TRF1 - 0024442-74.2019.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 12:00
Recebidos os autos
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18/10/2022 12:00
Juntada de intimação de pauta
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06/09/2022 19:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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06/09/2022 19:17
Juntada de Informação
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12/06/2022 20:15
Juntada de petição intercorrente
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11/05/2022 10:41
Juntada de resposta
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10/05/2022 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 09:53
MIGRACAO PJe ORDENADA
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11/02/2022 10:18
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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03/02/2022 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015, registro a(s) seguinte(s) determinação(ões): Em face do recurso apresentado, proceda a Secretaria à intimação da parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as contrarrazões facultativas.
Após o decurso do prazo ou a juntada das contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. -
02/02/2022 11:47
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO
-
17/01/2022 10:15
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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17/01/2022 10:15
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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13/01/2022 10:08
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA
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07/12/2021 11:08
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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07/12/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, resolvendo o mérito da demanda (art. 487, I, CPC), para: i) declarar infundada a restituição de parcelas do seguro-desemprego referentes ao 'Requerimento 1308809924' e, ainda, determinar que a União se abstenha de realizar qualquer cobrança direcionada à parte autora referente a esse título; ii) condenar a União ao pagamento de quantia equivalente a cinco parcelas de seguro-desemprego, equivalente a R$1.735,29 cada, ao tempo do ajuizamento da ação.
O crédito ora reconhecido deve ser objeto de juros moratórios aplicáveis desde a citação, segundo a remuneração da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), bem como de atualização monetária pelo IPCA-E, a contar do vencimento de cada parcela.
Soa desnecessário conceder gratuidade de justiça em primeiro grau do peculiar microssistema de JEF, onde em regra não há condenação em custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55).
O gozo desse privilégio processual, inclusive para fins de dispensa de preparo, há de ser requerido e aquilatado em sede recursal (CPC, art. 99, §7º).
Sentença registrada em meio eletrônico.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Sobrevindo sua oferta ou decorrido o prazo para tanto, remeter os autos ao juízo ad quem.
Publicar e intimar, arquivando-se oportunamente. -
06/12/2021 16:34
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA
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02/12/2021 18:50
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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02/12/2021 18:40
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - AGU - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO DA 1A REGIAO
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22/11/2021 19:06
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
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10/06/2020 11:21
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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08/06/2020 12:07
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/06/2020 12:06
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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29/05/2020 17:45
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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27/05/2020 18:40
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO
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27/05/2020 15:28
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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25/05/2020 16:24
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
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26/09/2019 21:18
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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26/09/2019 21:16
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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13/09/2019 13:29
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - AGU - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO DA 1A REGIAO
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12/09/2019 16:35
CitaçãoORDENADA
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12/09/2019 16:29
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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12/09/2019 16:28
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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29/07/2019 15:05
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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29/07/2019 15:04
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - FERNANDO CLEBER DE ARAÚJO GOMES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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