TRF1 - 1000174-49.2018.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000174-49.2018.4.01.3507 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: VIRGINIA ROSA QUEIROZ - GO37217, DIRCEU MARCELO HOFFMANN - GO16538, NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 e JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG79757 POLO PASSIVO:TAYNARA LEITE MOURA VISTOS EM INSPEÇÃO DECISÃO 1.
Trata-se de pedido da parte autora (Id 1530326370) para que seja realizada a citação por edital da parte requerida, tendo em vista a tentativa infrutífera nas diligências realizadas. 2.
Consta dos autos que a ré não foi encontrada no endereço indicado na inicial. 3.
Realizada a consulta de endereço perante os bancos de dados públicos (Bacenjud, Infojud e Renajud), foram expedidas as respectivas Cartas de Citação, porém, não se obteve êxito na localização da demandada. 4.
O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, para que se proceda à citação por edital, é necessário o esgotamento de todas as tentativas de localização do réu (REsp 1725788/SP, Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 26/06/2018, DJe 29/06/2018). 5.
Nos termos do artigo 256, § 3º do CPC, a inacessibilidade física do réu apenas se dá após requisitados e diligenciados pelo juízo seus endereços nos cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos. 6.
No caso em apreço, todas as tentativas de localização dos réus nos endereços obtidos nos autos foram esgotadas, de modo que a citação por edital é medida que se impõe. 7.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido da CEF e determino a expedição de edital de citação da TAYNARA LEITE MOURA, nos termos do art. 256, II, do CPC, com prazo de 30 dias (art. 257, III, CPC). 8.
Cumpra-se.
Jataí/GO, (data da assinatura digital) (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal -
08/03/2023 01:40
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000174-49.2018.4.01.3507 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: VIRGINIA ROSA QUEIROZ - GO37217, DIRCEU MARCELO HOFFMANN - GO16538 e NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O POLO PASSIVO:TAYNARA LEITE MOURA DECISÃO Intime-se pessoalmente a parte autora para que, em 5 dias, dê regular andamento ao feito, sob o risco de extinção (art. 485, § 1º, do CPC).
Esclareço que, conforme a atual sistemática das intimações realizadas nos processos eletrônicos, é suficiente para o cumprimento do ato a intimação eletrônica realizada via sistema, uma vez que essa espécie de intimação é considerada intimação pessoal por expressa disposição legal (§ 6º, art. 5º, Lei n. 11.419/2006).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JATAÍ, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
06/03/2023 17:24
Processo devolvido à Secretaria
-
06/03/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2023 17:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/03/2023 17:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/03/2023 17:24
Outras Decisões
-
10/01/2023 07:18
Juntada de petição intercorrente
-
05/12/2022 22:06
Conclusos para julgamento
-
01/12/2022 02:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/11/2022 23:59.
-
30/09/2022 09:28
Processo devolvido à Secretaria
-
30/09/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 17:47
Juntada de petição intercorrente
-
12/07/2022 03:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/07/2022 23:59.
-
18/06/2022 02:40
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
18/06/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2022
-
16/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000174-49.2018.4.01.3507 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: VIRGINIA ROSA QUEIROZ - GO37217, DIRCEU MARCELO HOFFMANN - GO16538 e NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O POLO PASSIVO:TAYNARA LEITE MOURA DESPACHO 1.
O pedido de citação via whatsapp já foi analisado e indeferido na decisão do evento nº 963422149. 2.
Sendo assim, intime-se a requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito.
Jataí (GO), (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal - SSJJTI -
15/06/2022 13:54
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2022 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/06/2022 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/06/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 14:48
Juntada de petição intercorrente
-
07/05/2022 00:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/05/2022 23:59.
-
23/04/2022 07:35
Publicado Despacho em 22/04/2022.
-
23/04/2022 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
-
21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000174-49.2018.4.01.3507 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:TAYNARA LEITE MOURA DESPACHO Restando infrutífera a citação, intime-se a requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito.
Jataí (GO), (data da assinatura eletrônica). (assinado digitalmente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal SSJ/JTI -
20/04/2022 16:24
Processo devolvido à Secretaria
-
20/04/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2022 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2022 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
09/04/2022 01:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 14:33
Juntada de documentos diversos
-
18/03/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 16:59
Processo devolvido à Secretaria
-
08/03/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2022 16:59
Outras Decisões
-
03/03/2022 11:20
Juntada de petição intercorrente
-
21/02/2022 09:07
Conclusos para julgamento
-
05/02/2022 03:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 08:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/02/2022 23:59.
-
17/12/2021 02:29
Publicado Despacho em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000174-49.2018.4.01.3507 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:TAYNARA LEITE MOURA DESPACHO Restando infrutífera a citação, intime-se a requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito.
Jataí (GO), (data da assinatura eletrônica). (assinado digitalmente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal SSJ/JTI -
15/12/2021 14:45
Processo devolvido à Secretaria
-
15/12/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2021 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/12/2021 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/12/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 08:22
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 16:29
Juntada de documentos diversos
-
15/10/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 16:32
Processo devolvido à Secretaria
-
21/09/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 12:42
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 12:24
Juntada de manifestação
-
31/08/2021 13:23
Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 13:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/08/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 04:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 13:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/08/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 10:24
Juntada de documentos diversos
-
24/06/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 10:35
Juntada de documentos diversos
-
23/06/2021 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 20:03
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2021 00:34
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 17:56
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 09:17
Juntada de manifestação
-
03/03/2021 02:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/03/2021 23:59.
-
01/02/2021 13:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/01/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 13:12
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 11:05
Juntada de documentos diversos
-
11/11/2020 17:51
Juntada de Certidão.
-
02/09/2020 21:12
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
02/09/2020 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 19:01
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 12:15
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 15:26
Juntada de petição intercorrente
-
18/03/2020 20:49
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 04:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 09/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 15:11
Juntada de petição intercorrente
-
16/08/2019 15:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/08/2019 13:48
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2019 10:33
Juntada de carta
-
22/01/2019 18:00
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 13:33
Expedição de Carta precatória.
-
06/09/2018 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2018 15:33
Conclusos para despacho
-
22/08/2018 10:45
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
-
22/08/2018 10:45
Juntada de Informação de Prevenção.
-
21/08/2018 13:19
Recebido pelo Distribuidor
-
21/08/2018 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2018
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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