TRF1 - 1002890-38.2020.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2022 04:26
Decorrido prazo de RAFAEL ENDLER em 20/06/2022 23:59.
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21/06/2022 04:06
Decorrido prazo de LUCIANA CASTRO SERAFIM em 20/06/2022 23:59.
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21/06/2022 04:06
Decorrido prazo de MIRIAN HERWIG em 20/06/2022 23:59.
-
05/06/2022 14:37
Juntada de petição intercorrente
-
02/06/2022 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2022 19:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2022 18:42
Processo devolvido à Secretaria
-
02/06/2022 18:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/02/2022 04:03
Decorrido prazo de LUCIANA CASTRO SERAFIM em 31/01/2022 23:59.
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02/02/2022 00:44
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 00:43
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2022 14:29
Juntada de diligência
-
27/01/2022 12:03
Juntada de defesa prévia
-
27/01/2022 11:56
Juntada de defesa prévia
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26/01/2022 06:38
Decorrido prazo de MIRIAN HERWIG em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 06:03
Decorrido prazo de RAFAEL ENDLER em 25/01/2022 23:59.
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18/01/2022 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2022 09:48
Mandado devolvido para redistribuição
-
17/01/2022 09:48
Juntada de diligência
-
13/01/2022 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2022 10:19
Expedição de Mandado.
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17/12/2021 02:25
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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17/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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16/12/2021 12:18
Juntada de Certidão
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16/12/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCELIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN AUTOS COM DESPACHO (ID nº793559950 - Despacho ) PROCESSO nº 1002890-38.2020.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: MIRIAN HERWIG, RAFAEL ENDLER, LUCIANA CASTRO SERAFIM Advogados do(a) REU: CICERO BRAZ PORTUGAL - PR08392, MAURICIO EDUARDO SA DE FERRANTE - PR09129, PEDRO HENRIQUE MARCHESINI PORTUGAL - PR69211 Advogados do(a) REU: CARLOS ALBERTO ARAUJO DE SOUZA - DF42505, HOSANA FERNANDA XAVIER - DF22910, KELBE SILVA RIBEIRO - DF55705, RICARDO FONSECA MIRANTE - BA17086, SYULLA NARA LUNA DE MEDEIROS DE SOUZA - DF18822 O Exmo Sr.
Juiz Exarou: DESPACHO Chamo o feito à ordem.
O Ministério Público Federal acusa (1) MIRIAN HERWIG e (2) RAFAEL ENDLER de terem infringido os arts. 313-A do Código Penal e 69-A da Lei 9.605/1998 e (3) LUCIANA CASTRO SERAFIM de ter infringido os arts. 313-A e 66 da Lei 9.605/1998.
A denúncia foi oferecida em 11/5/2020 e recebida em 20/8/2020.
Os mandados de citação dos réus LUCIANA CASTRO SERAFIM e RAFAEL ENDLER foram expedidos em 18/1/2021 e recebidos para cumprimento nos dias 17 e 18/05/2021.
A carta precatória para citar a ré MIRIAN HERWIG foi expedida em 19/1/2021 e encaminhada ao Juízo Deprecado em 8/3/2021 (Id. 468675934).
A ré apresentou resposta escrita à acusação (Id. 493058867) com rol de testemunhas, porém não consta nos autos a data em que se efetivou a sua citação.
Seus advogados de defesa constam na Procuração Id. 493002458.
O réu RAFAEL ENDLER apresentou resposta escrita à acusação (Id. 589321888) com rol de testemunhas, entretanto, não consta nos autos a data em que se efetivou a sua citação.
Seus advogados de defesa, bem como o seu endereço, constam na Procuração Id. 589321889.
A ré LUCIANA CASTRO SERAFIM é a única que ainda não foi citada.
Dos endereços informados pelo MPF no Id. 570164367, conforme consta na Certidão Id. 694806984, verifica-se que a residência localizada na Rua Maria da Silva Xavier, 3158, Novo Horizonte, CEP: 68909-801, Macapá/AP, é o local onde a ré LUCIANA CASTRO SERAFIM poderá ser encontrada.
Ante o exposto: 1.
