TRF1 - 1086239-72.2021.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2022 08:12
Arquivado Definitivamente
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31/05/2022 08:12
Juntada de Certidão
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27/05/2022 19:07
Juntada de manifestação
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26/05/2022 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2022 16:20
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 09:54
Conclusos para despacho
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30/04/2022 02:11
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL em 29/04/2022 23:59.
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25/03/2022 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2022 13:27
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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25/03/2022 08:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE ULISSES MARCELLO em 24/03/2022 23:59.
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17/02/2022 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2022 01:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE ULISSES MARCELLO em 14/02/2022 23:59.
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14/12/2021 04:11
Publicado Intimação polo ativo em 14/12/2021.
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14/12/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTTOS DA ROCHA PENTEADO Dir.
Secret. : LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1086239-72.2021.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: ALEXANDRE ULISSES MARCELLO Advogado do(a) IMPETRANTE: LUCIENE RIBEIRO DE CASTILHOS - SP168839 IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Pelo exposto, rejeito liminarmente o pedido e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 332, II, do CPC.
Custas pelo impetrante.I - Intime-se, por ora, apenas a parte impetrante, que deverá comprovar o recolhimento das custas processuais.
II - Não interposta apelação, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o réu para simples ciência.
III - Interposta apelação, venham os autos conclusos para aplicação do art. 332, do CPC. -
10/12/2021 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2021 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/12/2021 22:11
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2021 22:11
Julgado improcedente o pedido
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09/12/2021 15:02
Conclusos para decisão
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09/12/2021 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal Cível da SJDF
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09/12/2021 11:01
Juntada de Informação de Prevenção
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07/12/2021 17:51
Recebido pelo Distribuidor
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07/12/2021 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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