TRF1 - 0034947-11.2007.4.01.3900
1ª instância - 12ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2022 17:36
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 02:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/09/2022 23:59.
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31/08/2022 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 17:22
Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 02:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/05/2022 23:59.
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14/03/2022 12:06
Juntada de outras peças
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08/03/2022 15:05
Juntada de petição intercorrente
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08/03/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2022 00:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2022 00:46
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 14:30
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
16/02/2022 19:00
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
14/02/2022 16:22
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/02/2022 16:31
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - ,
-
04/02/2022 00:00
Intimação
Homologo a transação celebrada pelas partes, de modo que possa surtir seus jurídicos efeitos na forma avençada, e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Na hipótese de pendência em relação à representação processual das partes, sua regularização deverá ocorrer no juízo de origem.
Ainda, caso o valor acordado já tenha sido depositado pela CEF em conta judicial vinculada aos presentes autos, o respectivo alvará de levantamento deve ser expedido no juízo de origem.
No mesmo sentido, o depósito dos valores relativos aos honorários de sucumbência.
Autorizada a expedição de alvará de levantamento em favor da CEF de eventuais valores depositados em juízo anterior e/ou diversamente do acordo.
A parte autora requereu a transferência do valor total acordado pela CEF para a conta corrente pertencente ao Procurador constituído.
Assim sendo, determino que a Caixa Econômica Federal proceda à transferência dos valores acordados diretamente na conta corrente apresentada pelo advogado constituído nos autos.
Trânsito em julgado nesta data.
Cumpra-se. -
03/02/2022 15:51
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO
-
02/02/2022 17:44
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
02/02/2022 17:32
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - CEF/PA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO PARÁ
-
02/02/2022 17:31
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: CEF
-
02/02/2022 17:31
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA RECURSAL
-
02/12/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: A Caixa Econômica Federal apresentou proposta de acordo.
Intime-se a parte autora, por seu advogado ou por carta de intimação, acerca da proposta de acordo ofertada, para que se manifeste, no prazo de 15 dias.
Ressalto que não há possibilidade de contraproposta.
Se a parte autora expressar que não concorda com a proposta, ou se houver decorrido o prazo sem nenhuma manifestação, retornem os autos à fase de sobrestamento. -
26/09/2014 07:00
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA) - CONTRARRAZÕES. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO COGER 124/2014
-
26/09/2014 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO PARA A 12ª VARA JEF,CONFORME PROVIMENTO COGER N. 124/2014
-
16/01/2012 19:29
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA) - CONTRARRAZÕES
-
14/12/2011 16:36
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS
-
07/12/2011 10:33
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO
-
05/12/2011 12:48
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA
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28/11/2011 10:03
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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28/11/2011 10:02
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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25/11/2011 17:46
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA
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24/11/2011 14:28
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO - DJF1 Nº 221 PUB EM 22.11.11
-
18/11/2011 17:05
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA
-
18/11/2011 01:41
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
-
18/11/2011 01:41
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/11/2011 12:44
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
07/11/2011 11:52
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - CEF/PA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO PARÁ
-
28/10/2011 18:46
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: CEF
-
28/10/2011 18:44
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE
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18/10/2011 17:46
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
06/09/2011 09:04
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO - DJF1 Nº 170 PUB EM 6/9/2011
-
02/09/2011 11:57
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA
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21/07/2011 16:35
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
01/07/2011 02:39
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/06/2011 13:10
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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20/06/2011 13:07
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - CEF/PA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO PARÁ
-
04/05/2011 14:55
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: CEF
-
04/05/2011 14:55
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
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14/04/2011 10:36
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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12/04/2011 14:05
AUTOS REMETIDOS: PELA CONTADORIA
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03/09/2010 11:15
AUTOS REMETIDOS: CONTADORIA - POUPANÇA
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31/05/2010 16:32
OFICIO: EXPEDIDO - OFICIO SUPERINTENDENTE CEF Nº 309
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31/05/2010 10:47
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO PARÁ
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24/05/2010 13:05
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: CEF
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24/05/2010 13:02
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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11/05/2010 14:21
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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07/04/2010 02:42
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/03/2010 12:26
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO PARÁ
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24/11/2009 13:41
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: CEF
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24/11/2009 13:38
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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23/11/2009 10:42
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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16/06/2009 04:52
CitaçãoREALIZADA/CERTIFICADA
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05/06/2009 12:58
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA - CONTESTACAO APRESENTADA NOS TERMOS DA PORTARIA 11.07
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05/06/2009 11:57
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO PARÁ
-
29/05/2009 15:37
CitaçãoORDENADA
-
29/05/2009 15:37
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
29/05/2009 15:37
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
14/01/2009 14:56
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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07/04/2008 14:34
CitaçãoORDENADA - NOS TERMOS DA PORTARIA 11/07
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07/04/2008 14:31
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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07/04/2008 14:27
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
29/06/2007 12:38
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2007
Ultima Atualização
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença (anexo) • Arquivo
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