TRF1 - 0002082-25.2018.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2022 14:32
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
05/02/2022 01:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 03:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 03:09
Decorrido prazo de EDNEL DE LIMA PEDROSO em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 03:09
Decorrido prazo de MARCIA GARCIA MACHADO PEDROSO em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 03:09
Decorrido prazo de EMA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 31/01/2022 23:59.
-
14/12/2021 23:49
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 00:25
Publicado Sentença Tipo A em 06/12/2021.
-
04/12/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
-
03/12/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO 0002082-25.2018.4.01.4101 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: EDNEL DE LIMA PEDROSO, MARCIA GARCIA MACHADO PEDROSO, EMA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de ação de execução proposta por EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de EXECUTADO: EDNEL DE LIMA PEDROSO, MARCIA GARCIA MACHADO PEDROSO, EMA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME.
Ainda pendente a citação de alguns dos executados, a parte exequente peticionou informando a quitação do débito na via administrativa e, como consequência, requereu a extinção do feito (ID733916990).
Decido.
Pelo exposto, sem delongas, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Custas processuais devidamente recolhidos.
Liberem-se eventuais bens constritos no bojo destes autos.
Honorários advocatícios devidamente quitados.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica. -
02/12/2021 22:08
Processo devolvido à Secretaria
-
02/12/2021 22:07
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 22:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2021 22:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/12/2021 22:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/12/2021 22:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/10/2021 10:59
Conclusos para julgamento
-
27/09/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 09:45
Juntada de petição intercorrente
-
10/05/2021 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2021 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 13:40
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 02:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/02/2021 23:59.
-
03/11/2020 16:56
Juntada de petição intercorrente
-
23/10/2020 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 18:24
Juntada de Certidão de processo migrado
-
23/10/2020 18:24
Juntada de volume
-
23/10/2020 16:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
29/01/2020 12:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
20/11/2019 15:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/10/2019 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/08/2019 08:23
CARGA: RETIRADOS CEF
-
22/08/2019 09:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
22/08/2019 09:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/08/2019 14:34
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - (2ª)
-
19/08/2019 14:33
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
02/08/2019 12:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
01/08/2019 08:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
01/08/2019 08:21
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
31/07/2019 14:39
Conclusos para decisão
-
25/07/2019 13:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/07/2019 13:22
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
05/07/2019 13:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/06/2019 12:25
Conclusos para despacho
-
16/04/2019 11:18
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
16/04/2019 11:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Certidão de secretaria
-
18/02/2019 13:02
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
14/02/2019 10:13
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
06/12/2018 16:44
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
06/12/2018 16:44
CitaçãoORDENADA
-
28/11/2018 13:22
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª)
-
28/11/2018 13:22
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
27/09/2018 15:13
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
27/09/2018 15:06
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
28/08/2018 16:06
Conclusos para decisão
-
04/06/2018 13:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/06/2018 08:13
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
04/06/2018 08:13
INICIAL AUTUADA
-
25/05/2018 14:11
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2018
Ultima Atualização
15/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003645-04.2010.4.01.3400
Sociedade Educacional Ciman Limitada - E...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Valerio Alvarenga Monteiro de Castro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/12/2012 17:17
Processo nº 0028518-78.2018.4.01.3500
Caixa Economica Federal - Cef
Frios Filezao LTDA - ME
Advogado: Carmem Lucia Dourado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/11/2018 17:29
Processo nº 0007386-94.2015.4.01.3200
Master'S Engenharia, Instalacoes e Proje...
Ente Nao Cadastrado
Advogado: Priscilla de Oliveira Veras
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2015 18:04
Processo nº 0007386-94.2015.4.01.3200
Master'S Engenharia, Instalacoes e Proje...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Rafael Carvalho Fernandes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2016 16:29
Processo nº 0018451-89.2011.4.01.3600
Henrique Sergio Dorileo de Paula
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Silvia Mara Silva de Arruda Martins
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/09/2011 15:52