TRF1 - 1000103-33.2016.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000103-33.2016.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MARIA ALVES BARBOSA, M A BARBOSA DISTRIBUIDORA DE FRIOS - ME DESPACHO Intime-se NOVAMENTE a CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que lhe couber.
Anápolis/GO, 2 de outubro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
10/05/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000103-33.2016.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: M A BARBOSA DISTRIBUIDORA DE FRIOS - ME, MARIA ALVES BARBOSA DESPACHO 1.
Defiro o pedido da exequente (id 1426353294). 2.
Proceda à penhora de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD (art. 854, do CPC/2015), em face do(s) executado(s).
Ressalve-se, todavia, que bloqueios de valor igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais) serão liberados em virtude do custo de operacionalização da transferência (expedição e envio de ofício, expedição do mandado/carta de intimação da parte executada), bem assim para que se evite a abertura de prazo para impugnação de valor ínfimo. 3.
Determino à Secretaria que proceda a pesquisa por meio do sistema RENAJUD, a fim de obter informações quanto à existência de automotores porventura existentes em nome do(s) devedor(es) além daqueles já bloqueados nos id’s 2240468, 2240569, 6172280, 6172276 e 6172274.
Existindo veículo em nome dos devedores, proceda ao seu bloqueio de circulação. 4.
Juntado o resultado das pesquisas acima, intime-se a exequente/CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Anápolis/GO, 26 de abril de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
08/12/2022 14:31
Juntada de manifestação
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06/12/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000103-33.2016.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MARIA ALVES BARBOSA, M A BARBOSA DISTRIBUIDORA DE FRIOS - ME DESPACHO Intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, esclarecer o pedido de id1300465764, informando qual a finalidade da intimação requerida, visto que os executados são revéis.
Anápolis/GO, 5 de dezembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
05/12/2022 14:07
Processo devolvido à Secretaria
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05/12/2022 14:07
Juntada de Certidão
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05/12/2022 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2022 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 13:29
Conclusos para despacho
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01/09/2022 15:41
Juntada de manifestação
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01/09/2022 00:58
Publicado Despacho em 01/09/2022.
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01/09/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000103-33.2016.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MARIA ALVES BARBOSA, M A BARBOSA DISTRIBUIDORA DE FRIOS - ME DESPACHO 1.
A CEF requereu novamente a penhora e avaliação dos veículos RENAULT/LOGAN PRI 16 2008 placa NKD7235, FIAT/STRADA ADVENT FLEX 2009 placa NLO8193 e HONDA/CG 150 TITAN ES 2004 placa JUN7732 (id1073268279). 2.
INDEFIRO o pedido com os mesmos fundamentos do despacho de id225148975. 3.
Ante o exposto, intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que lhe couber.
Anápolis/GO, 30 de agosto de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
30/08/2022 13:51
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2022 13:51
Juntada de Certidão
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30/08/2022 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2022 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/08/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 12:35
Conclusos para despacho
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02/06/2022 00:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/06/2022 23:59.
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27/05/2022 00:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/05/2022 23:59.
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11/05/2022 18:11
Juntada de manifestação
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11/05/2022 02:12
Publicado Ato ordinatório em 11/05/2022.
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11/05/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Intimação da CEF para, no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito.
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria.
Anápolis/GO, 9 de maio de 2022. assinado digitalmente Servidor(a) -
09/05/2022 15:15
Juntada de Certidão
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09/05/2022 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2022 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 15:09
Juntada de Certidão
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05/05/2022 16:36
Juntada de cálculos judiciais
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05/05/2022 01:43
Publicado Despacho em 05/05/2022.
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05/05/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000103-33.2016.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: M A BARBOSA DISTRIBUIDORA DE FRIOS - ME, MARIA ALVES BARBOSA DESPACHO A CEF requereu (id978291273): a) penhora on line via SISBAJUD; b) a consulta e bloqueio de veículos via RENAJUD; c) a consulta de bens via INFOJUD; d) o bloqueio de bens imóveis via CNIB; e) a inscrição do nome dos executados no SERASAJUD; f) a suspensão da CNH e o bloqueio de cartão de crédito; g) a intimação das empresas de pagamento paralelo para bloqueio de crédito; h) a expedição de ofícios à Capitania Fluvial de Goiás, à Agência Nacional de Aviação Civil, à Agência Goiânia de Defesa Agropecuária, à Junta Comercial do Estado de Goiás, à Comissão de Valores Mobiliários e às corretoras de criptomoedas.
