TRF1 - 1078345-54.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 11:33
Juntada de Certidão
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24/09/2022 05:45
Arquivado Definitivamente
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20/09/2022 08:13
Juntada de Certidão
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12/09/2022 19:30
Juntada de manifestação
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12/09/2022 18:55
Juntada de Certidão
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01/09/2022 20:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/05/2022 10:31
Juntada de documento comprobatório
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05/05/2022 00:14
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 04/05/2022 23:59.
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07/03/2022 18:08
Juntada de manifestação
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07/03/2022 16:29
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2022 16:29
Juntada de Certidão
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07/03/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2022 16:29
Homologada a Transação
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04/03/2022 10:57
Conclusos para julgamento
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04/03/2022 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/03/2022 23:59.
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11/02/2022 20:46
Juntada de manifestação
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10/02/2022 12:53
Juntada de contestação
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14/12/2021 04:25
Publicado Ato ordinatório em 14/12/2021.
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14/12/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 19:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2021 19:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1078345-54.2021.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018 e da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 002 de 10 de dezembro de 2020, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: 1) Postergar, para o momento da prolação da sentença, eventual pedido de Tutela de Urgência, pois pressupõe consistente dilação probatória. 2) Cite-se e intime o INSS para, no prazo de 30(trinta) dias, oferecer contestação ou proposta de acordo, juntando, com a contestação, todos documentos e informações necessários ao esclarecimento da controvérsia, nos termos do artigo 11 da Lei n. 10.259/2001, em especial cópia legível do processo administrativo, caso ainda não tenham sido colacionados ao feito, consoante PORTARIA CONJUNTA CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA nº 002 de 10 de dezembro de 2020. 3) Decorrido o prazo supra, havendo apresentação de proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias: 3.1) Aceita a proposta de acordo, faça-se conclusão dos autos para homologação; 3.2) Inexistindo proposta de acordo, ou não aceita a eventualmente formulada, se houver necessidade de prova oral, à SECVA para inclusão do feito em pauta de audiências de conciliação, instrução e julgamento. 3.3 Não sendo hipótese de produção de prova oral ou de homologação de acordo, dê-se vista à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventuais preliminares suscitadas e/ou documentos juntados e, após, conclusos para sentença.
Salvador- BA, data do registro.
IZABELA SANTOS DE GODOY SILVA (assinado eletronicamente) Servidor(a) -
10/12/2021 16:24
Juntada de Certidão
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10/12/2021 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2021 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
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09/10/2021 23:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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09/10/2021 23:19
Juntada de Informação de Prevenção
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06/10/2021 16:08
Recebido pelo Distribuidor
-
06/10/2021 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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