TRF1 - 1013533-71.2020.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Piauí 3ª Vara Federal Criminal da SJPI PROCESSO: 1013533-71.2020.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: JUCIRA MACEDO LOPES REIS, ALANO DE SOUSA RODRIGUES, FLAVIO HENRIQUE ROCHA DE AGUIAR, MARIA JOSE ALCANTARA VIANA DESPACHO Tendo em vista a ata de audiência constante no ID 1779661069, na qual determinou que a oitiva das testemunhas Kergisvaldo Cordeiro da Silva Júnior e Almir de Sousa Silva fosse realizada após a oitiva da testemunha Eudina Maria da Rocha Oliveira, cujo ato já foi realizado (ata ID 2152086658), designo o dia 17/03/2025, às 9h, para inquirição das testemunhas abaixo qualificadas, de forma presencial, facultado às partes, caso tenham meios próprios, o comparecimento por meio virtual pelo aplicativo Teams, conforme link abaixo, acesso que poderá ser realizado por celular ou computador.
Testemunhas arroladas pelo MPF: 1.
Kergisvaldo Cordeiro da Silva Júnior (também arrolada pelos acusados JUCIRA MACEDO REIS DE CASTRO e ALANO DE SOUSA RODRIGUES): residente e domiciliado na Rua 13 de maio, 1266, Bairro Vermelha, Teresina – PI, 86 99927-3837; 2.
Almir de Sousa Silva (também arrolada pela acusada JUCIRA MACEDO REIS DE CASTRO): residente e domiciliado na Rua Falcão, 921, Bairro Pedra Mole, Teresina – PI, 86 98125-5032..
Testemunhas arroladas pela acusada MARIA JOSÉ ALCANTARA VIANA (86 99924-7587) – id 451114892: 1.
Maria Clesica Ribeiro de Almeida Neta: residente na Rua João Cabral, 2093, Bairro Vermelha, Teresina-PI, telefone: (86) 98845-0218; 2, Rogério Soares Cardoso: residente na Rua quatro, 2816, Renascença III, Bairro São Sebastião, Teresina-PI, CEP 64084010, telefone: (86) 98185-8507; 2.
Raimundo Nonato Sousa de Sena Rosa, empresário Construtor, Residente na Av.
Ferroviária, nº 8575, bairro Todos os Santos, Teresina-PI, telefone: (86) 98856-8764; 3.
Whalyson M.
Feitosa Melo, residente na Aristides Saraiva de Almeida, 960, Bloco B, apto 307, Bairro Santa Isabel, Teresina/PI, telefone: (86) 98852-2828; 4.
Antônio Elânio Freitas Campelo, residente na Rua 5 de Novembro, 2479, Bairro Horto, Teresina-PI, CEP 64052-680, telefone: (86) 99912-0770.
Testemunha arrolada pelo acusado FLAVIO HENRIQUE ROCHA DE AGUIAR (E-mail: [email protected] / Telefone: 86 98182-1739) - id 461964402 e id 1414245750: 1.
EPITÁCIO DELFINO DA SILVA: E-mail: [email protected] / Telefone: 86 99921-2258; Testemunhas arroladas pela acusada JUCIRA MACEDO REIS DE CASTRO (86 99930-9123 / [email protected] ) - id 464885432 e id 1435198308: 1.
FRANCIDENES NASCIMENTO SÁ, residente e domiciliado na Rua Marechal Dutra, 4300, Bairro Lourival Parente, CEP 64.022-250, Teresina – PI, 86 99809-3840; 2.
ANTONIO RIBEIRO DA PAZ, residente e domiciliado na Rua Esperantina, 2178, Bairro Horto Florestal, Teresina – PI, CEP 64.032- 615; 3.
FRANCISCO DE ASSIS COSTA FILHO, residente e domiciliado na Rua Hermógenes Carvalho, Quadra 08, Casa 04, Renascença I, Teresina – PI, 86 99594-4053; 4.
RUTHILENE COSTA DIAS, residente e domiciliada na Quadra 21, Casa 13, Bairro Parque Piauí, Teresina – PI, CEP 64025-070; 5.
DÉBORA LIDIANE CASTRO MOURA, residente e domiciliada no Residencial Teresa Cristina, Quadra P, Casa 09, Bairro Angelim, Teresina – PI; 6.
MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA, residente e domiciliada na Rua Aurora, nº 1531, Bairro Cristo Rei, Teresina – PI, CEP 64016-365; Testemunha arrolada pelo acusado ALANO DE SOUSA RODRIGUES – id 609495367: 1.
GERMANA DIÓGENES BELLO FERREIRA, CPF nº 004.305.733- 08, residente e domiciliada na Rua Hugo Napoleão, 2615, apto 302, Bairro Ininga, Teresina – Piauí.
Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDYwNzJlODItYTIzOS00YTZkLTgwMjUtMTIyMmZiOTZmYTAz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%229576fc37-cb7c-441f-862a-1c86655aac4d%22%7d Registrem-se os e-mails dos advogados abaixo no Aplicativo Teams: 1-THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA, OAB/PI 135.531, e-mail: [email protected] / 86 99905-9568, pelo Réu FLÁVIO HENRIQUE ROCHA DE AGUIAR; 2-MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA, OAB/PI 3387, e-mail: [email protected] pelo Réu ALANO DE SOUSA RODRIGUES; 3-ROBERTO PODVAL, OAB/SP 101.458, e-mail: [email protected], pela Ré JUCIRA MACEDO REIS DE CASTRO; 4-LUCAS EVANGLISTA DE SOUSA NETO, OAB/PI 8084, e-mail: [email protected] / Whatsapp 86 99428-4037, pela Ré MARIA JOSÉ ALCÂNTARA VIANA.
Intimem-se, devendo as testemunhas serem intimadas por Oficial de Justiça, para que compareçam presencialmente na sede deste Juízo para o ato ou se desejarem participar virtualmente pelo Aplicativo Teams, que apresentem, o número de telefone, preferencialmente WhatsApp e e-mail, quando da intimação.
Dúvidas quanto à realização do ato poderão ser resolvidas pelo Telefone (86) 99502-9633 e pelo WhatsApp (86) 2107-2938, diariamente entre 07h e 14h.
Cumpra-se.
Teresina (PI) datado e assinado eletronicamente.
AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal Titular - 3ª Vara/PI -
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 3ª Vara Federal Criminal da SJPI PROCESSO: 1013533-71.2020.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:FLAVIO HENRIQUE ROCHA DE AGUIAR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO - PI8084, UANDERSON FERREIRA DA SILVA - PI5456, THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA - PI13531, ROBERTO PODVAL - SP101458, DANIEL ROMEIRO - SP234983, MILTON GUSTAVO VASCONCELOS BARBOSA - PI5553 e HENRIQUE BRENDO SILVA LIMA - PI14803 CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA MARCADA (Tipo: Inquirição de Testemunha Sala: SALA 01 titular Data: 23/02/2024 Hora: 09:45) Link de acesso à videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yjg2ZjNmMDMtMGJmYy00MGMzLTkxOGUtMjJhMGMwOGQyNDQ5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22b421bfa7-6cc8-4419-ad86-fc0201ece989%22%7d TERESINA, 21 de fevereiro de 2024. 3ª Vara Federal Criminal da SJPI -
25/08/2023 17:43
Juntada de termo
-
25/08/2023 07:16
Audiência de instrução designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 11:30, 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
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24/08/2023 08:05
Decorrido prazo de ALANO DE SOUSA RODRIGUES em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 08:05
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALCANTARA VIANA em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 08:05
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE ROCHA DE AGUIAR em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 08:05
Decorrido prazo de JUCIRA MACEDO LOPES REIS em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 08:01
Decorrido prazo de SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DO PIAUÍ em 23/08/2023 23:59.
