TRF1 - 1039094-72.2021.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2022 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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15/02/2022 10:13
Juntada de Informação
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14/02/2022 17:43
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2022 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2022 03:20
Decorrido prazo de MARCIO BARROS ROCHA em 31/01/2022 23:59.
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23/01/2022 04:22
Publicado Despacho em 21/01/2022.
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23/01/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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23/01/2022 01:07
Decorrido prazo de JUSTIÇA PUBLICA em 21/01/2022 23:59.
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13/01/2022 12:46
Juntada de razões de apelação criminal
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20/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 1039094-72.2021.4.01.3900 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) POLO ATIVO: MARCIO BARROS ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTO LAURIA - PA7388, ANA BEATRIZ LACORTE ARAUJO DA MOTA - PA26752 e ANETE DENISE PEREIRA MARTINS - PA10691 POLO PASSIVO:JUSTIÇA PUBLICA D E S P A C H O 1.
Recebo o recurso de apelação tempestivamente interposto pela defesa técnica do requerente MÁRCIO BARROS ROCHA (ID 863918560), no efeito devolutivo. 2.
Intimem-se os advogados do Requerente, via sistema e por publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região, para apresentarem as razões recursais, no prazo de 8 (oito) dias, na forma do art. 600, caput, do CPP. 3.
Oferecida tal peça, intime-se o Ministério Público Federal, via sistema, para apresentar contrarrazões à apelação interposta. 4.
Oportunamente, subam os autos ao e.
TRF da 1ª Região para julgamento.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) RUBENS ROLLO D’OLIVEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal SJ/PA -
17/12/2021 13:04
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2021 13:04
Juntada de Certidão
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17/12/2021 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2021 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/12/2021 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/12/2021 13:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/12/2021 12:56
Juntada de Certidão
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16/12/2021 10:55
Conclusos para despacho
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16/12/2021 10:00
Juntada de apelação
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15/12/2021 03:03
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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15/12/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : RUBENS ROLLO D'OLIVEIRA Dir.
Secret. : FRANCISCO WELLINGTON NUNES GOMES AUTOS COM (X) DECISÃO 1039094-72.2021.4.01.3900 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) - PJe REQUERENTE: MARCIO BARROS ROCHA Advogados do(a) REQUERENTE: ANA BEATRIZ LACORTE ARAUJO DA MOTA - PA26752, ANETE DENISE PEREIRA MARTINS - PA10691, ROBERTO LAURIA - PA7388 AUTORIDADE: JUSTIÇA PUBLICA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Dessa forma, indefiro o pedido de restituição do dinheiro apreendido/bloqueado, considerando a manifestação do membro do Ministério Público Federal e a inexistência de prova da sua origem lícita.
Junte-se cópia desta decisão ao processo principal.
Dê-se ciência ao MPF.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/12/2021 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2021 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2021 10:49
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2021 14:06
Processo devolvido à Secretaria
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07/12/2021 14:06
Juntada de Certidão
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07/12/2021 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2021 14:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/11/2021 11:45
Juntada de documentos diversos
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11/11/2021 10:20
Conclusos para decisão
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10/11/2021 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Criminal da SJPA
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10/11/2021 19:25
Juntada de Informação de Prevenção
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05/11/2021 15:14
Recebido pelo Distribuidor
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05/11/2021 15:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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