TRF6 - 1010213-36.2017.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ
-
29/07/2025 10:41
Juntada de certidão
-
04/06/2025 19:20
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - ST4 -> SREC
-
30/05/2025 12:34
Remetidos os Autos - SREC -> ST4
-
30/05/2025 12:34
Ato Ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
07/05/2025 16:12
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
24/04/2025 00:00
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 23/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 27/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 10:52
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
20/02/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 21:05
Recurso Especial Admitido
-
15/07/2024 16:15
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Presidência
-
15/07/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/07/2024 15:53
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:13
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
27/05/2024 11:12
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos ( ) para 4ª Turma
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27/05/2024 11:12
Juntado(a) - Juntada de certidão
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11/05/2024 00:04
Decorrido prazo - Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 10/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 10:51
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
08/04/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2024 09:46
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com o #numero_tema_controversia_STF
-
10/01/2024 17:52
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Presidência
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10/01/2024 17:52
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
-
31/08/2023 00:02
Decorrido prazo - Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 30/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 21:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2023 00:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 06/07/2023 23:59.
-
06/06/2023 22:38
Juntada de Petição - Juntada de recurso especial
-
06/06/2023 09:55
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
05/06/2023 15:05
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 15:05
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
05/06/2023 15:05
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:05
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:05
Juntada de Petição - Intimação
-
05/06/2023 15:01
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
-
05/06/2023 15:01
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
14/12/2022 13:55
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
30/11/2022 20:31
Recebidos os autos
-
30/11/2022 20:31
Recebido pelo Distribuidor
-
30/11/2022 20:30
Distribuído por sorteio
-
28/10/2022 23:00
Juntada de Petição - Nota Oral
-
28/10/2022 23:00
Juntada de Petição - Acórdão
-
25/10/2022 17:05
Juntada de Petição - Certidão de julgamento
-
27/09/2022 13:22
Juntada de Petição - Intimação de pauta
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27/09/2022 12:52
Juntada de Petição - Intimação de pauta
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09/03/2022 00:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 08/03/2022 23:59.
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24/02/2022 13:41
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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23/02/2022 19:04
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em diligência) para Órgão julgador de origem
-
23/02/2022 19:04
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2022 14:12
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em diligência) para Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
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21/02/2022 16:06
Juntada de Petição - Juntada de embargos de declaração
-
21/02/2022 16:06
Juntada de Petição - Embargos de declaração
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16/02/2022 17:16
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
16/02/2022 17:16
Juntada de Petição - Certidão
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10/02/2022 08:04
Juntado(a) - Publicado Intimação em 10/02/2022.
-
10/02/2022 08:04
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1010213-36.2017.4.01.3800 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - PJe APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A Advogado do(a) APELADO: MARCELA QUENTAL - SP105107-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 1010213-36.2017.4.01.3800 APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A Advogado do(a) APELADO: MARCELA QUENTAL - SP105107-A TRIBUTÁRIO E DIREITO INTERTEMPORAL.
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL.
COFINS-IMPORTAÇÃO.
AERONAVE, PARTES E PEÇAS COM ALÍQUOTA ZERO.
ILEGALIDADE DO ADICIONAL DE UM POR CENTO. 1.
Não se aplica a tese do RE/RG 1.178.310-PR (“É constitucional o adicional de alíquota da Cofins-Importação previsto no § 21 do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004) porque está fundamentada exclusivamente em matéria constitucional.
A questão é de natureza infraconstitucional de direito intertemporal ou transitório, ficando prejudicadas as alegações de ofensa à Constituição. 2.
Como permite o art. 489/VI do CPC, “o precedente vinculante não será seguido quando o juiz ou o tribunal distinguir o caso sob julgamento, demonstrando, fundamentadamente, tratar-se de situação particularizada por hipótese fática distinta, a impor solução jurídica diversa” (Enunciado 306 do Fórum Permanente de Processualistas Civis).
Adicional da Cofins-importação para o setor aéreo 3.
A Lei 10.865/2004, art. 8º, § 12, com a redação dada pela Lei 10.925/2004, reduziu a zero a alíquota da Cofins na importação de aeronave classificada na posição 88.02 da NCM, partes e peças. 4.