DEFIRO a penhora de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD (art. 854, do CPC/2015), em face dos executados.
Ressalve-se, todavia, que bloqueios de valor igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais) serão liberados em virtude do custo de operacionalização da transferência (expedição e envio de ofício, expedição do mandado/carta de intimação da parte executada), bem assim para que se evite a abertura de prazo para impugnação de valor ínfimo.
DEFIRO a pesquisa, por meio do sistema RENAJUD, a fim de obter informações quanto à existência de automotores porventura existentes em nome do(s) devedor(es) além daqueles já bloqueados nos id’s 2240468, 2240569, 6172280, 6172276 e 6172274.
Existindo veículo em nome dos devedores, proceda ao seu bloqueio de circulação.
DEFIRO a pesquisa, por meio do sistema INFOJUD, com vistas à obtenção da relação de bens do(s) executado(s), constante das duas últimas declarações de imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Frise-se que somente deve ser anexada aos autos a parte da declaração na qual constem os bens do(s) executado(s).
Ressaltando, ainda, que quando feita a pesquisa atente-se para consulta no módulo DOI- Declaração de Operações Imobiliárias.
INDEFIRO o pedido de penhora de eventuais bens imóveis dos executados via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
Nos termos do Provimento n.° 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a CNIB destina-se exclusivamente a dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, como ocorre, por exemplo, nas ações de improbidade administrativa (art. 16, § 2°, da Lei n.° 8.429/92).
Em ações de execução, compete ao exequente diligenciar no sentido de encontrar bens imóveis em nome dos executados.
A penhora realizar-se-á pelos meios ordinários (expedição de mandado de penhora), e recairá sobre bem individualizado e específico.
INDEFIRO o pedido de inscrição do nome dos executados no SERASAJUD, porquanto já inscrito no id6748444.
INDEFIRO o pedido de bloqueio de CNH e cartão de crédito.
Em que pese o contido no art. 139, IV do CPC – poder geral do juiz de efetivação – , entendo que, no caso vertente, por ora, tal medida coercitiva mostra-se desproporcional, pouco razoável, bem como excessivamente gravosa aos executados.
INDEFIRO o pedido de intimação das empresas de pagamentos paralelos, haja vista que as informações constantes dos bancos de dados de tais sistemas podem ser obtidas via SISBAJUD.
INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios à Capitania Fluvial de Goiás, à Agência Nacional de Aviação Civil, à Agência Goiânia de Defesa Agropecuária, à Junta Comercial do Estado de Goiás, à Comissão de Valores Mobiliários e às corretoras de criptomoedas, haja vista ser muito improvável que um executado que não possui saldo em suas contas bancárias possua embarcações, aeronaves, semoventes, participações societárias, ações ou criptomoedas.
Cumpra-se e intime-se Anápolis/GO, 3 de maio de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
03/05/2022 18:16
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2022 18:16
Juntada de Certidão
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03/05/2022 18:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/05/2022 18:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 16:35
Conclusos para despacho
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15/03/2022 18:52
Juntada de manifestação
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11/02/2022 08:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/02/2022 23:59.
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17/12/2021 02:28
Publicado Ato ordinatório em 17/12/2021.
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17/12/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Intimação da CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que lhe couber.
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria.
Anápolis/GO, 15 de dezembro de 2021. assinado digitalmente Servidor(a) -
15/12/2021 14:06
Juntada de Certidão
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15/12/2021 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/12/2021 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/12/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
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15/12/2021 14:03
Processo devolvido à Secretaria
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15/12/2021 14:03
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2021 14:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/12/2021 14:02
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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28/10/2020 18:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/10/2020 18:42
Juntada de Certidão
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21/08/2020 13:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/08/2020 23:59:59.
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15/07/2020 16:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/07/2020 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 17:06
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 11:59
Juntada de petição intercorrente
-
20/06/2020 12:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/05/2020 23:59:59.
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25/05/2020 15:54
Juntada de renúncia de mandato
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09/05/2020 21:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/05/2020 23:59:59.
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07/05/2020 17:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/04/2020 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 17:50
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 17:40
Juntada de Certidão
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10/03/2020 16:49
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2020 16:41
Juntada de procuração/habilitação
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18/02/2020 16:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/02/2020 11:45
Juntada de Certidão
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18/10/2019 11:43
Juntada de Certidão
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19/08/2019 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 13:30
Conclusos para despacho
-
19/08/2019 13:30
Juntada de Certidão
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14/06/2019 11:08
Juntada de manifestação
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24/04/2019 19:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/04/2019 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 18:13
Juntada de Certidão
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22/04/2019 18:13
Conclusos para despacho
-
13/02/2019 03:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/02/2019 23:59:59.
