TRF1 - 1000467-34.2018.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2022 15:22
Juntada de petição intercorrente
-
19/12/2022 00:02
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
17/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
-
16/12/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000467-34.2018.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: PEDRO LOURIVAL PEREIRA DESPACHO Intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, juntar a planilha atualizada de débito, já decotada dos valores levantados, bem como requerer o que lhe couber para viabilizar o prosseguimento do feito.
Anápolis/GO, 15 de dezembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
15/12/2022 13:58
Processo devolvido à Secretaria
-
15/12/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/12/2022 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/12/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 12:27
Juntada de documento comprobatório
-
24/11/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 02:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/09/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:19
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
-
11/08/2022 00:09
Decorrido prazo de PEDRO LOURIVAL PEREIRA em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000467-34.2018.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: PEDRO LOURIVAL PEREIRA DESPACHO 1.
Diante do decurso de prazo para o executado manifestar-se sobre os despacho de id’s 1019210766 e 854804584, determino a conversão da indisponibilidade em penhora (id833792626), sem necessidade de lavratura de termo, bem como a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo (§ 5º do art. 854 do CPC/2015). 2.
Após, intime-se a exequente/CEF para, no prazo de 15 dias, proceder ao levantamento do valor penhorado em seu favor, mediante simples transferência, independentemente de ofício ou alvará, bem como para requerer o que lhe couber, haja vista que o valor penhorado é insuficiente para quitação do débito.
Anápolis/GO, 14 de julho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
10/08/2022 09:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/08/2022 09:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/08/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 00:17
Publicado Despacho em 18/07/2022.
-
16/07/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
-
15/07/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000467-34.2018.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: PEDRO LOURIVAL PEREIRA DESPACHO 1.
Diante do decurso de prazo para o executado manifestar-se sobre os despacho de id’s 1019210766 e 854804584, determino a conversão da indisponibilidade em penhora (id833792626), sem necessidade de lavratura de termo, bem como a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo (§ 5º do art. 854 do CPC/2015). 2.
Após, intime-se a exequente/CEF para, no prazo de 15 dias, proceder ao levantamento do valor penhorado em seu favor, mediante simples transferência, independentemente de ofício ou alvará, bem como para requerer o que lhe couber, haja vista que o valor penhorado é insuficiente para quitação do débito.
Anápolis/GO, 14 de julho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
14/07/2022 13:36
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/07/2022 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/07/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 13:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/05/2022 14:31
Juntada de petição intercorrente
-
23/04/2022 01:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 01:39
Decorrido prazo de PEDRO LOURIVAL PEREIRA em 22/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 00:22
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
09/04/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000467-34.2018.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: PEDRO LOURIVAL PEREIRA DESPACHO 1.
Intime-se novamente o executado para, no prazo de 5 dias, juntar extratos da conta bancária referente aos 3 meses anteriores ao bloqueio, nos termos do despacho id854804584. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que lhe couber.
Anápolis/GO, 7 de abril de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/04/2022 13:54
Processo devolvido à Secretaria
-
07/04/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/04/2022 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/04/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 13:39
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/01/2022 13:12
Decorrido prazo de PEDRO LOURIVAL PEREIRA em 24/01/2022 23:59.
-
14/12/2021 03:56
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
14/12/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000467-34.2018.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELGA LUSTOSA DE MOURA NUNES - GO36817, MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS - GO12916 e LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE - GO11258 POLO PASSIVO:PEDRO LOURIVAL PEREIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO PEDRO DE ALMEIDA PEREIRA - GO53419 DESPACHO Id832276053: O executado PEDRO LOURIVAL PEREIRA alega que os valores bloqueados via SISBAJUD em sua conta bancária consistem em proventos de aposentadoria, pelo que seriam impenhoráveis.
Junta o extrato bancário id832276073.
No entanto, verifica-se que a documentação apresentada pelo executado, não demonstra que os valores bloqueados correspondem a sua aposentadoria, vez que indicam somente as movimentações ocorridas entre os dias 16 e 24 de novembro.
