TRF1 - 1034814-15.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 09:33
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA MARCIA REIS DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
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07/03/2024 18:55
Juntada de documento comprobatório
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26/02/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/11/2023 23:59.
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23/10/2023 16:36
Juntada de Certidão
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10/10/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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10/10/2023 15:24
Juntada de Certidão
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29/09/2023 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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29/09/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 12:45
Juntada de laudo pericial
-
15/09/2023 08:27
Publicado Ato ordinatório em 15/09/2023.
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15/09/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 08:49
Juntada de Certidão
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14/09/2023 01:03
Publicado Ato ordinatório em 14/09/2023.
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14/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Processo n.º 1034814-15.2021.4.01.3300.
ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA SOCIAL De ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, fica designada a perícia sócio-econômica a ser realizada pela assistente social SRª JUMARA NEVES DA CUNHA, com endereço e telefone conhecidos desta Secretaria.
A perita assistente social deverá proceder à visita na residência da parte autora.
Deverá a perita elaborar o relatório sócio-econômico, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da respectiva intimação deste ato, com as informações e respostas das indagações abaixo formuladas, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 473, §3º, do NCPC, inclusive redesignação da visita.
Observações: 1.
O(A) Perito(a) deverá conhecer os dados do(a) autor(a) relativamente ao seu endereço e localização pelo acesso ao Sistema PJE; 2.
O(A) Perito(a) deverá efetuar a visita à residência do(a) autor(a), elaborando Relatório Socioeconômico com as seguintes informações: - Grau de escolaridade da parte autora; - Atividade laboral da parte autora e renda mensal percebida a qualquer título (remuneração, pensão ou doação); - Número de pessoas que residem com o(a) autor(a); nome dos integrantes (com o número do RG e CPF, se eles possuírem); grau de parentesco com a parte autora; renda líquida mensal de cada membro do grupo, individualmente, e a renda mensal global (de todo o grupo); - Se a residência familiar é própria ou alugada, caso em que deve ser especificado o valor pago a título de aluguel; - Descrição da residência da parte autora (estado de conservação, número de cômodos, bens que a guarnecem); - Valor médio mensal das despesas da família com água, energia, alimentação, vestuário e remédios: especificar o valor de cada item, inclusive os remédios utilizados e seus respectivos valores (se for o caso); - Se a parte autora recebe doações de terceiros, sua origem, frequência, média mensal do valor e relação dos produtos recebidos. 3.
O(A) autor(a) deve facilitar a visita do(a) Perito(a), apresentando-lhe, inclusive, a cópia do Termo Inicial de Pedido e de todos os documentos necessários à realização da Perícia, tais como contas, receitas médicas, etc. 4.
Com a apresentação do estudo Socioeconômico, oficie-se a SJBA-DIREF para pagamento dos Honorários Periciais.
SALVADOR, 13 de setembro de 2023. (doc. assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
13/09/2023 08:30
Juntada de Certidão
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13/09/2023 08:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2023 08:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 08:24
Perícia agendada
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12/09/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/09/2023 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/09/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:17
Juntada de Certidão
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29/08/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 03:54
Decorrido prazo de MARIA MARCIA REIS DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
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09/06/2023 09:45
Juntada de Certidão
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09/06/2023 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 07:14
Perícia agendada
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30/05/2023 09:34
Juntada de ato ordinatório
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22/09/2022 16:59
Juntada de contestação
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16/09/2022 07:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 11:54
Juntada de Certidão
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06/09/2022 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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06/09/2022 12:56
Juntada de Certidão
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12/08/2022 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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12/08/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 14:20
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2022 14:35
Juntada de laudo pericial
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17/12/2021 08:00
Decorrido prazo de MARIA MARCIA REIS DOS SANTOS em 16/12/2021 23:59.
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09/12/2021 00:38
Publicado Ato ordinatório em 09/12/2021.
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08/12/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1034814-15.2021.4.01.3300 AUTOR: MARIA MARCIA REIS DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: MARCELO DE AGUIAR BATISTA SAPUCAIA - MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data da Perícia: 17/05/2022 às 09:50 h Local da Perícia: AV.
TANCREDO NEVES, 190, CONDOMINIO CEO, TORRE LONDRES, SALA 711, CAMINHO DAS ARVORES, CEP. 40.000-000, SALVADOR/BA, Referência: AO LADO DO SHOPPING SALVADOR E EM FRENTE AO HOSPITAL SARA, BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
06/12/2021 14:41
Perícia designada
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06/12/2021 14:40
Juntada de Certidão
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06/12/2021 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/12/2021 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/12/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 09:30
Juntada de Certidão
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16/10/2021 11:41
Processo devolvido à Secretaria
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16/10/2021 11:41
Outras Decisões
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19/08/2021 17:25
Conclusos para julgamento
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26/05/2021 20:02
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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26/05/2021 20:02
Juntada de Informação de Prevenção
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25/05/2021 16:16
Recebido pelo Distribuidor
-
25/05/2021 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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