TRF1 - 0000882-13.2018.4.01.3315
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 29 - Desembargador Federal Marcus Bastos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0000882-13.2018.4.01.3315 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA APELADO: LAERCIO MORAIS DA SILVA e outros (2) Advogado do(a) APELADO: PEDRO HENRIQUE LAGO PEIXOTO - BA31939-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS VINICIUS REIS BASTOS EMENTA ADMINISTRATIVO.
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
CONSTRUÇÃO DA FERROVIA DE INTEGRAÇÃO OESTE LESTE – FIOL.
INCRA.
REQUERIMENTO PARA EXTINÇÃO DO FEITO.
PEDIDO INDEFERIDO.
MANUTENÇÃO DO DECISUM.
DÚVIDA QUANTO À TITULARIDADE DO IMÓVEL.
DEBATE A SER DIRIMIDO EM AÇÃO ORDINÁRIA PRÓPRIA.
PRECEDENTES DO STJ E TRF-1.
BLOQUEIO DE VALORES.
INDEVIDO.
AUSÊNCIA DE DÚVIDA FUNDADA SOBRE O DOMÍNIO.
APELO DESPROVIDO. 1.
Em sede de Ação de Desapropriação, inadmissível é o debate acerca da dominialidade do imóvel, devendo eventual dúvida ser dirimida em via ordinária própria, nos termos do art. 20 do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Precedentes do STJ e deste Egrégio Tribunal Regional Federal. 2.
Conforme a redação dada ao parágrafo único do art. 34, o preço ofertado ficará em depósito, caso o juiz identifique a existência de dúvida fundada sobre o domínio, situação diversa dos autos. 3.
Diante da ausência de arcabouço mínimo probatório capaz de validar suas alegações, não há como prosperar a tese do INCRA que sustenta a titularidade do bem desapropriado. 4.
Apelação a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Decide a Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, nos termos do voto do relator. -
19/02/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 16 de fevereiro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A e Ministério Público Federal LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA APELADO: LAERCIO MORAIS DA SILVA, VALDA DA COSTA MORAIS, VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A Advogado do(a) APELADO: PEDRO HENRIQUE LAGO PEIXOTO - BA31939-A O processo nº 0000882-13.2018.4.01.3315 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 11-03-2024 Horário: 14:00 Local: Sala de sessões n. 1 - Observação: Os pedidos de participação e sustentação oral (arts. 44 e 45 do RITRF1) deverão ser formulados à coordenadoria processante até o dia anterior ao do início da sessão, através do e-mail [email protected], informando se a participação e/ou sustentação oral será presencial ou por videoconferência. -
11/04/2023 18:26
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2023 18:26
Conclusos para decisão
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04/04/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Turma
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04/04/2023 15:35
Juntada de Informação de Prevenção
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03/04/2023 15:09
Recebidos os autos
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03/04/2023 15:09
Recebido pelo Distribuidor
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03/04/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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