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15/01/2019 11:41
Juntada de petição intercorrente
-
10/12/2018 17:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/12/2018 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 14:45
Conclusos para despacho
-
04/12/2018 14:42
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 02:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/10/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 11:13
Juntada de petição intercorrente
-
28/08/2018 16:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/08/2018 18:25
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2018 00:46
Decorrido prazo de M A BARBOSA DISTRIBUIDORA DE FRIOS - ME em 13/07/2018 23:59:59.
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26/08/2018 00:44
Decorrido prazo de MARIA ALVES BARBOSA em 13/07/2018 23:59:59.
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17/07/2018 18:56
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 15:02
Mandado devolvido cumprido
-
19/06/2018 15:00
Mandado devolvido cumprido
-
15/06/2018 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
15/06/2018 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
14/06/2018 14:18
Expedição de Mandado.
-
14/06/2018 14:17
Expedição de Mandado.
-
11/06/2018 19:28
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2018 16:52
Conclusos para despacho
-
16/05/2018 16:52
Juntada de Certidão
-
10/03/2018 05:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/03/2018 23:59:59.
-
07/03/2018 11:19
Juntada de petição intercorrente
-
23/02/2018 18:32
Mandado devolvido cumprido
-
19/02/2018 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
16/02/2018 17:50
Expedição de Mandado.
-
15/02/2018 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2018 17:14
Conclusos para julgamento
-
05/02/2018 17:13
Juntada de Certidão
-
15/11/2017 00:40
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA DOURADO em 14/11/2017 23:59:59.
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09/10/2017 11:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/10/2017 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2017 16:42
Conclusos para despacho
-
05/10/2017 16:42
Juntada de Certidão
-
29/08/2017 00:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/08/2017 23:59:59.
-
25/07/2017 17:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/07/2017 15:02
Juntada de Certidão
-
16/06/2017 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2017 15:06
Conclusos para despacho
-
19/05/2017 15:03
Juntada de Certidão
-
04/04/2017 00:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/04/2017 23:59:59.
-
13/03/2017 14:37
Juntada de petição intercorrente
-
01/03/2017 16:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/02/2017 14:33
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2017 14:31
Juntada de Certidão
-
25/01/2017 00:26
Decorrido prazo de M A BARBOSA DISTRIBUIDORA DE FRIOS - ME em 24/01/2017 23:59:59.
-
25/01/2017 00:26
Decorrido prazo de MARIA ALVES BARBOSA em 24/01/2017 23:59:59.
-
13/12/2016 10:30
Mandado devolvido cumprido
-
13/12/2016 10:30
Mandado devolvido cumprido
-
03/10/2016 17:19
Expedição de Mandado.
-
29/09/2016 18:36
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/09/2016 18:35
Juntada de Certidão
-
30/08/2016 10:40
Juntada de petição intercorrente
-
30/08/2016 00:57
Decorrido prazo de MARIA ALVES BARBOSA em 29/08/2016 23:59:59.
-
20/08/2016 00:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/08/2016 23:59:59.
-
09/08/2016 10:11
Mandado devolvido sem cumprimento
-
05/08/2016 14:33
Mandado devolvido cumprido
-
18/07/2016 17:00
Expedição de Mandado.
-
18/07/2016 17:00
Expedição de Mandado.
-
18/07/2016 17:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/07/2016 16:56
Julgado procedente o pedido
-
13/07/2016 17:38
Conclusos para julgamento
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13/07/2016 17:36
Juntada de Certidão
-
13/07/2016 17:32
Juntada de Certidão
-
25/06/2016 17:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/06/2016 11:56
Decorrido prazo de M A BARBOSA DISTRIBUIDORA DE FRIOS - ME em 16/06/2016 23:59:59.
-
17/06/2016 11:56
Decorrido prazo de MARIA ALVES BARBOSA em 16/06/2016 23:59:59.
-
25/05/2016 10:54
Mandado devolvido cumprido
-
25/05/2016 10:32
Mandado devolvido cumprido
-
10/05/2016 14:13
Expedição de Mandado.
-
10/05/2016 14:13
Expedição de Mandado.
-
06/04/2016 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2016 14:01
Conclusos para despacho
-
04/04/2016 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2016
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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