TRF1 - 0000879-44.2016.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2022 12:50
Juntada de manifestação
-
11/10/2022 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2022 17:19
Juntada de Certidão
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11/10/2022 17:12
Juntada de Certidão
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06/10/2022 16:39
Processo devolvido à Secretaria
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06/10/2022 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/08/2022 08:00
Decorrido prazo de JUSTICA PUBLICA em 26/08/2022 23:59.
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28/07/2022 16:28
Juntada de petição intercorrente
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27/07/2022 01:51
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 27/07/2022.
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27/07/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 0000879-44.2016.4.01.3601 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) POLO ATIVO: JOELSON DA SILVA BATISTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ MIGUEL CHAMI GATTASS - MT4060/O POLO PASSIVO:JUSTICA PUBLICA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JUSTICA PUBLICA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
CÁCERES, 25 de julho de 2022. (assinado eletronicamente) -
25/07/2022 19:48
Conclusos para decisão
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25/07/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 19:47
Juntada de Certidão de processo migrado
-
25/07/2022 19:46
Juntada de volume
-
27/05/2022 15:29
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
27/05/2022 15:29
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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27/05/2022 15:29
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
27/05/2022 15:29
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
27/05/2022 15:28
TRANSITO EM JULGADO EM
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27/05/2022 15:28
RECEBIDOS DO TRF
-
14/02/2022 00:00
Intimação
EMENTA PENAL.
PROCESSUAL.
INDISPONIBILIDADE DE BENS DECRETADA EM AÇÃO PENAL.
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR ANTES DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE PROVAS QUE DEMONSTREM A BOA-FÉ.
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
IMPRESCINDIBILIDADE.
APELAÇÃO PROVIDA. 1.
A jurisprudência desta Corte Regional entende que a decretação de indisponibilidade de bens sobre veículo alienado se mostra legal, só não sendo possível quando o adquirente demonstra boa-fé, o que não ficou claramente demonstrado nos presentes autos. 2.
Na qualidade de bem móvel, veículo transmite-se por tradição (art. 1.226 do Código Civil), ou seja, pela entrega da coisa ao adquirente. 3.
No caso de veículos automotores, todavia, a regra sofre temperamentos, uma vez que todos eles estão submetidos a cadastro no Departamento de Trânsito, que monitora as migrações dominiais.
Esse registro de trânsito tem sido considerado importante para fins de fixação da boa ou má-fé do adquirente. 4.
Na hipótese, a propriedade do veículo não foi efetivamente comprovada, mormente a transferência do veículo no DETRAN, e os documentos juntados não se mostram suficientes para autorizar o levantamento da constrição judicial, motivo pelo qual deve ser reformada a sentença. 5.
Portanto, ausentes os elementos que revelam o direito ao embargante para ter seu bem restituído, quais sejam, (i) a propriedade do bem; (ii) licitude da origem do valor do bem; (iii) boa-fé; e (iv) desvinculação com fatos apurados na ação penal, imprescinde de trânsito em julgado na ação principal para a ocorrência da restituição do bem. 6.
Apelação provida.
Sentença reformada.
Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 25 de janeiro de 2022.
Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES Relatora -
10/12/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 25 de janeiro de 2022, Terça-Feira, às 1400 horas, que será realizada de forma presencial com suporte de vídeo, em ambiente Microsoft Teams, nos termos das Resoluções Presi 10118537: de 27/04/2020 e 10164462 de 28/04/2020.
Os Senhores advogados e/ou Procuradores eventualmente interessados em realizar sustentação oral deverão, até o último dia útil que antecede a data da sessão de julgamentos, informar à Coordenadoria da Terceira Turma, por meio do e-mail [email protected] , nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 9 de dezembro de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
21/01/2020 16:48
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
21/01/2020 16:46
OFICIO EXPEDIDO
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29/10/2019 12:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "CONSIDERANDO O CERTIFICADO À FL. 81-V, DETERMINO: 1- OFICIE-SE À PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM CUIABÁ/MT, PARA QUE PROMOVA A INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA (FLS. 71/72). 2- APÓS, CUMPRA-SE O ITEM 4 DE FL. 72."
-
12/08/2019 15:27
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 15:27
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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11/06/2019 13:15
OFICIO EXPEDIDO - OF 838/2019
-
02/05/2019 17:42
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
16/04/2019 16:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/04/2019 10:47
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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01/04/2019 14:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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07/02/2019 13:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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06/02/2019 14:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXP. 06/02/2019
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05/02/2019 18:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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22/01/2019 18:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DIANTE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 265 DO CPP, CONDENO O ADVOGADO LUIZ MIGUEL CHAMI GATTASS, OAB/MT 4060 AO PAGAMENTO DE MULTA POR ABANDONO DA CAUSA, QUE ARBITRO NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).
-
30/11/2018 15:42
Conclusos para despacho
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28/11/2018 14:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/10/2018 15:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/10/2018 10:26
CARGA: RETIRADOS MPF
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09/10/2018 18:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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09/10/2018 15:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/10/2018 17:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
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03/10/2018 14:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE - EXP. 03/10/2018
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02/10/2018 18:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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18/09/2018 18:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO
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06/06/2018 19:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL (FL. 56). 1- INTIME-SE O RÉU JOELSON DA SILVA BATISTA, POR EDITAL, PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FL. 37 PARA, QUERENDO, CONSTITUIR NOVO ADVOGADO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, E APRESENTAR C
-
14/03/2018 13:43
Conclusos para despacho
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25/01/2018 17:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/01/2018 11:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/12/2017 12:53
CARGA: RETIRADOS MPF
-
11/12/2017 14:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
11/12/2017 14:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/10/2017 18:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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20/07/2017 13:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO DE INTIM. Nº 52/2017
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20/07/2017 13:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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09/05/2017 18:00
PARECER MPF: APRESENTADO
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02/05/2017 13:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/04/2017 10:53
CARGA: RETIRADOS MPF
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18/04/2017 17:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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18/04/2017 17:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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07/02/2017 12:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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07/02/2017 12:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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02/12/2016 13:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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01/12/2016 18:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXP. 01/12/2016
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01/12/2016 18:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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01/12/2016 16:41
RECURSO RAZOES APRESENTADAS - PROT. 23506
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01/12/2016 11:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/11/2016 12:47
CARGA: RETIRADOS MPF
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23/11/2016 14:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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23/11/2016 13:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/11/2016 13:27
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - POIS BEM, CONSIDERANDO QUE FORAM TRASLADADOS PARA ESTES AUTOS TODOS OS DOCUMENTOS INDICADOS PELO PARQUET FEDERAL, NAS MANIFESTAÇÕES DE FLS. 4007/4009 E FLS. 4020/4021, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PE
-
13/07/2016 14:49
Conclusos para decisão
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12/05/2016 16:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/05/2016 15:57
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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11/05/2016 15:57
INICIAL AUTUADA
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05/04/2016 15:12
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME DECISÃO DE FLS 4028/4029 DO PROCESSO 20.***.***/0017-22-4
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2016
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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