TRF1 - 0004827-17.2017.4.01.3000
1ª instância - 3ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 21:19
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 14:55
Juntada de petição intercorrente
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15/08/2022 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2022 13:07
Juntada de diligência
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12/08/2022 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2022 13:17
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 18:08
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 07:53
Juntada de manifestação
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19/04/2022 17:34
Conclusos para despacho
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08/03/2022 02:59
Decorrido prazo de CIC CONSTRUCOES & COMERCIO LTDA em 07/03/2022 23:59.
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04/03/2022 10:12
Juntada de documentos diversos
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19/01/2022 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2022 12:10
Juntada de diligência
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14/01/2022 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2022 18:50
Expedição de Mandado.
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16/12/2021 01:14
Publicado Intimação polo passivo em 16/12/2021.
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16/12/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Acre - 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC Juiz Titular : JAIR ARAÚJO FACUNDES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : CARLOS ALBERTO RICCIARDI AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO 0004827-17.2017.4.01.3000 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: CIC CONSTRUCOES & COMERCIO LTDA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO Tendo a parte exequente demonstrado a existência ou não de ônus incidente(s) sobre o(s) bem(ns) penhorado(s), intime-se a leiloeira pública Deonízia Kiratch, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, efetue o checklist da presente execução, com a finalidade de realização de hasta pública Na hipótese de nenhuma irregularidade, designe a Secretaria datas, para o ato.
Para o mister, nomeio, desde já, Deonízia Kiratch.
Esclareça-se que apesar do Art. 39 da Resolução PRESI 8/2021 estabelecer que a elaboração do edital fica ao encargo do leiloeiro público, até o presente momento, o mecanismo para sua implementação não foi estabelecido junto ao Tribunal e as seccionais no âmbito da 1ª Região.
Fica consignado que o leilão deve seguir as seguintes diretrizes: a) não havendo lanço no 1º pregão, autorizo como lanço inicial em 2º pregão, o valor de 70% (setenta por cento) da avaliação; b) caso a arrematação seja negativa, autorizo, por 06 (seis) meses, a leiloeira pública a realizar a venda direta, pelo prazo de 06 (seis meses), devendo, para isso, observar os seguintes itens: a) que o preço seja no mínimo por 60% do valor da avaliação; b) que a propaganda ocorra de forma ampla, inclusive através da internet, redes sociais, jornais, e outros meios disponíveis, acostando aos autos, cópia das divulgações; e c) que o pagamento ocorra em parcela única; e c) que em decorrência da pandemia (Covid-19), o primeiro leilão e o segundo, se houver, ocorrerão, respectivamente, à partir das 11h (13h horário de Brasília) e 09h (11h horário de Brasília, na modalidade ELETRÔNICA, através do sítio eletrônico da Leiloeira Oficial, a saber: www.deonizialeiloes.com.br.
Existindo pendências detectadas pelo checklist, retornem conclusos.
Intimem-se.
Rio Branco, datado e assinado digitalmente.
Jair Araújo Facundes Juiz Federal -
14/12/2021 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/12/2021 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/12/2021 14:31
Juntada de manifestação
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13/12/2021 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 12:36
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 15:30
Conclusos para despacho
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26/10/2021 13:13
Juntada de manifestação
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01/10/2021 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 13:36
Processo devolvido à Secretaria
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01/10/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 18:29
Conclusos para despacho
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08/06/2021 16:50
Juntada de manifestação
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12/05/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
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03/05/2021 18:41
Juntada de Certidão
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27/02/2021 02:50
Decorrido prazo de CIC CONSTRUCOES & COMERCIO LTDA em 26/02/2021 23:59.
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09/12/2020 15:22
Mandado devolvido cumprido
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09/12/2020 15:22
Juntada de diligência
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07/12/2020 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2020 12:04
Expedição de Mandado.
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02/12/2020 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 20:31
Conclusos para despacho
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09/10/2020 20:30
Restituídos os autos à Secretaria
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09/10/2020 20:30
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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13/07/2020 18:53
Juntada de manifestação
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03/07/2020 20:17
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2020 20:17
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2020 19:18
Juntada de Certidão de processo migrado
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03/07/2020 18:34
Juntada de volume
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03/07/2020 14:09
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/03/2020 14:00
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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09/03/2020 13:59
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PRAZO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ENCONTRA-SE EXAURIDO
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14/02/2019 17:15
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - ATÉ FEVEREIRO DE 2020
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20/11/2018 16:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 316958 - PFN - PEDINDO PENHORA
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13/11/2018 13:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/11/2018 09:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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25/10/2018 18:26
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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14/08/2018 18:03
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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25/04/2018 17:25
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - À CEMAN, SOLICITANDO INFORMAÇÕES QUANTO AO CUMPRIMENTO DE MANDADOS
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16/03/2018 11:49
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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10/11/2017 13:57
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - TRANSCORREU PRAZO SEM QUE A PARTE EXECUTADA TENHA SE MANIFESTADO QUANTO AO PAGAMENTO DO DÉBITO
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03/10/2017 16:57
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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13/09/2017 17:49
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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13/09/2017 11:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE A PARTE EXECUTADA PARA PAGAR A DÍVIDA ACRESCIDA DAS COMINAÇÕES LEGAIS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, OU NOMEAR BENS À PENHORA, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO, TUDO NOS TERM
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06/09/2017 15:38
Conclusos para despacho
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31/08/2017 11:21
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2017
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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