEDERAL TITULAR -
20/04/2022 13:51
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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10/03/2022 00:41
Decorrido prazo de ADEMIR GERALDO MAI em 09/03/2022 23:59.
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08/03/2022 03:00
Decorrido prazo de MADEGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA em 07/03/2022 23:59.
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02/02/2022 18:22
Juntada de petição intercorrente
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16/12/2021 00:59
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 16/12/2021.
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16/12/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA PROCESSO: 0001001-09.2006.4.01.3310 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: MADEGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MADEGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
EUNÁPOLIS, 14 de dezembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
14/12/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 09:40
Juntada de Certidão de processo migrado
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14/12/2021 09:40
Juntada de volume
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13/12/2021 10:28
MIGRACAO PJe ORDENADA
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25/10/2021 12:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/05/2019 13:06
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - REUNIDO
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19/06/2006 16:07
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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19/06/2006 14:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/06/2006 09:35
Conclusos para despacho
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05/05/2006 15:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/04/2006 09:42
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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