TRF1 - 1000732-22.2021.4.01.3602
1ª instância - 1ª Vara Rondonopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 15:17
Processo devolvido à Secretaria
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08/03/2023 15:17
Outras Decisões
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16/12/2022 14:57
Conclusos para decisão
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16/12/2022 14:56
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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14/10/2022 08:14
Decorrido prazo de EXPLORACAO E EXTRACAO DE AREIA PRIMOS LTDA - ME em 13/10/2022 23:59.
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13/10/2022 11:39
Juntada de petição intercorrente
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21/09/2022 02:31
Publicado Sentença Tipo B em 21/09/2022.
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21/09/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000732-22.2021.4.01.3602 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELMUT FLAVIO PREZA DALTRO - MT7285/O, ROBERTO CARLONI DE ASSIS - MT11291/O e JOSE RUBENS LACERDA PAES DE BARROS - MT18338/O POLO PASSIVO:EXPLORACAO E EXTRACAO DE AREIA PRIMOS LTDA - ME SENTENÇA Tendo em vista a quitação integral do débito inscrito na CDA executada, com a satisfação da obrigação principal através da penhora online de valores via SISBAJUD (id. 644957973), conforme manifestação do exequente (id. 1002265794), extingo a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, II, do CPC c/c artigo 156, inciso VI, do CTN.
Custas remanescentes pela parte executada, nos termos da Lei 9.289/96 (Tabela I, alínea “a”).
Honorários advocatícios devidos pelo requerido, uma vez que não incluídos na CDA ora executada, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, §§ 1º e 3º, I, do CPC).
Friso que a continuidade da cobrança das verbas sucumbenciais ora determinadas deve prosseguir pelo rito do Cumprimento de Sentença, mediante requerimento do credor.
Ainda, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, informem se têm interesse na adoção do JUÍZO 100% DIGITAL, ficando cientes de que o silêncio importará em aceitação tácita ao JUÍZO 100% DIGITAL. (Regulamentação: Resolução Presi 24/2021 e Portaria Presi 78/2022).
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora da assinatura.
Assinatura digital Juiz(a) Federal indicado(a) no rodapé -
19/09/2022 12:54
Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2022 12:54
Juntada de Certidão
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19/09/2022 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2022 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2022 12:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2022 10:50
Conclusos para decisão
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19/05/2022 16:08
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2022 00:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/03/2022 23:59.
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29/03/2022 11:15
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2022 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2022 16:22
Juntada de Certidão
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09/03/2022 16:06
Expedição de Intimação.
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08/03/2022 13:59
Processo devolvido à Secretaria
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08/03/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 12:47
Conclusos para despacho
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09/12/2021 11:08
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2021 00:12
Publicado Ato ordinatório em 06/12/2021.
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04/12/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO Nº 1000732-22.2021.4.01.3602 ATO ORDINATÓRIO Portaria 9394075 de 19 de dezembro de 2019 De ordem, vista à exequente para manifestação e prosseguimento do feito, no prazo limite estipulado pelo sistema.
RONDONÓPOLIS, data e hora do sistema.
ASSINATURA ELETRÔNICA SERVIDOR(A) INDICADO(A) NO RODAPÉ -
02/12/2021 16:29
Juntada de Certidão
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02/12/2021 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2021 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
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02/12/2021 16:27
Juntada de Certidão
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07/08/2021 04:54
Decorrido prazo de EXPLORACAO E EXTRACAO DE AREIA PRIMOS LTDA - ME em 05/08/2021 23:59.
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29/07/2021 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2021 19:57
Juntada de diligência
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26/07/2021 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2021 13:43
Expedição de Mandado.
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23/07/2021 13:38
Juntada de Certidão
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15/06/2021 14:10
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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14/06/2021 18:25
Juntada de Certidão
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26/03/2021 10:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/03/2021 10:40
Conclusos para despacho
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12/03/2021 10:40
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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12/03/2021 10:40
Juntada de Informação de Prevenção
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11/03/2021 18:44
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2021 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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