TRF1 - 0007974-15.2017.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Tr - Relator 2 - Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2022 10:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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06/05/2022 09:55
Juntada de Informação
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06/05/2022 09:55
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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30/04/2022 00:53
Decorrido prazo de ALZIRA ROSA VILARINO LEITE em 29/04/2022 23:59.
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29/04/2022 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/04/2022 23:59.
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04/04/2022 14:55
Juntada de aviso de recebimento
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24/03/2022 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2022 18:44
Juntada de documentos diversos
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23/03/2022 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 00:24
Decorrido prazo de ALZIRA ROSA VILARINO LEITE em 22/03/2022 23:59.
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24/02/2022 00:04
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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24/02/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 00:00
Intimação
TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico, nesta data, o processo em epígrafe foi migrado para o sistema PJe, tendo ambas as partes o prazo de 15 (quinze) dias úteis para ciência e conferência das peças processuais, nos termos do art. 9º da Portaria Conjunta Presi/Coger TRF1 10112461, de 17/04/2020, in verbis: Art. 9º As partes e seus procuradores serão intimados, de forma automatizada pelo PJe, para que se manifestem acerca de eventual desconformidade no procedimento de migração, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data do lançamento do movimento MIGRAÇÃO PJE ORDENADA nos sistemas legados digitais, durante o qual ficarão suspensos os prazos processuais. § 1º Em caso de manifestação de desconformidades com o procedimento de migração, os autos deverão ser avaliados pela unidade onde estiverem tramitando, que adotará as medidas necessárias para eventuais ajustes. § 2º A intimação de que trata o caput deste artigo destinar-se-á exclusivamente à finalidade nele prevista, não importando em ciência de quaisquer decisões ou outros atos processuais constantes nos respectivos autos.
Brasília, 17 de janeiro de 2022.
ARIANE CATENACI DE LIMA Diretora de Núcleo de Apoio às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal -
22/02/2022 14:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/02/2022 14:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2022 19:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/02/2022 23:59.
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18/01/2022 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 15:24
Juntada de Certidão
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17/12/2021 12:33
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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16/12/2021 17:43
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: OUTROS
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06/12/2021 13:29
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO - PAUTA DISPONIBILIZADA NO DJEN DE 06/12/2021 COM DATA DE PUBLICAÇÃO DE 07/12/2021.
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06/12/2021 13:28
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - PAUTA DE 15/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo/acima relacionado(s) na PAUTA DE JULGAMENTOS DO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2021, QUARTA-FEIRA, às 15:00h, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou em sessões subseqüentes, referirem-se a processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
A Sessão de Julgamento será realizada com suporte de vídeo, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, recomendada pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.
As partes e seus advogados, bem como o público em geral, poderão assistir à Sessão de Julgamento.
A transmissão online será feita por meio do sítio da rede mundial de computadores , no qual deverão ser acessados os itens de pesquisa Processual e, em seguida, Sessão de Julgamento - Turma Recursal, local em que estará disponível o link, ou, ainda, diretamente pelo endereço eletrônico .
Os advogados, inclusive advogados públicos, e o representante do Ministério Público Federal poderão realizar sustentação oral (nas hipóteses especificadas pela lei e pelo regimento interno), devendo, para tanto, solicitarem inscrição exclusivamente por intermédio do e-mail [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão de Julgamento, observando-se, ainda, o seguinte: I - no pedido de inscrição, devem constar os seguintes dados: nome, OAB (se advogado) e endereço eletrônico (e-mail) do advogado ou do representante do Ministério Público Federal que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Para o e-mail informado pelo advogado ou pelo representante do Ministério Público Federal será enviado o hiperlink de acesso, acesso este que não está condicionado à obtenção da ferramenta Microsoft Teams, pois a participação será viabilizada mediante acesso pela web; II - a intervenção do advogado na Sessão de Julgamento estará adstrita ao processo em que solicitou a sustentação oral, sendo que seu acesso para esse fim será removido após o julgamento proferido pela Turma Recursal, sem prejuízo de poder continuar assistindo à Sessão na forma acima prevista. -
16/08/2019 18:29
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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07/08/2019 11:52
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - MÁRCIO FLÁVIO MAFRA LEAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2017
Ultima Atualização
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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