TRF1 - 1086537-64.2021.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2022 11:53
Baixa Definitiva
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21/03/2022 11:53
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Seção Judiciária do Espírito Santo
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21/03/2022 11:52
Juntada de Certidão
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18/03/2022 19:30
Juntada de manifestação
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15/03/2022 15:53
Processo devolvido à Secretaria
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15/03/2022 15:53
Juntada de Certidão
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15/03/2022 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 17:48
Conclusos para despacho
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26/02/2022 01:57
Decorrido prazo de BOMBAY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 25/02/2022 23:59.
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17/02/2022 00:46
Decorrido prazo de BOMBAY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 16/02/2022 23:59.
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08/02/2022 10:38
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2022 19:03
Juntada de manifestação
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04/02/2022 04:07
Publicado Intimação polo ativo em 04/02/2022.
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04/02/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1086537-64.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: BOMBAY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JURACI ALTINO DE SOUZA - SP342209 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: BOMBAY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA JURACI ALTINO DE SOUZA - (OAB: SP342209) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 2 de fevereiro de 2022. (assinado digitalmente) 14ª Vara Federal Cível da SJDF -
02/02/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 17:39
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2022 17:39
Juntada de Certidão
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31/01/2022 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2022 17:39
Declarada incompetência
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26/01/2022 12:29
Conclusos para despacho
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26/01/2022 10:55
Juntada de réplica
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23/01/2022 11:30
Publicado Intimação polo ativo em 21/01/2022.
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23/01/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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13/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir.
Secret. : LEONARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1086537-64.2021.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: BOMBAY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogado do(a) AUTOR: JURACI ALTINO DE SOUZA - SP342209 REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : intime-se a autora para réplica, oportunidade em que deverá também especificar as provas que pretende produzir. -
12/01/2022 11:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/01/2022 11:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2021 15:34
Juntada de contestação
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14/12/2021 04:01
Publicado Intimação polo ativo em 14/12/2021.
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14/12/2021 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2021 10:16
Juntada de diligência
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13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir.
Secret. : LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1086537-64.2021.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: BOMBAY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogado do(a) AUTOR: JURACI ALTINO DE SOUZA - SP342209 REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Na hipótese dos autos, verifico que os fundamentos apresentados para concessão da tutela provisória não se mostram aptos a afastar a concretização do contraditório, princípio constitucional insculpido no art. 5º, LV, da Constituição.
Contudo, a fim de se evitar o perecimento de eventual direito da demandante, tendo em vista iminente cumprimento de pena de perdimento, DETERMINO, com fundamento no poder geral de cautela e à luz do art. 297, caput, do NCPC, que a parte ré se abstenha, até ulterior deliberação deste Juízo, de aplicar a pena de perdimento, cuja decisão restou exarada nos autos do processo administrativo n. 15165.721596/2021-11, referente ao Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal nº 0917900-84338/2021 (DIs n. 21.0737024-8, 21.0737205-4 e 21.0737318-2). -
10/12/2021 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2021 12:04
Juntada de petição intercorrente
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10/12/2021 11:29
Expedição de Mandado.
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10/12/2021 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2021 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/12/2021 16:39
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2021 16:39
Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2021 15:36
Conclusos para decisão
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09/12/2021 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal Cível da SJDF
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09/12/2021 12:30
Juntada de Informação de Prevenção
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08/12/2021 15:43
Recebido pelo Distribuidor
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08/12/2021 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
15/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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