TRF1 - 1093748-63.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 16:25
Juntada de resposta
-
15/02/2024 15:04
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
15/02/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 14:43
Processo Desarquivado
-
25/01/2024 10:30
Juntada de Certidão
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25/01/2024 10:30
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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25/01/2024 09:46
Juntada de documentos diversos
-
19/12/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:28
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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27/11/2023 16:28
Juntada de Certidão
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04/11/2023 08:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/11/2023 23:59.
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01/11/2023 09:16
Juntada de resposta
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31/10/2023 01:35
Decorrido prazo de DINALVA JESUS DE ASSIS em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 09:11
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/10/2023 09:11
Expedição de Documento RPV.
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23/09/2023 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 17:03
Juntada de resposta
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06/09/2023 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 07:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
-
04/09/2023 07:18
Juntada de cálculos judiciais
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17/08/2023 23:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/08/2023 23:59
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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17/08/2023 23:58
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/07/2023 23:59.
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07/07/2023 14:20
Juntada de Certidão
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07/07/2023 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 20:27
Juntada de outras peças
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23/03/2023 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/03/2023 23:59.
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21/03/2023 18:16
Juntada de substabelecimento
-
25/01/2023 15:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/01/2023 15:11
Juntada de Certidão
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25/01/2023 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 15:04
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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22/11/2022 09:34
Juntada de petição intercorrente
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24/10/2022 09:03
Juntada de documento comprobatório
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05/10/2022 15:58
Juntada de petição intercorrente
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03/10/2022 09:35
Juntada de pedido de desistência de recurso
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20/09/2022 14:36
Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2022 14:36
Juntada de Certidão
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20/09/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2022 14:36
Julgado procedente em parte do pedido
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20/09/2022 14:36
Concedida a gratuidade da justiça a DINALVA JESUS DE ASSIS - CPF: *22.***.*13-49 (AUTOR)
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05/09/2022 11:28
Conclusos para julgamento
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19/07/2022 17:24
Juntada de manifestação
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13/07/2022 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 15:51
Juntada de contestação
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30/05/2022 14:08
Juntada de Certidão
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27/05/2022 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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27/05/2022 11:34
Juntada de Certidão
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20/05/2022 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/05/2022 15:24
Juntada de Certidão
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19/05/2022 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 18:23
Juntada de laudo pericial
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20/04/2022 18:06
Juntada de documentos diversos
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19/04/2022 08:13
Perícia agendada
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19/04/2022 08:12
Juntada de Certidão
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18/04/2022 11:06
Juntada de termo
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04/03/2022 04:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/03/2022 23:59.
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14/12/2021 04:19
Publicado Ato ordinatório em 14/12/2021.
-
14/12/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 19:37
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1093748-63.2021.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018 e da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 002 de 10 de dezembro de 2020, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: 1) Postergar, para o momento da prolação da sentença, eventual pedido de Tutela de Urgência, nos termos do art. 9º da Portaria nº 01/2018, desta 22 Vara Federal, pois pressupõe consistente dilação probatória. 2) Certifique a Secretaria a citação e a existência de contestação padrão depositada nesta Vara Federal e disponibilizada em link específico. 3) Após, providencie a Secretaria a designação de perícia socioeconômica (Resolução n. 305, de 07/10/2014, do CJF Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 002 de 10 de dezembro de 2020).
Deverá o processo ser mantido na fase de sobrestamento até inclusão em pauta de perícias. 4) A parte autora deverá fornecer maiores detalhes quanto ao seu endereço e localização, com o fito de viabilizar a realização da perícia socioeconômica, a exemplo de: a) informação de nova moradia (se for o caso); b) pontos de referência; c) nome ou apelido pelo qual é conhecido(a); d) nome ou apelido de vizinho, parente ou conhecido próximo; e) telefone fixo ou celular (próprio ou de parente, vizinho ou advogado). 5) Honorários periciais ficam fixados em R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) para as perícias realizadas em Salvador e região metropolitana, bem como em R$400,00 (quatrocentos reais) quando realizadas em outras localidades (art. 43, da Portaria nº 01, de 22/01/2018). 6) O perito deverá entregar o laudo no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame, sob pena de aplicação das providências disciplinares pertinentes (art. 468, §1º, do CPC). 7) Sendo o laudo favorável intime-se o INSS para, no prazo de 30(trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou manifestação específica, oportunidade que devera exibir as telas de consulta ao Sistema SAT, cópia do processo administrativo e demais documentos necessários ao esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/01, art. 11). 8) Decorrido o prazo supra, havendo apresentação de proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 9) Sendo o laudo desfavorável, inexistindo proposta de acordo ou aceita esta, imediatamente conclusos para sentença.
Salvador - BA, data do registro. (assinado eletronicamente) IZABELA SANTOS DE GODOY SILVA Servidor(a) -
10/12/2021 16:19
Juntada de Certidão
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10/12/2021 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/12/2021 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/12/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
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09/12/2021 07:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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09/12/2021 07:16
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/12/2021 20:40
Recebido pelo Distribuidor
-
07/12/2021 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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