TRF1 - 0001421-42.2014.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 0001421-42.2014.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO PAULO DOS SANTOS COTRIM e outros (9) POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de ação contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL na qual a parte autora pretende a revisão de cálculo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mediante a substituição da Taxa Referencial (TR), aplicada atualmente, por outro índice econômico repositor da inflação do período (IPCA e/ou INPC), que encontrava-se com tramitação suspensa aguardando o julgamento final de recurso(s) repetitivo(s) acerca da matéria, mas teve sua tramitação restaurada em razão da migração dos autos físicos ao PJe.
Atualmente, verifico que o Excelentíssimo Ministro Relator da ADI nº 5.090/DF deferiu medida cautelar determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes de julgamento que versem sobre a matéria, até o julgamento do mérito daquela ação pelo Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual, novamente, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até ulterior decisão da Suprema Corte.
Consigno que os documentos que instruem a Inicial não foram completamente analisados neste momento processual, em razão desta suspensão em lote, o que será feito somente após a restauração do andamento.
Por celeridade processual, advirto desde já à parte autora que os documentos indispensavelmente necessários ao ajuizamento de ações de correção do FGTS, como a presente, são: a) Documento de identificação oficial da parte Autora (CNH ou RG e CPF); b) Comprovante de residência atual ou declaração de endereço que substitua o comprovante. (Considera-se “atual” o comprovante ou a declaração datado a menos de três meses da propositura da ação); c) Cópia da CTPS (frente com foto e verso com a qualificação civil, contratos de trabalho e bancos depositários); d) Extrato da conta do FGTS.
INTIME-SE a parte autora para ciência do novo motivo da suspensão e, sendo o caso, complementar a documentação Inicial, sob pena de extinção do processo quando da restauração do andamento. À Secretaria, decorrido o prazo, com ou sem a complementação, registre-se a suspensão.
Restaurado o trâmite, tornem os autos conclusos para realização da devida análise da Inicial.
Luziânia-GO, data da assinatura digital.
LEONARDO TOCCHETTO PAUPERIO Juiz Federal -
10/03/2022 00:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/03/2022 23:59.
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05/03/2022 01:14
Decorrido prazo de MAGNER JOSE DA SILVA em 04/03/2022 23:59.
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05/03/2022 01:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE BRITO TIMOTEO em 04/03/2022 23:59.
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05/03/2022 01:14
Decorrido prazo de MAGALHAES BORGES DO AMARAL em 04/03/2022 23:59.
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05/03/2022 01:13
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO SOUSA DA SILVA em 04/03/2022 23:59.
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05/03/2022 01:12
Decorrido prazo de SEBASTIAO ANTONIO BERNARDO DE BARROS em 04/03/2022 23:59.
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05/03/2022 00:55
Decorrido prazo de JOAQUIM APARECIDO DE OLIVEIRA em 04/03/2022 23:59.
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05/03/2022 00:55
Decorrido prazo de EVA MARIA DOS SANTOS MATOS em 04/03/2022 23:59.
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05/03/2022 00:55
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS COTRIM em 04/03/2022 23:59.
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05/03/2022 00:55
Decorrido prazo de WALLAS ELI CARDOSO DOS SANTOS em 04/03/2022 23:59.
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05/03/2022 00:54
Decorrido prazo de ENISON JOSE PINHEIRO em 04/03/2022 23:59.
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15/12/2021 03:00
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/12/2021.
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15/12/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 0001421-42.2014.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO PAULO DOS SANTOS COTRIM e outros POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SEBASTIAO ANTONIO BERNARDO DE BARROS EDIMAR GOMES DA SILVA - (OAB: GO27040) MAGNER JOSE DA SILVA EDIMAR GOMES DA SILVA - (OAB: GO27040) JOAQUIM APARECIDO DE OLIVEIRA EDIMAR GOMES DA SILVA - (OAB: GO27040) JOSE ALBERTO SOUSA DA SILVA EDIMAR GOMES DA SILVA - (OAB: GO27040) EVA MARIA DOS SANTOS MATOS EDIMAR GOMES DA SILVA - (OAB: GO27040) JOAO PAULO DOS SANTOS COTRIM EDIMAR GOMES DA SILVA - (OAB: GO27040) MAGALHAES BORGES DO AMARAL EDIMAR GOMES DA SILVA - (OAB: GO27040) WALLAS ELI CARDOSO DOS SANTOS EDIMAR GOMES DA SILVA - (OAB: GO27040) RAIMUNDO NONATO DE BRITO TIMOTEO EDIMAR GOMES DA SILVA - (OAB: GO27040) ENISON JOSE PINHEIRO EDIMAR GOMES DA SILVA - (OAB: GO27040) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
LUZIÂNIA, 13 de dezembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
13/12/2021 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 11:05
Juntada de Certidão de processo migrado
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10/12/2021 11:05
Juntada de volume
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10/12/2021 11:05
Juntada de volume
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10/12/2021 11:04
Juntada de volume
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10/12/2021 11:04
Juntada de volume
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06/08/2021 10:59
MIGRACAO PJe ORDENADA
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06/08/2021 10:59
DESARQUIVAMENTO: ORDENADO/DEFERIDO
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29/01/2015 16:36
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL: ORDENADA
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27/01/2015 12:43
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/01/2015 09:47
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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13/01/2015 09:47
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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18/12/2014 14:46
CARGA: RETIRADOS CEF
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16/12/2014 09:55
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: CEF
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03/11/2014 14:46
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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30/10/2014 16:30
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO
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30/10/2014 08:50
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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29/10/2014 08:50
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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25/08/2014 14:22
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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17/06/2014 12:08
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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17/06/2014 10:41
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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17/06/2014 10:41
INICIAL: AUTUADA
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03/06/2014 10:49
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2014
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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