TRF1 - 1079809-07.2021.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2022 20:22
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2022 20:22
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
13/07/2022 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 01:57
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CREMONIN em 21/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 04:21
Publicado Intimação polo ativo em 30/05/2022.
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31/05/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ Juiz Substituto : ROLANDO VALCIR SPANHOLO Dir.
Secret. : ANDREA SUMIE NAGAO OKAZAKI FREITAS AUTOS COM (X ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1079809-07.2021.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJE IMPETRANTE: ANTONIO CARLOS CREMONIN Advogado do(a) IMPETRANTE: ALESSANDRA DA SILVA LIRA RIBEIRO - SP261540 IMPETRADO: CHEFE DA GERENCIA EXECUTIVA DO INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : " Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC e DENEGO A SEGURANÇA requestada, com fundamento no art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009.
Sem condenação em honorários (art. 25, da Lei n. 12.016/09).
Deixo de condenar a impetrante ao pagamento das custas finais, considerando que o valor é irrisório e não justifica a cobrança.
Dispensada a intimação do Ministério Público Federal, considerando a manifestação de ausência de interesse que justifique a sua intervenção.
Interposta eventual apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e remetam-se os autos ao TRF da 1ª Região, com as cautelas de estilo." -
26/05/2022 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2022 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2022 17:21
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2022 17:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/05/2022 13:36
Conclusos para julgamento
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29/04/2022 13:42
Juntada de parecer
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28/04/2022 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 18:00
Juntada de Informações prestadas
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09/04/2022 01:22
Decorrido prazo de CHEFE DA GERENCIA EXECUTIVA DO INSS em 08/04/2022 23:59.
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09/04/2022 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2022 23:59.
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01/04/2022 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 22:59
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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01/04/2022 22:52
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
01/04/2022 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2022 11:28
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2022 16:39
Juntada de ato ordinatório
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02/02/2022 20:34
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CREMONIN em 01/02/2022 23:59.
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26/01/2022 02:36
Decorrido prazo de CHEFE DA GERENCIA EXECUTIVA DO INSS em 25/01/2022 23:59.
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13/01/2022 11:12
Juntada de manifestação
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28/12/2021 21:50
Juntada de documentos diversos
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13/12/2021 02:06
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2021 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2021 15:56
Juntada de diligência
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07/12/2021 04:05
Publicado Intimação polo ativo em 07/12/2021.
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07/12/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ Juiz Substituto : ROLANDO VALCIR SPANHOLO Dir.
Secret. : ANDREA SUMIE NAGAO OKAZAKI FREITAS AUTOS COM ( ) SENTENÇA (X) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1079809-07.2021.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJE IMPETRANTE: ANTONIO CARLOS CREMONIN Advogado do(a) IMPETRANTE: ALESSANDRA DA SILVA LIRA RIBEIRO - SP261540 IMPETRADO: CHEFE DA GERENCIA EXECUTIVA DO INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "[...] Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o provimento liminar para determinar à autoridade impetrada que dê o devido encaminhamento do Processo 44233.628586/2018-41, tal como requerido pelo impetrante, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da intimação do teor desta decisão." -
03/12/2021 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2021 17:29
Expedição de Mandado.
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03/12/2021 17:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2021 17:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2021 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2021 14:12
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2021 14:12
Concedida a Medida Liminar
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24/11/2021 17:35
Conclusos para decisão
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12/11/2021 17:14
Juntada de aditamento à inicial
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12/11/2021 17:04
Juntada de aditamento à inicial
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11/11/2021 14:54
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2021 14:54
Outras Decisões
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11/11/2021 11:35
Conclusos para decisão
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11/11/2021 11:35
Juntada de Certidão
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11/11/2021 11:26
Juntada de guia de recolhimento da união - gru
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11/11/2021 08:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal Cível da SJDF
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11/11/2021 08:37
Juntada de Informação de Prevenção
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10/11/2021 16:07
Juntada de aditamento à inicial
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10/11/2021 15:52
Recebido pelo Distribuidor
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10/11/2021 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
27/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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