TRF1 - 1092930-14.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 02:09
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DE SOUSA em 21/08/2023 23:59.
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11/08/2023 01:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/08/2023 23:59.
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02/08/2023 11:24
Juntada de Certidão
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02/08/2023 11:22
Desentranhado o documento
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02/08/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 10:50
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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02/08/2023 10:50
Expedição de Documento RPV.
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27/04/2023 10:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/04/2023 00:31
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 11/04/2023 23:59.
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18/03/2023 01:49
Juntada de documentos diversos
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10/02/2023 10:01
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2023 10:01
Juntada de Certidão
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10/02/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2023 10:01
Homologada a Transação
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10/02/2023 08:41
Conclusos para julgamento
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12/10/2022 17:42
Juntada de declaração
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11/10/2022 12:02
Juntada de contestação
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16/09/2022 07:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 11:54
Juntada de Certidão
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06/09/2022 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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06/09/2022 13:01
Juntada de Certidão
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12/08/2022 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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12/08/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 15:02
Juntada de laudo pericial
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19/05/2022 08:33
Juntada de Certidão
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05/03/2022 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/03/2022 23:59.
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27/01/2022 04:16
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DE SOUSA em 26/01/2022 23:59.
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16/12/2021 01:02
Publicado Ato ordinatório em 16/12/2021.
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16/12/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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15/12/2021 03:14
Publicado Ato ordinatório em 15/12/2021.
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15/12/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1092930-14.2021.4.01.3300 AUTOR: L.
P.
D.
S.
REPRESENTANTE: MARIA LUCINEIDE DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: MARCELO DE AGUIAR BATISTA SAPUCAIA - MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data da Perícia: 18/05/2022 às 14:00 horas Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo, 4ª Avenida, próximo à EMBASA, com acesso pela Estação de Metrô Pituaçu, fone: (71) 3616 – 4600, Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
14/12/2021 10:56
Perícia designada
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14/12/2021 10:56
Juntada de Certidão
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14/12/2021 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/12/2021 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/12/2021 10:56
Ato ordinatório praticado
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13/12/2021 20:04
Juntada de Certidão
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13/12/2021 19:58
Juntada de Certidão
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13/12/2021 19:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2021 19:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2021 19:58
Ato ordinatório praticado
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06/12/2021 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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06/12/2021 13:58
Juntada de Informação de Prevenção
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04/12/2021 11:56
Recebido pelo Distribuidor
-
04/12/2021 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2021
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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