TRF1 - 1018289-80.2021.4.01.4100
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2022 14:25
Conclusos para decisão
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07/07/2022 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/02/2022 08:00
Decorrido prazo de ABRAO CALANDRELI em 08/02/2022 23:59.
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09/02/2022 08:00
Decorrido prazo de ISMAEL FREITAS DE SOUZA em 08/02/2022 23:59.
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09/02/2022 08:00
Decorrido prazo de GEREMIAS DE OLIVEIRA MEIRELES em 08/02/2022 23:59.
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09/02/2022 08:00
Decorrido prazo de JOSÉ RODRIGUES PEDROSO em 08/02/2022 23:59.
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09/02/2022 00:17
Decorrido prazo de GALILEU CUNHA SOARES em 08/02/2022 23:59.
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09/02/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSILEI OLIVEIRA COSTA em 08/02/2022 23:59.
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09/02/2022 00:17
Decorrido prazo de JÚNIOR REIS LIMA em 08/02/2022 23:59.
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09/02/2022 00:16
Decorrido prazo de TIAGO BARBOSA TEIXEIRA em 08/02/2022 23:59.
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09/02/2022 00:16
Decorrido prazo de JOÃO BATISTA DA CUNHA em 08/02/2022 23:59.
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09/02/2022 00:16
Decorrido prazo de JADIR DUARTE DE SOUZA em 08/02/2022 23:59.
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09/02/2022 00:16
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES DA SILVA FERREIRA em 08/02/2022 23:59.
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09/02/2022 00:16
Decorrido prazo de FLAVIANO ALVES DOS SANTOS em 08/02/2022 23:59.
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09/02/2022 00:16
Decorrido prazo de ELIAS FERREIRA DE OLIVEIRA em 08/02/2022 23:59.
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09/02/2022 00:16
Decorrido prazo de RELRISON EDUARDO MAIA SOARES em 08/02/2022 23:59.
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09/02/2022 00:16
Decorrido prazo de SANDRA VIEIRA DA SILVA em 08/02/2022 23:59.
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09/02/2022 00:16
Decorrido prazo de JOAQUIM JORGE PEREIRA em 08/02/2022 23:59.
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09/02/2022 00:16
Decorrido prazo de ELIAS MOREIRA CUNHA em 08/02/2022 23:59.
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09/02/2022 00:16
Decorrido prazo de FÁBIO XAVIER em 08/02/2022 23:59.
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09/02/2022 00:16
Decorrido prazo de ANTÔNIO CÂNDIDO LIMA em 08/02/2022 23:59.
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09/02/2022 00:16
Decorrido prazo de KARINA NONATO DE OLIVEIRA em 08/02/2022 23:59.
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09/02/2022 00:16
Decorrido prazo de JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA em 08/02/2022 23:59.
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09/02/2022 00:16
Decorrido prazo de SILÉIA ROSA CASSIANO em 08/02/2022 23:59.
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09/02/2022 00:16
Decorrido prazo de GEDEILSON FERREIRA DA SILVA em 08/02/2022 23:59.
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09/02/2022 00:16
Decorrido prazo de ANDERSON OLIVEIRA em 08/02/2022 23:59.
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09/02/2022 00:16
Decorrido prazo de LUCAS LOPES em 08/02/2022 23:59.
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09/02/2022 00:16
Decorrido prazo de GEICI GONÇALVES ESTEVÃO em 08/02/2022 23:59.
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09/02/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DAS DORES OLIVEIRA em 08/02/2022 23:59.
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09/02/2022 00:16
Decorrido prazo de RAQUEL ALVES MARTINS em 08/02/2022 23:59.
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09/02/2022 00:16
Decorrido prazo de MOVIMENTO SEM TERRA - MST em 08/02/2022 23:59.
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09/02/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCIO GOMES DA SILVA AZEVEDO em 08/02/2022 23:59.
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09/02/2022 00:16
Decorrido prazo de EZEQUIEL DE OLIVEIRA MEIRELES em 08/02/2022 23:59.
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09/02/2022 00:16
Decorrido prazo de RUBENS BATISTA DE OLIVEIRA em 08/02/2022 23:59.
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09/02/2022 00:16
Decorrido prazo de OTANIEL DE OLIVEIRA MEIRELES em 08/02/2022 23:59.
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09/02/2022 00:16
Decorrido prazo de DAIANA PLATES RANGEL em 08/02/2022 23:59.
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09/02/2022 00:14
Decorrido prazo de GERALDO DOS PASSOS ROSA FERNANDES em 08/02/2022 23:59.
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15/12/2021 15:08
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2021 04:16
Publicado Decisão em 14/12/2021.
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14/12/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1018289-80.2021.4.01.4100 CLASSE: OPOSIÇÃO (236) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO SANTOS MORAES LOPES - AP424-B POLO PASSIVO:ABRAO CALANDRELI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DECIO BARBOSA MACHADO - RO5415, RAFAEL SILVA ARENHARDT - RO10525 e ROBERTO EGMAR RAMOS - MS4679 D E C I S Ã O Trata-se de ação de Oposição que tem por objeto o imóvel denominado "Seringal Bom Futuro", localizado no Distrito de Rondominas, Município de Ouro Preto do Oeste-RO, com área total de 1.065,5880 hectares, Lotes de Terras Rural n. 27 e 28 da Gleba 35-B, do Projeto Fundiário Jaru Ouro Preto.
A demanda foi ajuizada em face da Ação de Reintegração de Posse n. 1018210-04.2021.4.01.4100 (atual ação de interdito proibitório), e reivindica, inclusive liminarmente, a reintegração da posse da área, em razão, entre outros fundamentos, do alegado domínio do INCRA em relação à área.
Juntamente com a ação principal, e em razão do declínio de competência de ambas da Justiça Estadual em razão da presença e manifesto interesse do INCRA, vieram os autos conclusos após distribuição a esta 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia. É o breve relato.
O artigo 47 do Código de Processo Civil estabelece que, em se tratando de ação cujo mérito verse sobre direito real sobre imóveis, é competente o foro de situação da coisa, não podendo mesmo o autor optar por seu domicílio quando se tratar, entre outros, do direito de propriedade, que é matéria apresentada e discutida nestes autos, inclusive para fins da pretendida liminar de reintegração de posse pelo INCRA, cuja decisão encontra-se pendente.
Com efeito, as informações constantes dos autos dão conta de que o imóvel objeto desta ação localiza-se no Município de Ouro Preto do Oeste-RO, cuja jurisdição pertence à Subseção Judiciária de Ji-Paraná.
Assim, impõe-se a necessidade de reconhecer a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação.
Ante o exposto, RECONHEÇO a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar a presente ação, de modo que, preclusas as vias recursais, DECLINO DA COMPETÊNCIA e DETERMINO a remessa do processo à Subseção Judiciária de Ji-Paraná, com URGÊNCIA, fazendo-se as anotações e baixas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal da 5ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
10/12/2021 15:35
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2021 15:35
Juntada de Certidão
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10/12/2021 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2021 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2021 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2021 15:35
Declarada incompetência
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09/12/2021 13:23
Conclusos para decisão
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29/11/2021 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
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29/11/2021 13:03
Juntada de Informação de Prevenção
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29/11/2021 13:01
Recebido pelo Distribuidor
-
29/11/2021 13:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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