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23/08/2023 09:46
Juntada de petição intercorrente
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21/08/2023 12:45
Audiência de instrução realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2023 11:30, 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
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21/08/2023 12:35
Juntada de termo
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21/08/2023 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 07:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/08/2023 20:58
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 20:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2023 20:58
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2023 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2023 17:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/08/2023 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2023 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 12:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/08/2023 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 12:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/08/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2023 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2023 10:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/08/2023 08:59
Juntada de petição intercorrente
-
09/08/2023 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2023 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2023 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2023 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2023 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2023 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 15:09
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2023 09:44
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2023 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 15:38
Audiência de instrução redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 11:30, 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
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07/08/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 12:19
Juntada de petição intercorrente
-
07/08/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2023 17:22
Juntada de Ata de audiência
-
03/08/2023 16:21
Juntada de parecer
-
03/08/2023 08:50
Juntada de petição intercorrente
-
03/08/2023 07:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 07:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/08/2023 07:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 07:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/08/2023 20:39
Juntada de manifestação
-
02/08/2023 18:24
Processo devolvido à Secretaria
-
02/08/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 03:04
Decorrido prazo de LEO WANDERLEY RODRIGUES SIQUEIRA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 02:43
Decorrido prazo de FABIO BRAGA DE ARAUJO em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 15:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
31/07/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 01:06
Decorrido prazo de ALMIR DE SOUSA SILVA em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 13:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/07/2023 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 20:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/07/2023 00:41
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DE ALCANTARA MENDES RAULINO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:41
Decorrido prazo de JOSE GUIMARAES LIMA NETO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:41
Decorrido prazo de LEOVIDIO BEZERRA LIMA NETO em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 14:03
Juntada de manifestação
-
24/07/2023 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 07:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/07/2023 06:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 06:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/07/2023 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 11:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/07/2023 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 11:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/07/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 11:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/07/2023 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 13:02
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 13:02
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 12:46
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 12:39
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 12:34
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 12:32
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
04/04/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 16:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/04/2023 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2023 09:38
Juntada de manifestação
-
31/03/2023 13:17
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2023 01:57
Decorrido prazo de JUCIRA MACEDO LOPES REIS em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:57
Decorrido prazo de ALANO DE SOUSA RODRIGUES em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:57
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE ROCHA DE AGUIAR em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:57
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALCANTARA VIANA em 27/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 03:03
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE CARVALHO em 20/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 09:39
Juntada de petição intercorrente
-
11/03/2023 16:35
Audiência de instrução designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 09:00, 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
-
11/03/2023 15:46
Processo devolvido à Secretaria
-
11/03/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 18:07
Conclusos para despacho
-
17/12/2022 02:00
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALCANTARA VIANA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 02:00
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE CARVALHO em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 02:00
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Piauí (PROCESSOS CRIMINAIS) em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 01:59
Decorrido prazo de ALANO DE SOUSA RODRIGUES em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 10:47
Juntada de petição intercorrente
-
15/12/2022 16:46
Juntada de petição intercorrente
-
13/12/2022 03:26
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE ROCHA DE AGUIAR em 12/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 15:34
Juntada de petição intercorrente
-
29/11/2022 10:58
Juntada de petição intercorrente
-
22/11/2022 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2022 09:34
Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 01:54
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE CARVALHO em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 01:54
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Piauí (PROCESSOS CRIMINAIS) em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 01:53
Decorrido prazo de ALANO DE SOUSA RODRIGUES em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 01:53
Decorrido prazo de JUCIRA MACEDO LOPES REIS em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 01:52
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALCANTARA VIANA em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 01:51
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE ROCHA DE AGUIAR em 24/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 09:54
Juntada de petição intercorrente
-
05/10/2022 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 10:53
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2022 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2022 14:38
Juntada de petição intercorrente
-
20/09/2022 10:19
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 01:33
Decorrido prazo de JUCIRA MACEDO LOPES REIS em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 01:33
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Piauí (PROCESSOS CRIMINAIS) em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 01:33
Decorrido prazo de LEOVIDIO BEZERRA LIMA NETO em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 01:33
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALCANTARA VIANA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 01:33
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE ROCHA DE AGUIAR em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 01:33
Decorrido prazo de ALANO DE SOUSA RODRIGUES em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 01:33
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE CARVALHO em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 01:33
Decorrido prazo de SEBASTIAO PAULINO em 19/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 17:05
Juntada de manifestação
-
19/09/2022 17:03
Juntada de petição intercorrente
-
12/09/2022 00:05
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
10/09/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
-
09/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : VLÁDIA MARIA DE PONTES AMORIM Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1013533-71.2020.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ (PROCESSOS CRIMINAIS) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: F.
H.
R.
D.
A., J.
C.
D.
C., M.
J.
A.
V., J.
M.
L.
R., A.
D.
S.
R.
Advogados do(a) REU: DANIEL ROMEIRO - SP234983, ROBERTO PODVAL - SP101458, UANDERSON FERREIRA DA SILVA - PI5456 Advogado do(a) REU: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387 Advogado do(a) REU: THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA - PI13531 Advogado do(a) REU: LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO - PI8084 O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : DECISÃO Em decisão de id. 1150763287, houve rejeição da absolvição sumária, determinação de providências pelas partes e pela Secretaria, bem como determinação de intimação das partes para dizerem se “possuem oposição ao levantamento do sigilo do processo ou de documento”.
