TRF1 - 1044259-73.2020.4.01.3500
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2024 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
06/12/2022 12:39
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 19:10
Juntada de manifestação
-
26/10/2022 00:58
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA BORGES LOPES em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 00:14
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 18 REGIAO GOIAS em 25/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 00:27
Publicado Sentença Tipo B em 03/10/2022.
-
01/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
30/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1044259-73.2020.4.01.3500 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 18 REGIAO GOIAS POLO PASSIVO:LUCIA DE FATIMA BORGES LOPES SENTENÇA Trata-se de execução fiscal, proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 18ª REGIAO DE GOIÁS em face de LUCIA DE FATIMA BORGES LOPES.
Realizados alguns atos processuais, o exequente informou o pagamento integral do débito e requereu a extinção da presente execução, conforme manifestação ID 946476155.
Comprovada a transferência do saldo remanescente no id 1322079763.
Decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Custas pela executada, as quais deixo de determinar sua cobrança em face do baixo valor (id 1338477782).
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 29 de setembro de 2022.
ALAOR PIACINI Juiz Federal -
29/09/2022 17:45
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2022 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/09/2022 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/09/2022 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/09/2022 11:44
Conclusos para julgamento
-
29/09/2022 11:43
Juntada de Cálculos judiciais
-
19/09/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 08:11
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 18 REGIAO GOIAS em 21/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 08:13
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA BORGES LOPES em 14/07/2022 23:59.
-
15/06/2022 02:55
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
15/06/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO.
Fone: (62)4015-8626, E-mail: [email protected] PROCESSO: 1044259-73.2020.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 18 REGIÃO GOIÁS EXECUTADO: LUCIA DE FÁTIMA BORGES LOPES DESPACHO /OFÍCIO SEXEC Nº 228/2022.
Considerando o certificado ID 858543059, bem como, o requerido pelo exequente id 946476155, oficie-se a agência 3258 do PAB/CEF nesta Subseção Judiciária a fim de que proceda à transferência dos valores constantes da conta n. 3258.005.86404188-4, para a conta bancária em nome da parte exequente CPF/CNPJ: 02.***.***/0001-30 abaixo indicada, devendo ser encaminhado a este Juízo comprovante da respectiva operação.
Banco do Brasil Agência: 086-8 Conta Corrente: 49230-2 Cumprida a determinação, considerando o pedido de extinção da execução (id 946476155), encaminhem os presentes autos para realização do cálculo de custas finais, e em seguida para voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Determino que uma via deste despacho sirva de ofício a ser encaminhado à CEF nesta Subseção Judiciária para seu devido cumprimento, devendo ser instruído com cópias da guia de depósito id 839632566 e petição id 946476155.
Anápolis, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
13/06/2022 19:08
Processo devolvido à Secretaria
-
13/06/2022 19:08
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2022 19:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2022 19:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
26/02/2022 01:27
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA BORGES LOPES em 25/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 11:45
Juntada de manifestação
-
04/02/2022 14:25
Juntada de manifestação
-
28/01/2022 20:59
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 18 REGIAO GOIAS em 27/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 17:11
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA BORGES LOPES em 25/01/2022 23:59.
-
15/12/2021 03:10
Publicado Ato ordinatório em 15/12/2021.
-
15/12/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1044259-73.2020.4.01.3500 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 18 REGIAO GOIAS EXECUTADO: LUCIA DE FATIMA BORGES LOPES VALOR DA DÍVIDA: $3,378.59 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida nos artigos 10 e 203, § 4º do CPC, na Portaria n. 01/2019 desta 2ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis/GO, o presente feito terá a seguinte movimentação: intime-se o exequente a fim de que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre o certificado no id 858543059 e documento id 839632566, requerendo o que lhe aprouver.
Anápolis/GO, 13 de dezembro de 2021.
Assinado digitalmente Servidor -
13/12/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2021 18:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/12/2021 18:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/12/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 17:53
Juntada de diligência
-
30/11/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2021 17:21
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 13:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
10/11/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 15:13
Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/05/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 15:48
Juntada de manifestação
-
14/04/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 10:29
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 07:40
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2021 07:40
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2021 15:29
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2021 15:29
Cancelada a movimentação processual
-
30/12/2020 15:43
Remetidos os Autos da Distribuição a 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO
-
30/12/2020 15:43
Juntada de Informação de Prevenção
-
29/12/2020 20:39
Recebido pelo Distribuidor
-
29/12/2020 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004585-36.2021.4.01.3603
Caixa Economica Federal - Cef
Edenilson Menegon Tecchio
Advogado: Anderton Santos Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2023 08:11
Processo nº 1002248-86.2021.4.01.3502
Sebastiao de Paula de Souza Silva Moreir...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Willer Max de Lima Azevedo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2021 08:27
Processo nº 0027829-34.2018.4.01.3500
Conselho Reg dos Representantes Comercia...
Adriano Teixeira Teles
Advogado: Mario Chaves Pugas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/10/2018 15:55
Processo nº 0005484-58.2005.4.01.3200
Raimundo Albuquerque do Nascimento
Fundacao Nacional dos Povos Indigenas - ...
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/08/2005 08:00
Processo nº 0005184-02.2006.4.01.3802
Ilsea Cristina de Avila
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Guilherme Gobira Santos e Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/10/2006 17:00