Assim, intime-se o executado para, no prazo de 5 dias, juntar extratos da conta bancária referente aos 3 meses anteriores ao bloqueio.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 10 de dezembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
10/12/2021 11:20
Processo devolvido à Secretaria
-
10/12/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 11:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/12/2021 11:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/12/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 11:46
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 15:55
Juntada de petição intercorrente
-
23/11/2021 10:33
Juntada de Cálculos judiciais
-
08/11/2021 16:26
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 15:04
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 19:07
Juntada de petição intercorrente
-
20/09/2021 19:05
Juntada de petição intercorrente
-
13/08/2021 08:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/08/2021 23:59.
-
06/07/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 08:48
Processo devolvido à Secretaria
-
06/07/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 19:16
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 23:58
Juntada de manifestação
-
20/04/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 14:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
18/12/2020 17:47
Juntada de documentos diversos
-
03/11/2020 02:19
Juntada de manifestação
-
30/10/2020 08:06
Decorrido prazo de PEDRO LOURIVAL PEREIRA em 21/05/2019 23:59:59.
-
30/10/2020 02:03
Publicado Intimação polo passivo em 29/04/2019.
-
30/10/2020 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2020 19:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/08/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 16:56
Juntada de ato ordinatório
-
10/06/2020 11:51
Juntada de documentos diversos
-
31/05/2020 21:58
Juntada de manifestação
-
27/05/2020 15:11
Juntada de renúncia de mandato
-
21/05/2020 16:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/05/2020 16:53
Juntada de ato ordinatório
-
21/05/2020 16:46
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 16:20
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 17:32
Conclusos para despacho
-
20/04/2020 17:29
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 19:13
Juntada de manifestação
-
11/02/2020 11:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/02/2020 23:59:59.
-
09/12/2019 18:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/12/2019 10:44
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 15:40
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 15:22
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 09:11
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 15:02
Expedição de Carta precatória.
-
20/08/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 14:24
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 10:42
Juntada de manifestação
-
16/06/2019 11:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 10/06/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 16:10
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
25/04/2019 16:10
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
25/04/2019 16:10
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
25/04/2019 16:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/04/2019 17:09
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2019 19:33
Conclusos para julgamento
-
16/04/2019 19:33
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 19:33
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 14:24
Juntada de Certidão
-
16/11/2018 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2018 15:16
Juntada de petição intercorrente
-
07/11/2018 16:53
Conclusos para despacho
-
07/11/2018 16:53
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 17:14
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 17:14
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 15:15
Conclusos para despacho
-
28/08/2018 15:15
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 13:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/07/2018 23:59:59.
-
27/06/2018 08:43
Juntada de petição intercorrente
-
14/06/2018 12:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/06/2018 11:31
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 18:44
Expedição de Carta precatória.
-
06/06/2018 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2018 17:25
Conclusos para despacho
-
06/06/2018 17:25
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 12:22
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
29/05/2018 12:22
Juntada de Informação de Prevenção.
-
28/05/2018 16:48
Recebido pelo Distribuidor
-
28/05/2018 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2018
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003073-41.2012.4.01.3800
Construtora Oms LTDA
Uniao Federal
Advogado: Renata Nascimento Sternick
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/09/2025 17:47
Processo nº 0007308-24.1997.4.01.3300
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Massa Falida de Burako da Fechadura Pres...
Advogado: Luiz Carlos Cordeiro Bastos Santana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/07/1997 00:00
Processo nº 0009480-46.2019.4.01.3500
Conselho Regional de Medicina do Estado ...
Centro de Diagnostico Modelo LTDA - ME
Advogado: Caio Gracco Bizatto de Campos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/04/2019 10:57
Processo nº 0014721-62.2019.4.01.3900
Ministerio Publico Federal - Mpf
Andre Luiz Pinto Lisboa Pinheiro
Advogado: Diego Marinho Martins
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/06/2019 09:28
Processo nº 0014721-62.2019.4.01.3900
Andre Luiz Pinto Lisboa Pinheiro
Procuradoria da Republica Nos Estados e ...
Advogado: Jacqueline Maria Malcher Martins
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 15:11