O MPF, em peça de id. 1204825798, informou os e-mails e números do whatsapp das 10 (dez) testemunhas arroladas pela acusação, não tendo, ainda, apresentado manifestação contrária ao levantamento do sigilo no presente caso.
Por sua vez, a defesa de J.
M.
L.
R., na peça de id. 1213870772, pugnou pela manutenção do sigilo, sob alegação de que nos autos “constam diversas informações bancárias sensíveis, protegidas por sigilo, e que dizem respeito ao direito de intimidade da peticionária”.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Sem maiores divagações, verifico que a presente Ação Penal se encontra embasada, dentre outros feitos, no Processo nº 19208-71.2016.4.01.4000, que diz respeito a uma Medida Cautelar de Sigilo Bancário e Fiscal.
Nesse sentido, tenho que a manutenção do sigilo, na hipótese, coaduna-se com o sigilo bancário regulado pela Lei Complementar nº. 105/2001, além de ser uma garantia constitucional vinculada à intimidade e vida provada (art. 5º, X e XI, da CF).
Por outro lado, observando que decisão de id. 1150763287 não foi de todo cumprida, verifico que o prosseguimento da instrução é o que deve ocorrer.
ANTE O EXPOSTO, determino a manutenção do sigilo imposto no presente caso, bem como determino cumprimento dos demais termos da decisão de id. 1150763287, em especial, para que, “providencie, a Secretaria, designação de audiência(s) para oitiva das testemunhas arroladas primeiramente pela acusação e posteriormente pela defesa, bem como para interrogatório dos réus”.
Cumpra-se.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal Titular da 3ª Vara Federal da SJPI -
08/09/2022 08:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/09/2022 08:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/08/2022 16:44
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2022 16:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2022 14:00
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 13:59
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2022 13:59
Cancelada a conclusão
-
17/08/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 03:37
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE CARVALHO em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 03:37
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE ROCHA DE AGUIAR em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 03:16
Decorrido prazo de ALANO DE SOUSA RODRIGUES em 18/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 02:49
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Piauí (PROCESSOS CRIMINAIS) em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 01:05
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALCANTARA VIANA em 15/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 18:25
Juntada de petição intercorrente
-
12/07/2022 02:28
Decorrido prazo de LEOVIDIO BEZERRA LIMA NETO em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 02:27
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE ROCHA DE AGUIAR em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 02:27
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Piauí (PROCESSOS CRIMINAIS) em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 02:27
Decorrido prazo de SEBASTIAO PAULINO em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 02:27
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE CARVALHO em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 02:27
Decorrido prazo de JUCIRA MACEDO LOPES REIS em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 02:27
Decorrido prazo de ALANO DE SOUSA RODRIGUES em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 02:27
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALCANTARA VIANA em 11/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 17:05
Juntada de manifestação
-
11/07/2022 17:02
Juntada de petição intercorrente
-
06/07/2022 15:37
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
06/07/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1013533-71.2020.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTORIDADE: Polícia Federal no Estado do Piauí (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros REU: F.
H.
R.
D.
A. e outros (6) Advogados do(a) REU: DANIEL ROMEIRO - SP234983, ROBERTO PODVAL - SP101458, UANDERSON FERREIRA DA SILVA - PI5456 Advogado do(a) REU: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387 Advogado do(a) REU: THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA - PI13531 Advogado do(a) REU: LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO - PI8084 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ANTE O EXPOSTO: a) rejeito a absolvição sumária dos denunciados (art. 397 CPP); b) determino seja o MPF intimado para informar, no que não constar na Inicial, os e-mails e números do whatsapp das 10 (dez) testemunhas arroladas pela acusação, para fins de disponibilização do link de futura audiência por parte da Secretaria deste Juízo; c) determino seja providenciado aos defensores dos denunciados – a Defensoria Pública da União e os advogados THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA, LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO, DANIEL ROMEIRO, UANDERSON FERREIRA DA SILVA, ROBERTO PODVAL e MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA –, o acesso aos processos de nºs 19208-71.2016.4.01.4000, 4996-40.2019.4.01.4000 e 28050-69.2018.4.01.4000; d) determino sejam as partes intimadas para que digam se possuem oposição ao levantamento do sigilo do processo ou de documento, sem embargo dos levantamentos decididos sem essa providência e a critério do Magistrado; Oportunamente, providencie, a Secretaria, designação de audiência(s) para oitiva das testemunhas arroladas primeiramente pela acusação e posteriormente pela defesa, bem como para interrogatório dos réus.
