TRF1 - 1006098-85.2020.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 10:59
Juntada de manifestação
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16/02/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 14:49
Processo devolvido à Secretaria
-
16/02/2023 14:49
Cancelada a conclusão
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30/01/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 22:08
Juntada de manifestação
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30/06/2022 11:10
Juntada de Certidão
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30/06/2022 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 12:01
Juntada de manifestação
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11/03/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 12:55
Processo devolvido à Secretaria
-
11/03/2022 12:55
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2022 12:04
Juntada de Cálculos judiciais
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25/02/2022 02:31
Publicado Sentença Tipo C em 25/02/2022.
-
25/02/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1006098-85.2020.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS - GO12916, LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE - GO11258 e ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:POSTO DO NEGAO LTDA e outros SENTENÇA Trata-se de ação de execução por título extrajudicial, proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de POSTO DO NEGÃO LTDA, MARCELO ANTONELLI e PAULA ANTONELLI.
Os executados Posto do Negão Ltda e Marcelo Antonelli informaram que as partes compuseram acordo pela adesão na CAMPANHA CAIXA VOCÊ NO AZUL A CEF veio aos autos e informou que os executados negociaram administrativamente os débitos e, ao final, requereu a extinção do feito.
Vieram os autos conclusos. É o breve relato.
Decido.
Pois bem, com a renegociação do débito por parte dos executados na via administrativa e o adimplemento, houve a perda superveniente do objeto da lide, razão pela qual recebo a petição da CEF como desistência da ação.
Isso Posto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela CEF, pelo que DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, c/c o parágrafo único do art. 200 e art. 354, caput, todos do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cálculo das custas finais.
Após, intime-se a CEF para recolher no prazo de 05 dias.
Após o recolhimento das custas finais, arquivem-se os autos com baixa.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 23 de fevereiro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
23/02/2022 18:26
Processo devolvido à Secretaria
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23/02/2022 18:26
Juntada de Certidão
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23/02/2022 18:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/02/2022 18:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/02/2022 18:26
Extinto o processo por desistência
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11/02/2022 16:09
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2022 01:16
Decorrido prazo de MARCELO ANTONELLI em 04/02/2022 23:59.
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05/02/2022 01:16
Decorrido prazo de POSTO DO NEGAO LTDA em 04/02/2022 23:59.
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05/02/2022 01:16
Decorrido prazo de PAULA ANTONELLI em 04/02/2022 23:59.
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25/01/2022 07:39
Conclusos para julgamento
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13/12/2021 00:44
Publicado Despacho em 13/12/2021.
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12/12/2021 23:33
Juntada de petição intercorrente
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11/12/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
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10/12/2021 15:24
Juntada de manifestação
-
10/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO Nº: 1006098-85.2020.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: POSTO DO NEGAO LTDA e outros DESPACHO Considerando as informações divergentes nas diligências de citação, chamo o feito à ordem.
Preliminarmente, deve a empresa executada POSTO DO NEGÃO ser considerada citada diante do recebimento da carta expedida, inclusive, com assinatura (ID's 536626863 e 536626866).
Após, verifica-se que o oficial de justiça diligenciou em número diverso do que consta na petição inicial na citação da executada PAULA ANTONELLI , não tendo sido esta, por isso, citada.
Restou infrutífera, também, a citação de MARCELO ANTONELLI.
Sendo assim, proceda a secretaria à busca de endereço via SIEL dos executados não citados acima descritos.
Havendo novo endereço, expeça-se o necessário para a citação via oficial de justiça.
Não havendo endereço diverso, expeça-se novo mandado, com o número correto do endereço de PAULA ANTONELLI.
Cumpra-se.
ANÁPOLIS, 9 de dezembro de 2021. -
09/12/2021 17:25
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2021 17:25
Juntada de Certidão
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09/12/2021 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2021 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/12/2021 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/12/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 15:39
Conclusos para despacho
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25/06/2021 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2021 15:03
Juntada de diligência
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04/06/2021 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2021 11:26
Mandado devolvido para redistribuição
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31/05/2021 11:26
Juntada de diligência
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14/05/2021 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2021 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2021 10:03
Expedição de Mandado.
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12/05/2021 09:54
Juntada de Certidão
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11/05/2021 13:59
Juntada de Certidão
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11/05/2021 13:55
Desentranhado o documento
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11/05/2021 13:54
Juntada de Certidão
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11/05/2021 13:23
Juntada de Certidão
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11/05/2021 13:18
Desentranhado o documento
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06/04/2021 09:19
Juntada de Certidão
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15/03/2021 08:37
Juntada de Certidão
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10/03/2021 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2021 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 13:24
Conclusos para despacho
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04/12/2020 14:03
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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04/12/2020 13:42
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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04/12/2020 13:42
Juntada de Informação de Prevenção.
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26/11/2020 16:17
Recebido pelo Distribuidor
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26/11/2020 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo C • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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