TRF1 - 1000067-25.2015.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2023 01:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 05:42
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
05/12/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
30/11/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000067-25.2015.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: LUCELIA MARIA DE SANTANA CARVALHO *05.***.*38-09, LUCELIA MARIA DE SANTANA CARVALHO DESPACHO 1.
Defiro o pedido da CEF (id1287452253) e suspendo o feito pelo prazo de 1 ano. 2.
Intime-se.
Anápolis/GO, 29 de novembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
29/11/2022 15:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/11/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 13:04
Processo devolvido à Secretaria
-
29/11/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/11/2022 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/11/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 08:12
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 11:01
Juntada de petição intercorrente
-
24/08/2022 02:18
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
24/08/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000067-25.2015.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: LUCELIA MARIA DE SANTANA CARVALHO *05.***.*38-09, LUCELIA MARIA DE SANTANA CARVALHO DESPACHO 1.
A CEF requereu: a) a pesquisa ao sistema CNIB, com vistas ao bloqueio de bens imóveis eventualmente encontrados em nome do executado; e b) a determinação à CVM para que envie a este Juízo informações sobre a participação do executado no mercado de capitais, seja na qualidade de acionista e/ou administrador de companhia aberta, com a identificação da companhia e dos investimentos vinculados ao CPF do executado (id1060475809). 2.
INDEFIRO o pedido de penhora de eventuais bens imóveis dos executados via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
Nos termos do Provimento n.° 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a CNIB destina-se exclusivamente a dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, como ocorre, por exemplo, nas ações de improbidade administrativa (art. 16, da Lei n.° 8.429/92).
Em ações de execução, compete ao exequente diligenciar no sentido de encontrar bens imóveis em nome dos executados.
A penhora realizar-se-á pelos meios ordinários (expedição de mandado de penhora), e recairá sobre bem individualizado e específico. 3.
INDEFIRO a solicitação de informação à CVM, haja vista que tais informações são abrangidas pela pesquisa ao sistema SISBAJUD. 4.
Ante o exposto, intime-se a exequente/CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que lhe couber.
Anápolis/GO, 22 de agosto de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
22/08/2022 17:23
Processo devolvido à Secretaria
-
22/08/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/08/2022 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/08/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 14:34
Processo devolvido à Secretaria
-
22/08/2022 14:34
Cancelada a conclusão
-
22/08/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 00:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 11:10
Juntada de petição intercorrente
-
04/05/2022 01:27
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
04/05/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000067-25.2015.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: LUCELIA MARIA DE SANTANA CARVALHO *05.***.*38-09, LUCELIA MARIA DE SANTANA CARVALHO DESPACHO Intime-se novamente a CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que lhe couber.
Anápolis/GO, 2 de maio de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
02/05/2022 09:10
Processo devolvido à Secretaria
-
02/05/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 09:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/05/2022 09:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/05/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 07:23
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 07:22
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/02/2022 00:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/02/2022 23:59.
-
15/12/2021 02:49
Publicado Ato ordinatório em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Intimação da CEF para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão id.857618586, requerendo o que entender de direito.
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria.
Anápolis/GO, 13 de dezembro de 2021. assinado digitalmente Servidor(a) -
13/12/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 12:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/12/2021 12:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/12/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
12/12/2021 19:23
Juntada de consulta
-
30/11/2021 19:05
Processo devolvido à Secretaria
-
30/11/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 14:15
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 02:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 15:47
Juntada de petição intercorrente
-
17/08/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 18:44
Processo devolvido à Secretaria
-
23/07/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 18:17
Conclusos para despacho
-
05/06/2021 01:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/06/2021 23:59.
-
01/06/2021 10:37
Juntada de petição intercorrente
-
03/05/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 12:46
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 12:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/04/2021 12:46
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/05/2020 16:20
Juntada de renúncia de mandato
-
18/05/2020 12:16
Juntada de renúncia de mandato
-
29/01/2020 02:28
Decorrido prazo de PEDRO JOSE TELES em 27/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 02:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/01/2020 23:59:59.
