TRF1 - 0016400-54.2019.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 0016400-54.2019.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSELITO DOS SANTOS BARBOSA Advogados do(a) AUTOR: FELIPE MACHADO CARNEIRO DE BARROS - BA48623, NIVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA - BA19031 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Por ocasião da conclusão do autos para sentença, o autor já havia falecido, só aportando aos autos a informação, agora, por consulta ao PREVJUD por este magistrado, impondo-se seja promovida a habilitação dos sucessores do autor.
Diante disso, converto o julgamento em diligência e determino: 1-Intime-se a parte autora com o fito de juntar aos autos o(s) documento(s) que se segue(m), dos habilitandos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito: (x ) Certidão de óbito (x ) Carteira de Identidade/RG (x ) CPF ( x) Comprovante de residência ( ) Certidão de Casamento/viúva(o) (x ) Declaração de desconhecimento de outros herdeiros assinada pelos possíveis sucessores. (x ) Informações sobre a existência de ação de inventário do(a) falecido(a) autor(a), juntando Termo de Inventariante em caso afirmativo. 2-Cumprida a diligência supra, intime-se o INSS para que tenha ciência da sucessão pleiteada (art. 690, CPC), devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da documentação acostada aos autos pelos possível(eis) herdeiro(s) do(a) falecido(a) demandante. 3.
No mesmo prazo, por força dos art. 112, da Lei nº 8.213/91, deverá o INSS informar se existem dependentes habilitados à pensão por morte. 4- Em seguida, não havendo impugnação da parte demandada, comprovado nos autos o óbito da parte autora e a qualidade de herdeiros, admito suas habilitações e determino que a Secretaria retifique a autuação, substituindo o polo ativo, com espeque nos arts. 687/692, do CPC, determinando,em seguida, a conclusão do autos para sentença e com prioridade.
SALVADOR/BA, data no rodapé. (assinado eletronicamente) Juiz Federal Titular -
23/09/2022 08:43
Juntada de Certidão
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22/09/2022 16:15
Juntada de petição intercorrente
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20/09/2022 17:12
Juntada de petição intercorrente
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23/08/2022 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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23/08/2022 15:07
Juntada de Certidão
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03/08/2022 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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03/08/2022 13:05
Juntada de Certidão
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03/08/2022 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/08/2022 23:59.
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10/06/2022 14:26
Juntada de petição intercorrente
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09/06/2022 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 13:11
MIGRACAO PJe ORDENADA
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24/05/2022 13:19
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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28/04/2022 14:38
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICÃO AUTOMÁTICA: SEM MANIFESTAÇÃO
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12/04/2022 08:29
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - JOSELITO DOS SANTOS BARBOSA
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03/12/2021 08:56
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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03/12/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Fica a parte autora intimada da data, hora e local da PERÍCIA conforme termo de marcação retro, anexado aos autos. -
02/12/2021 14:31
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO
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30/11/2021 07:58
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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30/11/2021 07:57
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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30/11/2021 07:56
EXAME TECNICO: ORDENADO/DEFERIDO COM TECNICO NOMEADO
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29/11/2021 08:13
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR) - MARCAR PERICIA
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28/01/2021 13:12
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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05/10/2020 13:53
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/09/2020 09:47
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - JOSELITO DOS SANTOS BARBOSA
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08/09/2020 11:14
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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02/09/2020 16:00
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
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27/08/2020 21:19
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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27/08/2020 20:36
EXAME TECNICO: SOLICITADO PAGAMENTO HONORARIOS TECNICOS
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13/04/2020 00:49
AUTOS REMETIDOS: CENTRAL DE PERICIAS - PAGAR PERITO
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13/04/2020 00:49
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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28/03/2020 08:16
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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24/09/2019 13:41
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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20/09/2019 14:17
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICÃO AUTOMÁTICA: SEM MANIFESTAÇÃO
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06/09/2019 15:08
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - JOSELITO DOS SANTOS BARBOSA
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22/08/2019 18:04
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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22/08/2019 18:03
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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22/08/2019 18:03
EXAME TECNICO: FIXADOS HONORARIOS
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22/08/2019 18:02
EXAME TECNICO: ORDENADO/DEFERIDO COM TECNICO NOMEADO
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31/05/2019 17:01
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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31/05/2019 17:01
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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31/05/2019 17:00
CitaçãoREALIZADA/CERTIFICADA EM SECRETARIA - PORT CONJ N 02
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02/05/2019 11:47
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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02/05/2019 11:47
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - DURVAL CARNEIRO NETO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2019
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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