TRF1 - 1021822-96.2019.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 13:53
Juntada de Informação
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24/04/2023 13:52
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
21/04/2023 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 20/04/2023 23:59.
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23/02/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:23
Outras Decisões
-
19/04/2022 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
-
19/04/2022 09:09
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/04/2022 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 12/04/2022 23:59.
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18/03/2022 01:27
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUZA ALMEIDA em 17/03/2022 23:59.
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21/02/2022 19:05
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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21/02/2022 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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18/02/2022 12:28
Juntada de petição intercorrente
-
18/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1021822-96.2019.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA AGRAVADO: PEDRO DE SOUZA ALMEIDA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1021822-96.2019.4.01.0000 AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA AGRAVADO: PEDRO DE SOUZA ALMEIDA EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
INCLUSÃO DO NOME DO EXECUTADO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DA SERASA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
POSSIBILIDADE.
REEXAME DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA.
ART. 1.030, II, DO CPC, NA REDAÇÃO DA LEI 13.256/2016.
MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1.
Reexame do mérito da controvérsia e modificação do julgado anterior, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, na redação da Lei 13.256/2016, para adequá-lo à orientação vinculativa do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Na sessão de 24/02/2021, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.807.180/PR, sob a sistemática de recursos repetitivos (Tema 1.026), firmou a tese no sentido de que “o art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA” (Rel.
Min.
Og Fernandes, unânime, DJe 11/03/2021). 3.
Agravo de instrumento provido.
Agravo interno prejudicado.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, em juízo de retratação, dar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o agravo interno. 8ª Turma do TRF da 1ª Região – 31/01/2022 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
17/02/2022 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2022 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2022 14:56
Juntada de Certidão
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17/02/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 19:08
Documento entregue
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16/02/2022 19:08
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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16/02/2022 16:02
Conhecido o recurso de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0053-33 (AGRAVANTE) e provido
-
01/02/2022 18:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/02/2022 17:35
Juntada de Certidão de julgamento
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27/01/2022 00:18
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUZA ALMEIDA em 26/01/2022 23:59.
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16/12/2021 00:07
Publicado Intimação de pauta em 16/12/2021.
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16/12/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 14 de dezembro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA , .
AGRAVADO: PEDRO DE SOUZA ALMEIDA , .
O processo nº 1021822-96.2019.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 31/01/2022 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537 Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
14/12/2021 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/12/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 12:46
Incluído em pauta para 31/01/2022 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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21/09/2021 14:44
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 14:12
Remetidos os Autos ( ) para Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER
-
21/09/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 30/08/2021 23:59.
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06/07/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 13:35
Outras Decisões
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08/06/2021 11:28
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/06/2021 11:27
Juntada de Certidão
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08/06/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 07:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de Tribunal para Instância Superior
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15/12/2020 07:25
Juntada de Certidão
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15/12/2020 07:25
Juntada de Informação
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11/11/2020 15:05
Juntada de Certidão
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07/11/2020 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 06/11/2020 23:59:59.
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22/09/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 11:42
Recurso especial admitido
-
17/09/2020 16:59
Conclusos para decisão
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15/09/2020 07:52
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUZA ALMEIDA em 14/09/2020 23:59:59.
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21/08/2020 08:45
Publicado Intimação em 21/08/2020.
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21/08/2020 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/08/2020 14:36
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
19/08/2020 14:36
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
23/05/2020 05:36
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUZA ALMEIDA em 22/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 05:22
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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23/04/2020 10:42
Juntada de Certidão
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22/04/2020 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/04/2020 10:48
Juntada de Recurso especial
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20/04/2020 13:19
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
20/04/2020 13:19
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
20/04/2020 13:19
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
20/04/2020 13:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/04/2020 13:17
Juntada de Certidão
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31/03/2020 08:59
Conhecido o recurso de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0053-33 (AGRAVANTE) e não-provido
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13/03/2020 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2020 03:35
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUZA ALMEIDA em 05/03/2020 23:59:59.
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27/02/2020 02:02
Publicado Intimação de pauta em 27/02/2020.
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21/02/2020 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/02/2020 12:42
Expedição de Publicação e-DJF1.
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20/02/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2020 10:41
Incluído em pauta para 09/03/2020 14:00:00 sala 02, sobreloja Ed Sede I.
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09/01/2020 18:14
Conclusos para decisão
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09/01/2020 18:14
Juntada de Certidão
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22/10/2019 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 21/10/2019 23:59:59.
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24/09/2019 04:07
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUZA ALMEIDA em 23/09/2019 23:59:59.
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02/09/2019 11:12
Juntada de Certidão
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02/09/2019 00:05
Publicado Intimação em 02/09/2019.
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30/08/2019 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/08/2019 22:35
Juntada de agravo interno
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29/08/2019 11:41
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
29/08/2019 11:41
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
29/08/2019 11:41
Expedição de Publicação e-DJF1.
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29/08/2019 11:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/08/2019 09:47
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2019 15:24
Conclusos para decisão
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17/07/2019 15:24
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 24 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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17/07/2019 15:24
Juntada de Informação de Prevenção.
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16/07/2019 11:18
Recebido pelo Distribuidor
-
16/07/2019 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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