TRF1 - 1031955-37.2018.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2022 12:39
Arquivado Definitivamente
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04/04/2022 12:39
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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01/04/2022 01:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL em 30/03/2022 23:59.
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04/03/2022 00:59
Decorrido prazo de CLAYTON LEAL BRUM em 03/03/2022 23:59.
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07/02/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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05/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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04/02/2022 18:10
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2022 12:15
Documento entregue
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04/02/2022 12:15
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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04/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1031955-37.2018.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL AGRAVADO: CLAYTON LEAL BRUM RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) n. 1031955-37.2018.4.01.0000 AGRAVANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL AGRAVADO: CLAYTON LEAL BRUM EMENTA EXECUÇÃO FISCAL.
AGRAVO DE INSRUMENTO.
INCLUSÃO DO NOME DO EXECUTADO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA, PELO SISTEMA DO SERASA-JUD.
POSSIBILIDADE.
ARTIGO 782, PARÁGRAFO 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECURSO ESPECIAL JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1.
Ao julgar o Recurso Especial 1.807.180/PR, sob regime dos recursos repetitivos, o eg.
Superior Tribunal de Justiça enunciou, no Tema 1.026, a seguinte tese jurídica: "O art. 782, § 3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASA-JUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA” 2.
Dentro desse contexto vinculante, uma vez formulado requerimento de negativação do nome do executado em cadastro de inadimplência, por meio do sistema Serasa-Jud, ao Juízo da execução caberá apenas, e preliminarmente, avaliar, à luz dos elementos constantes nos autos, a possível ocorrência de prescrição ordinária ou intercorrente, ilegitimidade passiva ad causam ou alguma outra questão capaz de estabelecer dúvida razoável sobre a existência ou exigibilidade do crédito reclamado.
Nada identificando nesse sentido, impõe-se então o deferimento da medida. 3.
Agravo de instrumento parcialmente provido.
ACÓRDÃO Decide a Turma, à unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator.
Oitava Turma do TRF da 1ª Região – 31/01/2022.
CARLOS MOREIRA ALVES Relator -
03/02/2022 15:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2022 15:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2022 15:05
Juntada de Certidão
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03/02/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 12:45
Conhecido o recurso de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL - CNPJ: 00.***.***/0007-29 (AGRAVANTE) e provido em parte
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01/02/2022 18:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2022 17:36
Juntada de Certidão de julgamento
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27/01/2022 00:01
Decorrido prazo de CLAYTON LEAL BRUM em 26/01/2022 23:59.
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16/12/2021 00:07
Publicado Intimação de pauta em 16/12/2021.
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16/12/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 14 de dezembro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL , .
AGRAVADO: CLAYTON LEAL BRUM , .
O processo nº 1031955-37.2018.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 31/01/2022 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537 Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
14/12/2021 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/12/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 12:45
Incluído em pauta para 31/01/2022 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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07/12/2021 14:48
Conclusos para decisão
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07/12/2021 14:46
Juntada de Certidão
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13/10/2021 13:10
Juntada de Certidão
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13/10/2021 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2018 09:35
Conclusos para decisão
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06/11/2018 09:35
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO MENDES
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06/11/2018 09:35
Juntada de Informação de Prevenção.
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31/10/2018 14:01
Recebido pelo Distribuidor
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31/10/2018 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2018
Ultima Atualização
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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