TRF1 - 1010014-47.2021.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2022 13:41
Arquivado Definitivamente
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08/11/2022 13:38
Juntada de Certidão
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05/11/2022 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/11/2022 23:59.
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12/10/2022 00:38
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS AGENCIA DE RIO BRANCO ACRE em 11/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:21
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS AGENCIA DE RIO BRANCO ACRE em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:21
Decorrido prazo de NATANIAS ARAUJO DA CRUZ em 04/10/2022 23:59.
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20/09/2022 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2022 20:07
Juntada de diligência
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16/09/2022 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2022 19:14
Expedição de Mandado.
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13/09/2022 03:17
Publicado Sentença Tipo C em 13/09/2022.
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13/09/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 22:59
Juntada de petição intercorrente
-
12/09/2022 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 12:18
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2022 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2022 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2022 12:18
Extinto o processo por desistência
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27/07/2022 15:13
Juntada de outras peças
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31/03/2022 17:13
Conclusos para julgamento
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07/03/2022 16:31
Juntada de petição intercorrente
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02/03/2022 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 18:15
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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05/02/2022 01:15
Decorrido prazo de NATANIAS ARAUJO DA CRUZ em 04/02/2022 23:59.
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02/02/2022 23:11
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS AGENCIA DE RIO BRANCO ACRE em 01/02/2022 23:59.
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19/12/2021 15:36
Juntada de petição intercorrente
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15/12/2021 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2021 16:06
Juntada de diligência
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14/12/2021 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2021 00:30
Publicado Intimação polo ativo em 13/12/2021.
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11/12/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
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10/12/2021 19:33
Expedição de Mandado.
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10/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Acre - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC Juiz Titular : CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juiz Substituto : FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Dir.
Secret. : RAFAEL HENRIQUE GONDIM DA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1010014-47.2021.4.01.3000 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: NATANIAS ARAUJO DA CRUZ Advogado do(a) IMPETRANTE: MATHEUS ROSA DA SILVA - AC5853 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Assim, considerando que, entre o último ato proferido pelo INSS no bojo do procedimento administrativo e a presente data, não transcorreu o prazo de 90 (noventa) dias, não se pode reputar grave a mora administrativa a ponto de impor, judicialmente, o julgamento do pleito administrativo, razão pela qual INDEFIRO o pedido liminar ora formulado.
DEFIRO a gratuidade da justiça requerida, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. -
09/12/2021 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2021 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/12/2021 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/12/2021 18:34
Processo devolvido à Secretaria
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07/12/2021 18:34
Não Concedida a Medida Liminar
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30/11/2021 10:59
Conclusos para decisão
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30/11/2021 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
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30/11/2021 10:41
Juntada de Informação de Prevenção
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30/11/2021 00:49
Recebido pelo Distribuidor
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30/11/2021 00:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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