TRF1 - 0000567-28.2017.4.01.3506
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2022 08:41
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2022 08:41
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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03/02/2022 03:08
Decorrido prazo de LUCAS SALES CAVALARI em 31/01/2022 23:59.
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03/02/2022 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ANALISES CLINICAS LABLUVER LTDA em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 03:08
Decorrido prazo de MARIA VERONICA BARBOSA PEREIRA em 31/01/2022 23:59.
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07/12/2021 11:22
Juntada de resposta
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06/12/2021 00:14
Publicado Sentença Tipo A em 06/12/2021.
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04/12/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
-
03/12/2021 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 0000567-28.2017.4.01.3506 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS CRF/GO Advogados do(a) EXEQUENTE: FLAVIO LEANDRO DIAS GUEDES ROLIM - GO45150, SURAYA MAMEDE SULAIMEN E MOURA - GO28352 EXECUTADO: INSTITUTO DE ANALISES CLINICAS LABLUVER LTDA, LUCAS SALES CAVALARI, MARIA VERONICA BARBOSA PEREIRA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS CRF/GO em desfavor de INSTITUTO DE ANALISES CLINICAS LABLUVER LTDA, LUCAS SALES CAVALARI, MARIA VERONICA BARBOSA PEREIRA, objetivando o recebimento da quantia descrita na exordial.
A exequente informa em petição ID 800248560 que a dívida executada foi quitada e requer a extinção do processo. É o breve relatório.
DECIDO.
A finalidade do processo de execução por quantia certa é satisfazer o direito do credor, por meio da força coercitiva do Estado-juiz, ao compelir o executado a saldar seu débito, sob pena de serem retirados do seu patrimônio bens suficientes para o cumprimento da obrigação.
In casu, após o ajuizamento da execução, o credor informa o pagamento dos valores exequendos, o que leva a conclusão de se ter por satisfeita integralmente a prestação requerida.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Transcorrido o prazo de lei, após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
02/12/2021 17:31
Processo devolvido à Secretaria
-
02/12/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2021 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/12/2021 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/12/2021 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/12/2021 11:18
Conclusos para julgamento
-
01/12/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 17:40
Juntada de resposta
-
20/10/2021 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2021 10:55
Juntada de diligência
-
18/10/2021 16:53
Juntada de manifestação
-
04/10/2021 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2021 10:34
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 16:20
Processo devolvido à Secretaria
-
22/09/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2021 16:20
Proferida decisão interlocutória
-
17/09/2021 11:18
Conclusos para decisão
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15/09/2021 03:06
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS CRF/GO em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 01:40
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS CRF/GO em 13/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 15:41
Juntada de resposta
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10/08/2021 13:21
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 13:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/08/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
05/06/2021 01:00
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS CRF/GO em 04/06/2021 23:59.
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13/05/2021 10:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/05/2021 10:09
Ato ordinatório praticado
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13/05/2021 09:59
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2021 09:59
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2021 13:04
Juntada de resposta
-
24/03/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 12:18
Mandado devolvido sem cumprimento
-
14/01/2021 12:18
Juntada de diligência
-
11/11/2020 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
28/10/2020 09:01
Expedição de Mandado.
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17/08/2020 00:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 18:15
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 10:18
Juntada de resposta
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18/05/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 11:13
Juntada de Certidão de processo migrado
-
18/05/2020 11:13
Juntada de volume
-
29/04/2020 16:12
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
17/02/2020 14:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/02/2020 16:02
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 13:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/11/2019 13:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/10/2019 13:19
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
12/09/2019 13:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
12/09/2019 13:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/08/2019 12:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/07/2019 14:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
24/07/2019 14:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/07/2019 15:18
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - ENVIADO PELOS CORREIOS
-
01/07/2019 11:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
01/07/2019 11:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/05/2019 13:47
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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14/05/2019 13:47
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
14/05/2019 13:09
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/04/2019 18:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/04/2019 15:33
Conclusos para despacho
-
13/03/2019 14:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/03/2019 13:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
07/03/2019 13:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/02/2019 12:48
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - ENVIADO PELOS CORREIOS
-
15/01/2019 16:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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15/01/2019 16:04
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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10/10/2017 14:58
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/10/2017 14:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/09/2017 14:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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21/09/2017 14:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/09/2017 11:53
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - ENVIADO PELOS CORREIOS
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24/07/2017 16:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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07/07/2017 16:32
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2185
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24/05/2017 11:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/03/2017 11:02
Conclusos para despacho
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07/03/2017 18:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/03/2017 10:13
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
09/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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