Posteriormente a Lei 12.844/2013, art. 12, estabeleceu que “as alíquotas da Cofins-importação de que trata” o art. 8º da Lei 10.865/2004 “ficam acrescidas de um ponto percentual...”. 5.
O art. 12 da Lei 12.844/2013 é uma “norma geral” aplicável somente para majorar as alíquotas então existentes previstas nos incisos I e II e seus §§ do art. 8º da Lei 10.865/2004.
Não fez nenhuma referência para os setores beneficiados com “alíquota zero”, entre os quais a importação de aeronave, parte e peças prevista no § 12, itens VI e VII desse artigo (norma especial). É incompreensível “acrescer” o que não existia (a alíquota zero)! Lei específica 6.
Cumpre observar que a Lei 10.865/2004, que regulamentou a COFINS-importação não previa a “alíquota zero” para aeronaves, partes e peças.
Isso decorreu da Lei específica 10.925/2004, art. 6º (de que trata o art. 150, § 6º, da Constituição), caso em que a Lei geral 12.844/2013, que aumentou a alíquota para outros setores, não pode excluir esse benefício fiscal. 7.
Previsto em “lei específica”, o benefício da “alíquota zero” somente poderia ser excluído por outra lei igualmente específica ou que revogasse o § 12 do art. 8º da Lei 10.865/2004, conforme a “lei de introdução às normas do direito brasileiro” (art. 2º, § 1º). 8.
A matéria não está pacificada no STJ, devendo, portanto, prevalecer a jurisprudência pacífica deste TRF-1 na mesma linha do REsp 1.840.139-SP, r.
Ministro Napoleão Nunes, 1ª Turma em 15.09.2020, onde a questão foi precisamente examinada em caso semelhante para o setor de medicamentos. 9.
Apelação da União e remessa necessária desprovidas.
ACÓRDÃO A 8ª Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação da União e à remessa necessária, nos termos do voto do relator.
Brasília, 31.01.2022 NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF-1 relator -
08/02/2022 18:32
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/02/2022 18:32
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/02/2022 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2022 18:32
Juntada de Petição - Intimação
-
08/02/2022 18:32
Juntada de Petição - Intimação
-
08/02/2022 17:57
Conhecido o recurso e não-provido - Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0001-41 (APELANTE) e não-provido
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04/02/2022 12:21
Juntada de Petição - Acórdão
-
01/02/2022 18:11
Juntado(a) - Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/02/2022 17:35
Juntada de Petição - Juntada de certidão de julgamento
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01/02/2022 17:35
Juntada de Petição - Certidão de julgamento
-
27/01/2022 00:18
Decorrido prazo - Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 26/01/2022 23:59.
-
16/12/2021 00:07
Juntado(a) - Publicado Intimação de pauta em 16/12/2021.
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16/12/2021 00:07
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 14 de dezembro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: FAZENDA NACIONAL , .
APELADO: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A , Advogado do(a) APELADO: MARCELA QUENTAL - SP105107-A .
O processo nº 1010213-36.2017.4.01.3800 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 31/01/2022 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537 Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
14/12/2021 14:10
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/12/2021 14:10
Juntada de Petição - Intimação de pauta
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14/12/2021 12:49
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 12:49
Juntada de Petição - Intimação de pauta
-
15/10/2020 11:15
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
15/10/2020 11:09
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
15/10/2020 11:09
Juntada de Petição - Certidão
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15/10/2020 10:30
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 10:30
Juntada de Petição - Decisão
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19/06/2019 16:26
Juntada de Petição - Juntada de renúncia de mandato
-
19/06/2019 16:26
Juntada de Petição - Renúncia de mandato
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07/05/2019 01:58
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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07/05/2019 01:58
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 06/05/2019 23:59:59.
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19/03/2019 12:55
Juntada de Petição - Juntada de Petição (outras)
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19/03/2019 12:55
Juntada de Petição - Petição intercorrente
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18/03/2019 14:23
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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18/03/2019 14:23
Juntada de Petição - Intimação
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15/03/2019 15:24
Juntado(a) - Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) 8ª Turma
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15/03/2019 15:24
Juntado(a) - Juntada de Informação de Prevenção.
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15/03/2019 15:24
Juntada de Petição - Informação de Prevenção Negativa
-
08/02/2019 16:29
Recebidos os autos
-
08/02/2019 16:29
Recebido pelo Distribuidor
-
08/02/2019 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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