Considerando que o mandado de citação da ré LUCIANA CASTRO SERAFIM foi recebido para cumprimento no dia 18/5/2021 e que somente no dia 12/7/2021 o Oficial de Justiça procedeu com a primeira diligência, além do fato do referido expediente ter sido devolvido ao Juízo em 20/8/2021 sem efetivo cumprimento, deverá a SECVA extrair cópia da Decisão Id. 308489442, que serviu de mandado de citação, da Certidão Id. 694806984 e deste Despacho, e autuar no SEI, aonde deverá a SEMAN e o oficial de justiça justificar o não atendimento às normas vigentes para cumprimento do mandado. 1.1.
Prazo: 5 (cinco) dias. 1.2.
Após, conclua o processo SEI para que este Juízo delibere sobre a necessidade de instauração de Processo Administrativo Disciplinar. 1.3.
Certifiquem-se os procedimentos adotados. 2.
Para fins de análise da tempestividade do rol de testemunhas apresentados pela ré MIRIAN HERWIG, a SECVA deverá diligenciar para obter a contrafé da citação, conforme indicado no Id. 488525488. 3.
Declaro intempestivo o rol das testemunhas do réu RAFAEL ENDLER, pois este se apresentou voluntariamente à relação processual no dia 10/3/2021 por intermédio do seu advogado no Id. 471583374 e só veio a apresentar resposta à acusação no dia 21/6/2021. 4.
Cadastrem-se todos os advogados que constam nos Ids. 493002458 e 589321889. 5.
Expeça-se novamente mandado de citação da ré LUCIANA CASTRO SERAFIM para ser cumprido primeiramente no endereço: Rua Maria da Silva Xavier, 3158, Novo Horizonte, CEP: 68909-801, Macapá/AP. 5.1.
Consigne-se também no mandado os seguintes endereços: ii) Avenida Padre Júlio Maria Lombaerd, 1900, Central, CEP: 68900-913, Macapá/AP; iii) Avenida Padre Júlio Maria Lombaerd, 2537, Santa Rita, CEP: 68901-283, Macapá/AP; iv) Rua Adilson José Pinto Pereira, 1409, São Lázaro, CEP: 68908571, Macapá/AP. 6.
Dê-se ciência deste Despacho ao MPF por meio do PJe e às defesas cadastradas por meio do DJEN. 7.
Junte-se o cálculo de prescrição da pretensão punitiva estatal em abstrato. 7.1.
Afixe “lembrete” no PJe com a data provável da prescrição bem como registre na planilha do Microsoft Teams. 8.
Com a apresentação da resposta à acusação da ré LUCIANA CASTRO SERAFIM, façam-se conclusos os presentes autos para análise de absolvição sumária.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
15/12/2021 16:10
Juntada de petição intercorrente
-
15/12/2021 12:13
Juntada de Certidão
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15/12/2021 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2021 11:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/12/2021 11:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/12/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 11:07
Processo devolvido à Secretaria
-
28/10/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2021 10:51
Juntada de diligência
-
21/06/2021 09:11
Juntada de defesa prévia
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18/06/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 17:03
Juntada de parecer
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26/05/2021 16:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/05/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
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23/05/2021 14:33
Mandado devolvido sem cumprimento
-
23/05/2021 14:33
Juntada de diligência
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18/05/2021 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2021 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2021 11:17
Juntada de defesa prévia
-
25/03/2021 13:15
Juntada de Certidão
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11/03/2021 15:53
Juntada de petição intercorrente
-
10/03/2021 15:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/03/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 12:05
Juntada de procuração/habilitação
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08/03/2021 11:30
Juntada de Certidão
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19/01/2021 13:42
Expedição de Carta precatória.
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18/01/2021 15:11
Expedição de Mandado.
-
18/01/2021 15:11
Expedição de Mandado.
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18/01/2021 15:02
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2021 15:02
Cancelada a movimentação processual
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18/01/2021 14:46
Juntada de Certidão
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18/01/2021 14:44
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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20/08/2020 11:22
Recebida a denúncia
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20/08/2020 09:48
Conclusos para decisão
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31/05/2020 03:02
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/05/2020 23:59:59.
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11/05/2020 08:46
Processo devolvido à Secretaria
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11/05/2020 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 08:46
Juntada de Petição (outras)
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11/05/2020 08:46
Juntada de Petição (outras)
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24/04/2020 19:30
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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24/04/2020 19:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/04/2020 19:30
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2020 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2020
Ultima Atualização
21/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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