TRF1 - 1012883-24.2020.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2022 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
10/05/2022 10:24
Juntada de Informação
-
10/05/2022 09:42
Juntada de parecer
-
06/05/2022 16:55
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 19:42
Decorrido prazo de RUAN NONATO DA SILVA em 04/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 14:37
Juntada de diligência
-
12/03/2022 19:57
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 02:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 13:17
Decorrido prazo de RUAN NONATO DA SILVA em 24/01/2022 23:59.
-
07/01/2022 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2021 23:14
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 10:31
Juntada de petição intercorrente
-
16/12/2021 01:18
Publicado Intimação em 16/12/2021.
-
16/12/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : VLÁDIA MARIA DE PONTES AMORIM Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1012883-24.2020.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: RUAN NONATO DA SILVA O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido formulado pela acusação e CONDENO o réu RUAN NONATO DA SILVA nas penas do art. 289, §1º do Código Penal.
Passo à dosimetria da pena, atento ao princípio da individualização da pena (art.5º, XLVI, da Constituição de 1988).
Com relação às condições do art. 59, caput, do Código Penal: a) reprovação social que o crime e o autor merecem (culpabilidade) é normal à espécie; b) não há evidências de maus antecedentes, conforme se infere dos autos (Enunciado 444 da Súmula do STJ); c) também não há evidências de má conduta social pela condenado; d) deixo de examinar a personalidade da agente, caracterizada pelo seu modo de ser, ante a ausência de dados específicos a respeito desse aspecto; e) os motivos do crime, caracterizados como a fonte propulsora da vontade criminosa, tem-se como normal da espécie, o que não deve ser valorado negativamente; f) as circunstâncias do delito são normais à espécie; g) as consequências da infração não devem ser valoradas de forma negativa, uma vez que a vantagem indevida auferida foi de pequeno valor; h) por sua vez, o aspecto do comportamento da vítima não se aplica.
Desse modo, não sendo desfavorável qualquer circunstância judicial, fixo a pena-base em 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa no montante de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos cada, que, sem atenuantes, agravantes, causa de diminuição ou de aumento, torno definitiva.
O regime inicial é o ABERTO (art. 33, caput, primeira parte, e §§ 2º, alínea "c" e 3º, do CP).
Todavia, observo que há possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade, uma vez presentes os pressupostos objetivos e subjetivos do art. 44, §2º, segunda parte, do CP.
Portanto, por pertinente e adequado, substituo a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, as quais defino como sendo: 1) prestação pecuniária, consistente no pagamento em dinheiro, aqui fixado em R$ 1.000,00 (mil reais), a ser pago em favor de entidade pública ou privada com destinação social (art. 45, § 1.º, do CP); 2) prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, a ser oportunamente definida pelo Juízo da Execução.
Será o Juízo da execução da pena quem estabelecerá as tarefas a serem cumpridas pelo condenado (art. 46, CP, acrescido das alterações inauguradas pela Lei nº 9.174/98) e especificará a(s) entidade(s) beneficiária(s).
Com o trânsito em julgado desta Sentença: a) Registre-se o nome do réu no rol dos culpados; b) Comunique-se o desfecho desta relação processual ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, para os fins estabelecidos no art. 15, inciso III, da Constituição Federal; c) Remetam-se os autos, à Contadoria do Juízo, para cálculo do montante devido quanto à pena de multa, que deverá ser recolhida em favor do fundo penitenciário, dentro dos dez dias subsequentes ao trânsito em julgado (CP, art. 50).
Expeça-se guia de execução definitiva ou provisória, conforme o caso.
Oportunamente retornem-me os autos conclusos para designação de audiência admonitória.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/12/2021 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/12/2021 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/12/2021 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2021 16:16
Juntada de razões de apelação criminal
-
14/12/2021 03:15
Decorrido prazo de RUAN NONATO DA SILVA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:15
Decorrido prazo de RUAN NONATO DA SILVA em 13/12/2021 23:59.
