TRF1 - 1005522-58.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/10/2022 23:59.
-
14/09/2022 14:09
Juntada de manifestação
-
14/09/2022 02:20
Publicado Sentença Tipo C em 14/09/2022.
-
14/09/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1005522-58.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CARLOS JOSE BRITO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO CHEDE JUNIOR - PR50614 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O e DIRCEU MARCELO HOFFMANN - GO16538 S E N T E N Ç A Trata-se de ação de procedimento comum, ajuizada por CARLOS JOSÉ BRITO DA SILVA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL objetivando a suspensão do leilão extrajudicial, bem como a nulidade do procedimento.
Decisão deferindo a suspensão do leilão (id. 695281494).
Contestação da CEF (id744660458).
Audiência de conciliação realizada sem acordo (id991778676).
O autor requer a desistência da ação (id990186159).
A CEF concordou com o pedido de desistência (id1224390792).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
O artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, estabelece que o processo seja extinto, sem resolução de mérito, em caso de desistência da ação.
O autor requereu a desistência do pedido.
A CEF manifestou anuência quanto à desistência.
Isso posto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI e VIII, c/c art. 200, parágrafo único e art. 354, caput, todos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e de honorários advocatícios sobre o valor da causa, nos moldes do art. 85, §2º, c/c com art. 90, ambos do CPC, ficando suspensa a execução em razão da gratuidade de justiça que ora defiro.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publicada registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 12 de setembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
12/09/2022 09:05
Processo devolvido à Secretaria
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12/09/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/09/2022 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/09/2022 09:05
Extinto o processo por desistência
-
20/07/2022 09:29
Juntada de petição intercorrente
-
14/07/2022 11:48
Conclusos para julgamento
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14/07/2022 11:47
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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21/04/2022 01:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/04/2022 23:59.
-
25/03/2022 02:29
Publicado Ato ordinatório em 25/03/2022.
-
25/03/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Intimação da CEF para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do pedido de desistência formulado pelo autor (id990186159).
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria.
Anápolis/GO, 23 de março de 2022. assinado digitalmente Servidor(a) -
23/03/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/03/2022 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/03/2022 09:20
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 09:17
Audiência Conciliação realizada para 26/01/2022 14:20 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
-
23/03/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 09:17
Juntada de Ata de audiência
-
22/03/2022 13:31
Juntada de petição intercorrente
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08/02/2022 04:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/02/2022 23:59.
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04/02/2022 13:55
Juntada de manifestação
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31/01/2022 12:12
Publicado Despacho em 31/01/2022.
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29/01/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
-
28/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005522-58.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CARLOS JOSE BRITO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO CHEDE JUNIOR - PR50614 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIRCEU MARCELO HOFFMANN - GO16538 DESPACHO 1.REDESIGNO a audiência de conciliação para o dia 22/03/2022, às 14:20h.
Outrossim, informo que a audiência realizar-se-á de forma presencial. 2.Intimem-se. -
27/01/2022 13:03
Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/01/2022 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/01/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 17:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 17:12
Decorrido prazo de CARLOS JOSE BRITO DA SILVA em 25/01/2022 23:59.
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24/01/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 03:02
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
15/12/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1005522-58.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS JOSE BRITO DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Redesigno audiência de conciliação para o dia 26/01/2022, às 14:20h.
Outrossim, informo que a audiência realizar-se-á de forma presencial.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 13 de dezembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
13/12/2021 16:56
Audiência Conciliação designada para 26/01/2022 14:20 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
-
13/12/2021 16:25
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2021 16:25
Juntada de Certidão
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13/12/2021 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/12/2021 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/12/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 13:09
Conclusos para despacho
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17/11/2021 16:51
Audiência Conciliação não-realizada para 17/11/2021 14:20 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
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17/11/2021 16:50
Juntada de Ata de audiência
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17/11/2021 11:56
Juntada de petição intercorrente
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28/09/2021 02:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 01:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/09/2021 23:59.
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23/09/2021 14:02
Juntada de contestação
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14/09/2021 10:05
Juntada de outras peças
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10/09/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 13:03
Audiência Conciliação designada para 17/11/2021 14:20 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
-
09/09/2021 19:08
Processo devolvido à Secretaria
-
09/09/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 10:42
Juntada de manifestação
-
24/08/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 14:41
Processo devolvido à Secretaria
-
20/08/2021 14:41
Outras Decisões
-
12/08/2021 18:42
Conclusos para decisão
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12/08/2021 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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12/08/2021 17:17
Juntada de Informação de Prevenção
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12/08/2021 16:43
Recebido pelo Distribuidor
-
12/08/2021 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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