TRF1 - 1005337-20.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2022 13:23
Arquivado Definitivamente
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01/04/2022 13:23
Juntada de termo
-
01/04/2022 13:22
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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19/01/2022 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2022 20:20
Juntada de diligência
-
15/12/2021 10:12
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2021 04:16
Publicado Sentença Tipo C em 14/12/2021.
-
14/12/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1005337-20.2021.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: HELLEN CRISTINA MAGALHAES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VICTOR MENDES PEREIRA CORTES - GO45218 POLO PASSIVO:Superintedente da Caixa Econômica Federal e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BERNARDO BUOSI - SP227541 S E N T E N Ç A Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por HELLEN CRISTINA MAGALLHÃES contra ato praticado pelo SUPERINTENDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERA, objetivando que a Autoridade Coatora proceda ao julgamento do pedido de indenização-DPVAT.
Postergou-se a análise do pedido liminar (id682070011).
Informações prestadas (id718556455).
A parte impetrante por meio da petição (id751409025) requer a desistência da ação, sob a alegação de que a autoridade impetrada concluiu a análise do requerimento de indenização em virtude de morte no seguro para danos pessoais – DPVAT.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
A impetrante requer a desistência desta ação alegando que seu pedido de indenização em virtude de morte no seguro para danos pessoais – DPVAT foi analisado.
Portanto, não há dúvidas de que o conteúdo da pretensão deduzida nesta ação mandamental restou esvaziado ante à satisfação do pedido pela autoridade impetrada, razão pela qual ocorreu a perda do objeto superveniente à propositura da ação.
Isso posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Sem honorários advocatícios, conforme art. 25, da Lei 12.016/2009 e nos termos dos enunciados da Súmula n. 512, do STF e n. 105 do STJ.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça; Intimem-se a parte impetrante e a autoridade coatora.
Vista ao MPF.
Oportunamente, arquivem-se com baixa na distribuição.
Anápolis/GO, 10 de dezembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
12/12/2021 17:26
Expedição de Mandado.
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12/12/2021 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 15:38
Processo devolvido à Secretaria
-
10/12/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/12/2021 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/12/2021 15:38
Extinto o processo por desistência
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07/12/2021 14:10
Conclusos para julgamento
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28/09/2021 15:39
Juntada de manifestação
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23/09/2021 00:53
Decorrido prazo de Superintedente da Caixa Econômica Federal em 22/09/2021 23:59.
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08/09/2021 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2021 15:03
Juntada de diligência
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03/09/2021 17:52
Juntada de Informações prestadas
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03/09/2021 17:27
Juntada de Informações prestadas
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13/08/2021 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2021 15:06
Expedição de Mandado.
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13/08/2021 11:30
Processo devolvido à Secretaria
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13/08/2021 11:29
Determinada Requisição de Informações
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05/08/2021 12:33
Conclusos para decisão
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05/08/2021 06:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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05/08/2021 06:59
Juntada de Informação de Prevenção
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04/08/2021 17:56
Recebido pelo Distribuidor
-
04/08/2021 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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