-
27/11/2021 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/11/2021 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/11/2021 22:12
Processo devolvido à Secretaria
-
15/11/2021 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 18:03
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 07:41
Decorrido prazo de RUAN NONATO DA SILVA em 08/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 10:01
Juntada de petição intercorrente
-
25/10/2021 10:08
Juntada de apelação
-
24/10/2021 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2021 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2021 11:02
Processo devolvido à Secretaria
-
02/09/2021 11:02
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2021 22:10
Conclusos para julgamento
-
20/07/2021 13:23
Juntada de alegações/razões finais
-
14/07/2021 00:57
Decorrido prazo de RUAN NONATO DA SILVA em 13/07/2021 23:59.
-
28/06/2021 14:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/06/2021 15:20
Juntada de alegações/razões finais
-
24/05/2021 17:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/05/2021 17:08
Audiência Realização de Interrogatório realizada para 20/05/2021 09:00 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
-
24/05/2021 17:07
Juntada de Ata de audiência
-
22/05/2021 01:14
Decorrido prazo de RUAN NONATO DA SILVA em 21/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 12:59
Juntada de ata de audiência
-
19/05/2021 14:54
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2021 11:31
Juntada de petição intercorrente
-
17/05/2021 15:29
Mandado devolvido cumprido
-
17/05/2021 15:29
Juntada de diligência
-
17/05/2021 15:23
Juntada de diligência
-
11/05/2021 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2021 09:43
Juntada de petição intercorrente
-
10/05/2021 18:26
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 18:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/05/2021 18:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/05/2021 14:13
Audiência Realização de Interrogatório designada para 20/05/2021 09:00 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
-
06/05/2021 10:26
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 18:12
Conclusos para despacho
-
02/04/2021 12:32
Decorrido prazo de RUAN NONATO DA SILVA em 29/03/2021 23:59.
-
02/04/2021 07:50
Decorrido prazo de RUAN NONATO DA SILVA em 29/03/2021 23:59.
-
02/04/2021 03:11
Decorrido prazo de RUAN NONATO DA SILVA em 29/03/2021 23:59.
-
01/04/2021 20:44
Decorrido prazo de RUAN NONATO DA SILVA em 29/03/2021 23:59.
-
31/03/2021 03:51
Decorrido prazo de RUAN NONATO DA SILVA em 29/03/2021 23:59.
-
30/03/2021 19:03
Decorrido prazo de RUAN NONATO DA SILVA em 29/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 03:38
Decorrido prazo de RUAN NONATO DA SILVA em 22/03/2021 23:59.
-
16/03/2021 10:37
Juntada de petição intercorrente
-
11/03/2021 15:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/03/2021 15:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/03/2021 15:22
Audiência Inquirição de Testemunha realizada para 11/03/2021 09:00 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
-
11/03/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 15:15
Juntada de Ata de audiência
-
11/03/2021 15:13
Juntada de ata de audiência
-
10/03/2021 17:10
Juntada de parecer
-
09/03/2021 15:39
Juntada de petição intercorrente
-
07/03/2021 02:16
Decorrido prazo de 2 BATALHAO DE POLICIA MILITAR (2 BPM) em 05/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 14:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/03/2021 14:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/03/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 07:12
Mandado devolvido cumprido
-
05/03/2021 07:12
Juntada de diligência
-
05/03/2021 07:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2021 19:03
Mandado devolvido cumprido
-
04/03/2021 19:03
Juntada de diligência
-
04/03/2021 18:06
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 11:07
Juntada de diligência
-
03/03/2021 02:56
Decorrido prazo de IRALDO PRADO SANTIAGO em 02/03/2021 23:59.
-
02/03/2021 02:23
Decorrido prazo de RUAN NONATO DA SILVA em 01/03/2021 23:59.
