TRF1 - 1000386-62.2021.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2022 15:15
Arquivado Definitivamente
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15/12/2021 00:32
Decorrido prazo de THAYLON PEREIRA DE SOUZA em 14/12/2021 23:59.
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07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso - 2ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : VANESSA CURTI PERENHA GASQUES Juiz Substituto : Diretor Secret. : DOVAIR CARMONA COGO AUTOS COM ()SENTENÇA ()DECISÃO ()DESPACHO ()ATO ORDINATÓRIO PROCESSO 1000386-62.2021.4.01.3605 – PJe - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: THAYLON PEREIRA DE SOUZA IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS CUIABA DO ESTADO DE MATO GROSSO Advogado da parte autora/impetrante: A Exmª Sr.ª Juíza/o Exmº Sr.
Juiz exarou: " SENTENÇA A parte impetrante requereu a desistência da ação.
A desistência da ação é faculdade reconhecida a autor pelo ordenamento processual.
Quando manifestada antes de escoado o prazo para resposta do réu, assume feição unilateral, não dependendo de anuência deste para ser reconhecida.
De outra banda, prevê o art. 329, I, do NCPC, se essa manifestação ocorrer depois do prazo reservado para resposta, há necessidade de consentimento do réu.
Ante o exposto, aplicando o art. 485, VIII, do NCPC declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas, tampouco honorários advocatícios.
Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial, com ressalva da procuração, mediante recibo e cópia nos autos.
Arquivem-se os autos.
De Cáceres para Barra do Garças-MT, (data da assinatura eletrônica). (Assinatura Digital) RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal em substituição na Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT" -
06/12/2021 17:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2021 17:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2021 18:40
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2021 18:40
Extinto o processo por desistência
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07/04/2021 07:01
Conclusos para julgamento
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16/03/2021 10:18
Juntada de manifestação
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03/03/2021 18:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/03/2021 18:01
Conclusos para decisão
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02/03/2021 17:13
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT
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02/03/2021 17:13
Juntada de Informação de Prevenção
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02/03/2021 17:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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02/03/2021 17:06
Recebido pelo Distribuidor
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02/03/2021 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
10/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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