Quando da intimação do denunciado J.
C.
D.
C. para a primeira audiência designada, esse também ficará intimado para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer/peticionar/informar à DPU para fins de requerimento de assistência jurídica, comprovando a condição de necessitado econômico, e para, querendo, apresentar rol de testemunhas, seja junto à DPU ou na Secretaria deste Juízo.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz Federal 3ª Vara Federal da SJPI -
01/07/2022 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2022 19:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2022 19:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 13:07
Processo devolvido à Secretaria
-
01/07/2022 13:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 09:52
Processo devolvido à Secretaria
-
13/06/2022 09:52
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2022 11:34
Juntada de petição intercorrente
-
04/06/2022 01:43
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/06/2022 23:59.
-
14/05/2022 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 16:31
Processo devolvido à Secretaria
-
13/05/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 13:59
Juntada de petição intercorrente
-
05/03/2022 03:08
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE CARVALHO em 04/03/2022 23:59.
-
16/02/2022 11:54
Juntada de resposta à acusação
-
12/02/2022 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2022 12:12
Processo devolvido à Secretaria
-
11/02/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 20:39
Juntada de manifestação
-
23/01/2022 02:03
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Piauí (PROCESSOS CRIMINAIS) em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 02:03
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE CARVALHO em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 01:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO PAULINO em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 01:16
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DE ALCANTARA MENDES RAULINO em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 01:09
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 01:09
Decorrido prazo de LEOVIDIO BEZERRA LIMA NETO em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 01:09
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE ROCHA DE AGUIAR em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 01:09
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALCANTARA VIANA em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 01:09
Decorrido prazo de ALANO DE SOUSA RODRIGUES em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 01:09
Decorrido prazo de JUCIRA MACEDO LOPES REIS em 21/01/2022 23:59.
-
15/12/2021 03:14
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
15/12/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 03:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE CARVALHO em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE CARVALHO em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:16
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Piauí (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO PAULINO em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:16
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 02:22
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE ROCHA DE AGUIAR em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 02:22
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 02:22
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALCANTARA VIANA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 02:22
Decorrido prazo de ALANO DE SOUSA RODRIGUES em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 02:22
Decorrido prazo de JUCIRA MACEDO LOPES REIS em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1013533-71.2020.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTORIDADE: Polícia Federal no Estado do Piauí (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros REU: F.
H.
R.
D.
A. e outros (7) Advogado do(a) REU: MILTON GUSTAVO VASCONCELOS BARBOSA - PI5553 Advogados do(a) REU: DANIEL ROMEIRO - SP234983, ROBERTO PODVAL - SP101458, UANDERSON FERREIRA DA SILVA - PI5456 Advogado do(a) REU: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387 Advogado do(a) REU: THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA - PI13531 Advogado do(a) REU: LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO - PI8084 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : decreto a extinção da punibilidade do réu SEBASTIÃO PAULINO, em face da prescrição da pretensão punitiva do Estado (artigos 109, III e IV, c/c 115, ambos do Código Penal).
Intimem-se, inclusive a DPU, mais uma vez, para atuar na defesa do acusado JOSÉ CARLOS DE CARVALHO, que, apesar de citado, deixou transcorrer o prazo sem apresentar qualquer manifestação..
Após, voltem-me conclusos.
Teresina, 11 de novembro de 2021.
VLÁDIA MARIA DE PONTES AMORIM Juíza Federal Substituta - 3ª Vara/SJPI -
13/12/2021 21:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/12/2021 21:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/11/2021 10:40
Juntada de petição intercorrente
-
27/11/2021 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/11/2021 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/11/2021 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2021 23:27
Processo devolvido à Secretaria
-
11/11/2021 23:27
Declarada decadência ou prescrição
-
08/11/2021 14:44
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 02:18
Decorrido prazo de ELENILTON PEREIRA BATISTA em 03/11/2021 23:59.
-
30/10/2021 01:31
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE CARVALHO em 28/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 08:17
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/10/2021 23:59.