-
01/03/2021 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2021 10:26
Mandado devolvido para redistribuição
-
27/02/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
27/02/2021 09:59
Mandado devolvido cumprido
-
27/02/2021 09:59
Juntada de diligência
-
27/02/2021 09:57
Mandado devolvido cumprido
-
27/02/2021 09:57
Juntada de diligência
-
27/02/2021 09:54
Mandado devolvido cumprido
-
27/02/2021 09:54
Juntada de diligência
-
27/02/2021 09:07
Mandado devolvido cumprido
-
27/02/2021 09:07
Juntada de diligência
-
26/02/2021 09:28
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
25/02/2021 16:14
Mandado devolvido cumprido
-
25/02/2021 16:14
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
25/02/2021 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2021 14:23
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 17:20
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2021 07:53
Juntada de diligência
-
23/02/2021 07:50
Juntada de diligência
-
23/02/2021 07:38
Mandado devolvido para redistribuição
-
23/02/2021 07:38
Juntada de diligência
-
22/02/2021 19:21
Juntada de diligência
-
22/02/2021 19:18
Juntada de diligência
-
22/02/2021 19:14
Juntada de diligência
-
18/02/2021 13:48
Juntada de parecer
-
18/02/2021 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2021 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2021 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2021 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2021 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2021 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2021 08:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/02/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 19:19
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 19:18
Expedição de Mandado.
-
17/02/2021 19:03
Expedição de Mandado.
-
17/02/2021 18:50
Expedição de Mandado.
-
17/02/2021 18:31
Expedição de Mandado.
-
17/02/2021 18:15
Expedição de Mandado.
-
17/02/2021 17:54
Expedição de Mandado.
-
11/02/2021 16:48
Juntada de petição intercorrente
-
10/02/2021 13:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/02/2021 13:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/02/2021 18:26
Audiência Inquirição de Testemunha designada para 11/03/2021 09:00 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
-
09/02/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 18:01
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 02:29
Decorrido prazo de RUAN NONATO DA SILVA em 08/02/2021 23:59.
-
30/01/2021 15:33
Mandado devolvido cumprido
-
30/01/2021 15:33
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
25/01/2021 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2021 15:00
Expedição de Mandado.
-
22/12/2020 18:08
Outras Decisões
-
18/12/2020 18:53
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 18:53
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2020 18:53
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2020 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2020 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 08:48
Juntada de resposta à acusação
-
28/10/2020 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 12:27
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 21:25
Decorrido prazo de RUAN NONATO DA SILVA em 26/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 15:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/10/2020 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 19:06
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 18:23
Mandado devolvido cumprido
-
08/10/2020 18:23
Juntada de diligência
-
02/10/2020 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
02/10/2020 12:23
Expedição de Mandado.
-
22/09/2020 10:14
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 12:42
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
02/09/2020 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 21:19
Conclusos para despacho
-
12/06/2020 09:47
Expedição de Mandado.
-
08/06/2020 14:45
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
02/06/2020 16:48
Processo Reativado - baixa cancelada
-
02/06/2020 16:47
Baixa Definitiva - procedimento - encerrado
-
02/06/2020 11:33
Juntada de Petição intercorrente
-
28/05/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 17:56
Outras Decisões
-
14/05/2020 19:05
Conclusos para decisão
-
20/04/2020 17:59
Processo devolvido à Secretaria
-
20/04/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 17:59
Juntada de Denúncia
-
09/04/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2020 10:45
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
08/04/2020 16:37
Processo encaminhado para tramitação MP-Polícia
-
08/04/2020 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2020
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo contra decisão denegatória em Recurso Especial • Arquivo
Agravo contra decisão denegatória em Recurso Especial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014368-47.2017.4.01.3300
Conselho Regional de Educacao Fisica - C...
Valmir Pereira de Santana
Advogado: Anna Valeria da Silva de Souza Lago
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/05/2017 00:00
Processo nº 0018642-06.2007.4.01.3300
Caixa Economica Federal - Cef
Jorge Luiz Silva Magalhaes
Advogado: Luiz Fernando Bastos de Melo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/10/2007 00:00
Processo nº 1004409-94.2015.4.01.3400
Aldenora Santos Peixoto
Diretor Presidente da Empresa Brasileira...
Advogado: Sormani Kenji Ericeira Tanaka
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/06/2015 16:52
Processo nº 1000455-54.2021.4.01.3101
Jose de Sousa Lima Neto
Ministerio Publico Federal
Advogado: Fabyo Barros Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/10/2021 15:27
Processo nº 1000455-54.2021.4.01.3101
Jose de Sousa Lima Neto
Ministerio Publico Federal
Advogado: Felype Barros Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 15:53