TRF1 - 1091528-92.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 08:52
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 00:04
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FONSECA em 09/11/2023 23:59.
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26/10/2023 07:51
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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26/10/2023 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 07:51
Juntada de Certidão
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26/10/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 07:51
Juntada de Certidão
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26/10/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 12:18
Juntada de Certidão
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26/09/2023 12:18
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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20/08/2023 13:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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20/08/2023 13:10
Juntada de Certidão
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27/07/2023 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2023 23:59.
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25/07/2023 10:55
Juntada de petição intercorrente
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18/07/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 12:34
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/07/2023 12:34
Expedição de Documento RPV.
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19/05/2023 21:05
Juntada de cumprimento de sentença
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17/04/2023 12:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/03/2023 16:03
Juntada de petição intercorrente
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25/02/2023 00:53
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/02/2023 23:59.
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23/11/2022 13:58
Processo devolvido à Secretaria
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23/11/2022 13:58
Juntada de Certidão
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23/11/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2022 13:58
Homologada a Transação
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23/11/2022 11:29
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 10:49
Juntada de Certidão
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22/11/2022 15:13
Juntada de petição intercorrente
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10/11/2022 18:40
Juntada de contestação
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20/10/2022 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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20/10/2022 10:52
Juntada de Certidão
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20/10/2022 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/10/2022 09:10
Juntada de Certidão
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20/10/2022 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 23:27
Juntada de laudo pericial
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10/08/2022 00:14
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FONSECA em 09/08/2022 23:59.
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27/07/2022 12:32
Perícia agendada
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27/07/2022 12:29
Juntada de Certidão
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27/07/2022 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 13:01
Juntada de ato ordinatório
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27/06/2022 16:30
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2022 16:55
Juntada de petição intercorrente
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25/05/2022 17:27
Juntada de petição intercorrente
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04/03/2022 09:40
Perícia designada
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04/03/2022 04:29
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FONSECA em 03/03/2022 23:59.
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04/03/2022 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 03/03/2022 23:59.
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22/02/2022 13:54
Publicado Intimação polo ativo em 21/02/2022.
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22/02/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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18/02/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1091528-92.2021.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DAS GRACAS FONSECA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Destinatários: MARIA DAS GRACAS FONSECA CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - (OAB: BA27022) EDDIE PARISH SILVA - (OAB: BA23186) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 17 de fevereiro de 2022. (assinado digitalmente) 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA -
17/02/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 13:59
Juntada de Certidão
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17/02/2022 13:20
Juntada de termo
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14/12/2021 04:20
Publicado Ato ordinatório em 14/12/2021.
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14/12/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 19:37
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1091528-92.2021.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018 e da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 002 de 10 de dezembro de 2020, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: 1) Postergar, para o momento da prolação da sentença, eventual pedido de Tutela de Urgência, nos termos do art. 9º da Portaria nº 01/2018, desta 22 Vara Federal, pois pressupõe consistente dilação probatória. 2) Certifique a Secretaria a citação e a existência de contestação padrão depositada nesta Vara Federal e disponibilizada em link específico. 3) Após, providencie a Secretaria a designação de perícia socioeconômica (Resolução n. 305, de 07/10/2014, do CJF Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 002 de 10 de dezembro de 2020).
Deverá o processo ser mantido na fase de sobrestamento até inclusão em pauta de perícias. 4) A parte autora deverá fornecer maiores detalhes quanto ao seu endereço e localização, com o fito de viabilizar a realização da perícia socioeconômica, a exemplo de: a) informação de nova moradia (se for o caso); b) pontos de referência; c) nome ou apelido pelo qual é conhecido(a); d) nome ou apelido de vizinho, parente ou conhecido próximo; e) telefone fixo ou celular (próprio ou de parente, vizinho ou advogado). 5) Honorários periciais ficam fixados em R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) para as perícias realizadas em Salvador e região metropolitana, bem como em R$400,00 (quatrocentos reais) quando realizadas em outras localidades (art. 43, da Portaria nº 01, de 22/01/2018). 6) O perito deverá entregar o laudo no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame, sob pena de aplicação das providências disciplinares pertinentes (art. 468, §1º, do CPC). 7) Sendo o laudo favorável intime-se o INSS para, no prazo de 30(trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou manifestação específica, oportunidade que devera exibir as telas de consulta ao Sistema SAT, cópia do processo administrativo e demais documentos necessários ao esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/01, art. 11). 8) Decorrido o prazo supra, havendo apresentação de proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 9) Sendo o laudo desfavorável, inexistindo proposta de acordo ou aceita esta, imediatamente conclusos para sentença.
Salvador - BA, data do registro. (assinado eletronicamente) IZABELA SANTOS DE GODOY SILVA Servidor(a) -
10/12/2021 16:19
Juntada de Certidão
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10/12/2021 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2021 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 07:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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30/11/2021 07:45
Juntada de Informação de Prevenção
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29/11/2021 15:22
Recebido pelo Distribuidor
-
29/11/2021 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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