TRF1 - 0000733-43.2019.4.01.3101
1ª instância - Laranjal do Jari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2022 13:25
Conclusos para julgamento
-
11/10/2022 04:37
Decorrido prazo de REINALDA VIEIRA SILVA DE SOUSA em 10/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 15:56
Juntada de petição intercorrente
-
04/10/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP.
-
26/09/2022 18:01
Juntada de cálculos judiciais
-
21/09/2022 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 01:39
Decorrido prazo de REINALDA VIEIRA SILVA DE SOUSA em 20/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 20:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/09/2022 20:09
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
12/09/2022 08:01
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
10/09/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
-
09/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 0000733-43.2019.4.01.3101 ASSUNTO: [Rural (Art. 48/51)] AUTOR: REINALDA VIEIRA SILVA DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Remetam-se os autos à Contadoria deste Juízo.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos.
Após, conclua os autos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Laranjal do Jari/AP, data da assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juíza Federal -
08/09/2022 13:43
Processo devolvido à Secretaria
-
08/09/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2022 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/09/2022 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/09/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 17:11
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 27/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 04:14
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
31/05/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
25/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 0000733-43.2019.4.01.3101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: REINALDA VIEIRA SILVA DE SOUSA POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Em vista da certidão de ID 1097930766, reitere-se a intimação da ré para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos a efetiva implantação do benefício de aposentadoria por idade à segurado especial e apresentar os cálculos relativos as parcelas em atraso devidas a parte autora, conforme proposta de acordo apresentada em audiência (id. 843003091).
Disponibilizadas as informações por parte da requerida, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 dias úteis, em caso de divergência com o valor apresentado.
Sem impugnações acerca dos cálculos, proceda a secretaria à confecção da minuta de RPV, no valor consignado em nome da parte autora.
Intime-se as partes em seguida para manifestação em igual prazo.
Sem óbices, migre-se a ordem de pagamento na forma acima destacada ao TRF da 1ª Região para os fins de direito.
Por fim, feita a requisição, efetuado o depósito, promova-se a intimação da parte autora para o levantamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, comprovada a implantação do benefício concedido, realizados os demais procedimentos correlatos, arquivem-se os autos em definitivo, com as baixas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Laranjal do Jari/AP, data da assinatura digital.
Assinado Digitalmente RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juíza Federal -
24/05/2022 17:23
Processo devolvido à Secretaria
-
24/05/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2022 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/05/2022 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/05/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 01:17
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 19/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 10:12
Juntada de petição intercorrente
-
29/03/2022 17:26
Processo devolvido à Secretaria
-
29/03/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 02:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 11:52
Processo devolvido à Secretaria
-
22/02/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2022 23:59.
-
07/01/2022 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/01/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 09:55
Audiência Instrução e julgamento realizada para 02/12/2021 15:20 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP.
-
07/01/2022 09:55
Homologada a Transação
-
07/01/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 03:31
Decorrido prazo de REINALDA VIEIRA SILVA DE SOUSA em 13/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 14:33
Juntada de Ata de audiência
-
03/12/2021 10:15
Publicado Ato ordinatório em 03/12/2021.
-
03/12/2021 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Amapá Subseção Judiciária de Laranjal do Jari Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari AP PROCESSO 0000733-43.2019.4.01.3101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REINALDA VIEIRA SILVA DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, no Provimento COGER 10126799, de 19/04/2020, bem como nos termos da Portaria nº 21/2012 deste Juízo e em cumprimento ao despacho/decisão proferida nos autos, INTIME-SE as partes acerca da audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 02/12/2021, às 15h20m, oportunidade na qual poderão se valer de todas as provas admitidas em direito, inclusive testemunhais, estas no máximo de 03(três).
Laranjal do Jari/AP, data da assinatura eletrônica.
Anderson da Costa Garcia Diretor de Secretaria -
01/12/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 13:42
Audiência Instrução e julgamento designada para 02/12/2021 15:20 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP.
-
01/12/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/12/2021 12:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/12/2021 12:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/12/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 17:49
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2021 17:49
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
10/06/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 17:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/06/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 17:20
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 22:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 16:05
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
04/09/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 11:24
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 14:33
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 15:12
Juntada de contestação
-
19/03/2020 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/03/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 17:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/01/2020 09:57
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2019 14:37
Juntada de Certidão de processo migrado
-
28/11/2019 14:37
Juntada de volume
-
26/11/2019 08:32
PROCESSO DIGITALIZADO - PJE - JEF
-
26/11/2019 08:32
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJe
-
20/11/2019 17:34
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJE - JEF
-
20/11/2019 17:33
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
05/11/2019 11:04
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
29/10/2019 11:46
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
-
29/10/2019 11:46
INICIAL: AUTUADA
-
29/10/2019 10:59
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1085169-29.2021.4.01.3300
Vanessa de Carvalho Costa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Viviane dos Reis Macedo Brandao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/11/2021 12:29
Processo nº 0020989-41.2010.4.01.4000
Departamento Nacional de Producao Minera...
Paulo Fernando Perez Nobre Mourao
Advogado: Valterlim Pereira Noleto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/08/2010 00:00
Processo nº 1086851-19.2021.4.01.3300
Marilene de Oliveira Ferreira
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Israel Nascimento dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/11/2021 10:17
Processo nº 1003441-73.2020.4.01.3502
Thunder Bolt Industria de Alimentos LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Daniel Puga
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2024 14:02
Processo nº 0002323-65.2018.4.01.3400
Raimundo Francisco Cosme
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Gilberto Conceicao do Amaral
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/01/2018 00:00