-
25/10/2021 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2021 16:25
Juntada de diligência
-
20/10/2021 21:38
Juntada de parecer
-
07/10/2021 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 11:58
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 11:42
Processo devolvido à Secretaria
-
06/10/2021 11:42
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2021 11:42
Juntada de termo
-
05/10/2021 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2021 13:29
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2021 13:29
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2021 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2021 04:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/10/2021 23:59.
-
15/09/2021 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2021 11:17
Processo devolvido à Secretaria
-
14/09/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 10:20
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 08:00
Juntada de outras peças
-
13/09/2021 15:10
Processo devolvido à Secretaria
-
13/09/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 15:28
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 00:43
Decorrido prazo de SEBASTIAO PAULINO em 09/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 06:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2021 06:19
Juntada de diligência
-
12/07/2021 21:56
Juntada de termo
-
02/07/2021 11:46
Juntada de petição intercorrente
-
30/06/2021 15:55
Juntada de resposta à acusação
-
23/06/2021 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2021 08:55
Juntada de diligência
-
22/06/2021 02:56
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 02:43
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Piauí (PROCESSOS CRIMINAIS) em 21/06/2021 23:59.
-
07/06/2021 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2021 16:59
Expedição de Mandado.
-
31/05/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 08:57
Mandado devolvido cumprido
-
18/05/2021 08:57
Juntada de diligência
-
03/05/2021 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/05/2021 01:41
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/04/2021 23:59.
-
27/04/2021 10:40
Processo devolvido à Secretaria
-
27/04/2021 10:40
Outras Decisões
-
15/04/2021 07:39
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 12:25
Juntada de parecer
-
13/04/2021 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 07:48
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 08:23
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 11:30
Mandado devolvido sem cumprimento
-
22/03/2021 11:30
Juntada de diligência
-
04/03/2021 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2021 18:31
Juntada de resposta à acusação
-
01/03/2021 19:20
Juntada de resposta à acusação
-
25/02/2021 18:04
Juntada de petição intercorrente
-
25/02/2021 17:04
Mandado devolvido cumprido
-
25/02/2021 17:04
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
23/02/2021 11:33
Mandado devolvido cumprido
-
23/02/2021 11:33
Juntada de diligência
-
22/02/2021 20:04
Juntada de petição intercorrente
-
22/02/2021 17:46
Juntada de petição intercorrente
-
21/02/2021 15:45
Juntada de resposta à acusação
-
19/02/2021 22:34
Mandado devolvido cumprido
-
19/02/2021 22:34
Juntada de diligência
-
18/02/2021 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2021 11:08
Juntada de documentos diversos
-
11/02/2021 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2021 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2021 10:53
Expedição de Mandado.
-
05/02/2021 17:26
Expedição de Mandado.
-
05/02/2021 17:26
Expedição de Mandado.
-
05/02/2021 16:43
Expedição de Mandado.
-
05/02/2021 16:42
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2021 10:35
Expedição de Mandado.
-
26/01/2021 23:43
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/01/2021 23:59.
-
26/01/2021 08:15
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Piauí (PROCESSOS CRIMINAIS) em 25/01/2021 23:59.
-
17/12/2020 22:28
Expedição de Mandado.
-
17/12/2020 15:43
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
17/12/2020 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 14:44
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
16/12/2020 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 12:24
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 13:15
Juntada de Petição (outras)
-
28/10/2020 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 13:14
Juntada de Petição (outras)
-
23/10/2020 10:54
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 10:28
Restituídos os autos à Secretaria
-
23/10/2020 10:28
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
23/09/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 16:42
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 16:31
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 12:26
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 11:37
Restituídos os autos à Secretaria
-
12/08/2020 11:37
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
28/07/2020 23:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 11:01
Juntada de petição intercorrente
-
13/07/2020 19:23
Juntada de Petição (outras)
-
09/07/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 22:53
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 17:22
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 17:20
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 17:14
Restituídos os autos à Secretaria
-
30/06/2020 17:07
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) de Juiz Federal Titular para Juiz Federal Substituto
-
30/06/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 12:40
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 19:57
Juntada de Petição (outras)
-
20/06/2020 23:56
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 15:31
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 14:21
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 05:46
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/05/2020 23:59:59.
-
20/04/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 19:37
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
16/04/2020 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 17:29
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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