TRF1 - 1004573-34.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2022 12:07
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2022 12:06
Juntada de termo
-
29/03/2022 12:06
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
18/01/2022 08:39
Juntada de manifestação
-
15/12/2021 03:08
Publicado Sentença Tipo C em 15/12/2021.
-
15/12/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1004573-34.2021.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JN DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUMBERTO NELIS FERREIRA - DF44543 POLO PASSIVO:AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por JN DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA contra ato atribuído ao AUDITOR FISCAL JORDÃO NOBRIGA DA SILVA JÚNIOR – MAT. 0122010, objetivando sua reinclusão no SIMPLES NACIONAL.
A parte impetrante por meio da petição (id797912559) requer a desistência da ação.
Decido.
O artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil estabelece que o processo será extinto, sem resolução de mérito, quando a parte autora desistir da ação.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, razão pela qual DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, c/c o parágrafo único do art. 200 e art. 354, todos do Código de Processo Civil - CPC.
Sem honorários advocatícios, conforme art. 25, da Lei 12.016/2009 e nos termos dos enunciados da Súmula n. 512, do STF e n. 105 do STJ.
Custas pagas.
Oportunamente, arquivem-se com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 13 de dezembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
13/12/2021 17:29
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2021 17:29
Juntada de Certidão
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13/12/2021 17:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2021 17:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2021 17:29
Extinto o processo por desistência
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10/12/2021 16:12
Conclusos para julgamento
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01/11/2021 08:38
Juntada de petição intercorrente
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28/09/2021 10:35
Juntada de resposta
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27/09/2021 09:31
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2021 09:31
Juntada de Certidão
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27/09/2021 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2021 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/09/2021 09:31
Outras Decisões
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23/09/2021 13:55
Conclusos para decisão
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19/07/2021 17:02
Juntada de manifestação
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08/07/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 14:36
Processo devolvido à Secretaria
-
06/07/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 11:18
Conclusos para despacho
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05/07/2021 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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05/07/2021 19:57
Juntada de Informação de Prevenção
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05/07/2021 09:28
Recebido pelo Distribuidor
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05/07/2021 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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