-
05/12/2019 10:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/12/2019 10:36
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 16:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/11/2019 16:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/11/2019 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 15:06
Conclusos para despacho
-
17/10/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 09:42
Juntada de manifestação
-
18/06/2019 16:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/06/2019 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 12:12
Conclusos para despacho
-
13/06/2019 12:12
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 13:08
Juntada de manifestação
-
12/04/2019 14:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 11/04/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 16:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/03/2019 15:44
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2018 15:16
Juntada de diligência
-
06/11/2018 15:16
Mandado devolvido parcialmente cumprido
-
26/10/2018 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
24/10/2018 15:25
Expedição de Mandado.
-
23/10/2018 16:41
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2018 17:43
Conclusos para despacho
-
01/10/2018 17:42
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 01:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/06/2018 23:59:59.
-
28/05/2018 12:31
Juntada de manifestação
-
15/05/2018 11:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/05/2018 11:40
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2018 01:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/02/2018 23:59:59.
-
10/01/2018 19:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/12/2017 15:23
Juntada de Certidão
-
01/12/2017 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2017 17:26
Conclusos para despacho
-
01/12/2017 17:26
Juntada de Certidão
-
30/09/2017 01:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/09/2017 23:59:59.
-
29/08/2017 13:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/08/2017 18:48
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2017 18:47
Juntada de Certidão
-
23/06/2017 00:17
Decorrido prazo de PEDRO JOSE TELES em 22/06/2017 23:59:59.
-
19/05/2017 18:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/03/2017 14:57
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2017 14:47
Juntada de petição intercorrente
-
07/03/2017 16:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/02/2017 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2017 18:35
Conclusos para despacho
-
23/02/2017 18:34
Juntada de Certidão
-
21/01/2017 00:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/01/2017 23:59:59.
-
16/11/2016 19:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/11/2016 13:54
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2016 13:52
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/11/2016 13:50
Juntada de Certidão
-
16/11/2016 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2016 14:58
Conclusos para despacho
-
27/10/2016 14:58
Juntada de Certidão
-
02/10/2016 00:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/09/2016 23:59:59.
-
02/10/2016 00:13
Decorrido prazo de PEDRO JOSE TELES em 30/09/2016 23:59:59.
-
29/09/2016 11:14
Juntada de procuração
-
29/09/2016 11:11
Juntada de petição intercorrente
-
29/08/2016 18:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/08/2016 18:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/08/2016 18:33
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2016 18:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/08/2016 19:18
Conclusos para julgamento
-
18/08/2016 19:17
Juntada de Certidão
-
23/07/2016 01:16
Decorrido prazo de LUCELIA MARIA DE SANTANA CARVALHO *05.***.*38-09 em 21/07/2016 23:59:59.
-
23/07/2016 01:16
Decorrido prazo de LUCELIA MARIA DE SANTANA CARVALHO em 21/07/2016 23:59:59.
-
24/06/2016 19:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/06/2016 19:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/06/2016 18:15
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2016 10:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/06/2016 23:59:59.
-
09/06/2016 17:33
Juntada de Petição de impugnação
-
10/05/2016 14:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/04/2016 15:49
Juntada de Petição de procuração
-
28/04/2016 15:48
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
28/04/2016 15:45
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
28/04/2016 15:41
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
28/04/2016 15:41
Juntada de Petição de outras peças
-
06/04/2016 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2016 00:02
Decorrido prazo de LUCELIA MARIA DE SANTANA CARVALHO em 01/04/2016 23:59:59.
-
02/04/2016 00:01
Decorrido prazo de LUCELIA MARIA DE SANTANA CARVALHO *05.***.*38-09 em 01/04/2016 23:59:59.
-
01/04/2016 11:07
Conclusos para despacho
-
01/04/2016 10:56
Juntada de Certidão
-
29/03/2016 22:51
Juntada de Petição de procuração
-
29/03/2016 22:51
Juntada de Petição de procuração
-
29/03/2016 22:18
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
29/03/2016 22:18
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
07/03/2016 09:58
Mandado devolvido cumprido
-
07/03/2016 09:52
Mandado devolvido cumprido
-
24/02/2016 17:01
Expedição de Mandado.
-
24/02/2016 17:01
Expedição de Mandado.
-
03/12/2015 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2015 16:44
Juntada de Certidão
-
03/12/2015 15:05
Conclusos para despacho
-
11/11/2015 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2015
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/09/2021 11:00