TRF1 - 1004074-36.2019.4.01.3303
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 17 - Des. Fed. Katia Balbino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 18:48
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
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23/05/2023 18:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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23/05/2023 18:15
Juntada de Informação
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23/05/2023 18:13
Classe Processual alterada de CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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23/05/2023 18:11
Juntada de Certidão
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23/05/2023 18:00
Processo Desarquivado
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17/02/2022 06:35
Arquivado Definitivamente
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17/02/2022 06:35
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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12/02/2022 04:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:21
Decorrido prazo de LEONICE FATARELLI BOLOGNINI em 10/02/2022 23:59.
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10/01/2022 15:19
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 17 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA Processo Judicial Eletrônico CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) n. 1004074-36.2019.4.01.3303 SUSCITANTE: JUIZO FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE FORMOSA - GO SUSCITADO: JUIZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARREIRAS - BA EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
COMPETÊNCIA RELATIVA.
SÚMULA N. 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARREIRAS – BA. 1.
A competência do art. 109, §1º, da Constituição Federal é de natureza territorial e, portanto, relativa, não podendo ser declinada de ofício (Súmula 33 do STJ). 2.
A eventual incompetência pode ser alegada como questão preliminar de contestação, nos termos do art. 64, do Código de Processo Civil (CPC), sob pena de se ter por prorrogada a competência (art. 65 do CPC). 3.
Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Barreiras - BA, suscitado, para julgamento da ação de origem.
ACÓRDÃO Decide a Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do conflito para declarar a competência do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Barreiras - BA, suscitado, para julgamento da ação de origem, nos termos do do voto do Relator.
Brasília, 14 de dezembro de 2021.
Gláucio Maciel Juiz Relator Convocado -
16/12/2021 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2021 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2021 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2021 09:31
Juntada de Certidão
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16/12/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 12:12
Documento entregue
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15/12/2021 12:12
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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15/12/2021 11:30
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0080-08 (REPRESENTANTE) e provido
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14/12/2021 15:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/12/2021 15:13
Juntada de Certidão de julgamento
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09/12/2021 14:41
Incluído em pauta para 14/12/2021 14:00:00 Plenário - 3ª Seção.
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20/10/2021 10:52
Conclusos para decisão
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20/10/2021 10:52
Juntada de Certidão
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19/10/2021 17:53
Juntada de petição intercorrente
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15/10/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 13:24
Cancelada a movimentação processual
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15/10/2021 13:24
Cancelada a movimentação processual
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15/10/2021 13:23
Juntada de Certidão
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22/06/2020 16:32
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 17 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
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22/06/2020 16:32
Juntada de Informação de Prevenção.
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22/06/2020 16:28
Classe Processual INCIDENTE DE IMPEDIMENTO CÍVEL (12080) alterada para CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
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22/06/2020 09:02
Recebidos os autos
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22/06/2020 09:02
Recebido pelo Distribuidor
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22/06/2020 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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