TRF1 - 1015937-36.2021.4.01.3200
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 01 - Des. Fed. Morais da Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2022 15:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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05/04/2022 15:58
Juntada de Informação
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05/04/2022 15:58
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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31/03/2022 16:26
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/03/2022 23:59.
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26/02/2022 00:28
Decorrido prazo de JARDEL SEIXAS RIBEIRO JUNIOR em 25/02/2022 23:59.
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23/02/2022 10:40
Juntada de documentos diversos
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04/02/2022 00:27
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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04/02/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 1015937-36.2021.4.01.3200 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: NATIELY FERREIRA DA SILVA, P.
H.
D.
S.
M.
Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: JARDEL SEIXAS RIBEIRO JUNIOR - AM15491-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RELATOR: WILSON ALVES DE SOUZA E M E N T A CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1.
Trata-se de remessa necessária contra sentença que concedeu a ordem de segurança, para garantir à parte impetrante a razoável duração do processo administrativo. 2.
A razoável duração do processo e a celeridade de sua tramitação foram alçados a princípios constitucionais por força da EC nº 45/04, que acrescentou o inciso LXXVIII ao art. 5º da Constituição Federal 3.
O entendimento desta Turma é no sentido de que a demora injustificada no trâmite e decisão dos procedimentos administrativos consubstancia lesão a direito subjetivo individual, passível de reparação pelo Poder Judiciário com a determinação de prazo razoável para fazê-lo, nos termos do art. 5º, inciso LXXVIII, da Carta Constitucional e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (REO 0003971-33.2016.4.01.3600, DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 29/03/2019). 4.
Remessa necessária desprovida.
A C Ó R D Ã O Decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do voto deste Relator.
Brasília, data do julgamento.
Des.
Federal WILSON ALVES DE SOUZA Relator -
02/02/2022 13:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/02/2022 13:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/02/2022 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2022 10:53
Conhecido o recurso de NATIELY FERREIRA DA SILVA - CPF: *28.***.*95-70 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
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31/01/2022 16:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2022 16:25
Juntada de Certidão de julgamento
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17/12/2021 00:58
Decorrido prazo de JARDEL SEIXAS RIBEIRO JUNIOR em 16/12/2021 23:59.
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09/12/2021 00:07
Publicado Intimação de pauta em 09/12/2021.
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08/12/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DA 1ª TURMA REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1015937-36.2021.4.01.3200 Processo de origem: 1015937-36.2021.4.01.3200 Brasília/DF, 6 de dezembro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 1ª Turma Destinatários: JUIZO RECORRENTE: NATIELY FERREIRA DA SILVA, P.
H.
D.
S.
M.
Advogado(s) do reclamante: JARDEL SEIXAS RIBEIRO JUNIOR RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O processo nº 1015937-36.2021.4.01.3200 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: WILSON ALVES DE SOUZA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
ALINE GOMES TEIXEIRA Diretora de Coordenadoria COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA Sessão de Julgamento Data: 26 de janeiro de 2022 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual de Julgamento - Resolução PRESI 10118537 -
06/12/2021 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 16:27
Incluído em pauta para 26/01/2022 14:01:00 Sala Virtual I - Resolução Presi 10118537.
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25/11/2021 12:09
Juntada de parecer
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25/11/2021 12:09
Conclusos para decisão
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23/11/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 13:36
Juntada de Certidão
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22/11/2021 14:13
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Turma
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22/11/2021 14:13
Juntada de Informação de Prevenção
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21/11/2021 21:37
Recebidos os autos
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21/11/2021 21:37
Recebido pelo Distribuidor
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21/11/2021 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2021
Ultima Atualização
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO B • Arquivo
SENTENÇA TIPO B • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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